Aposentados e pensionistas têm direito aos mesmos benefícios?

O Brasil tem mais de 39 milhões de beneficiários do INSS, segundo o Ministério da Previdência Social. Isso significa que quase 17% da população, sendo boa parte de aposentados e pensionistas, depende de auxílio previdenciário para obter renda.

Se você pertence a esse grupo, sabe que a situação financeira não está fácil para ninguém. Então, seria ótimo reduzir as despesas para sobrar um dinheiro no fim do mês, não é verdade?

Pois isso é possível. Por exemplo, quem tem uma doença grave pode solicitar a isenção do Imposto de Renda, ou mesmo receber um acréscimo no valor da aposentadoria. Continue conosco para saber como isso é possível.

Qual é a diferença entre aposentado e pensionista?

Primeiro, é importante estabelecermos a diferença entre aposentado e pensionista. Embora ambos recebam benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estamos falando de categorias distintas.

Aposentados são as pessoas que contribuíram mensalmente à Previdência Social, pagando parte do salário. Quando atingem um dos requisitos legais, elas podem parar de trabalhar. A partir daí, passam a receber uma ajuda de custo conhecida como aposentadoria.

Já pensionistas são os dependentes desses trabalhadores, como o cônjuge e os filhos menores de 21 anos. Caso o segurado do INSS venha a falecer, esses membros da família têm direito a pensão por morte.

Quais são as modalidades de aposentadoria existentes?

No Brasil, uma pessoa pode se aposentar:

  • Por idade, quando atinge a idade determinada em lei (65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Há regras de transição que devem ser observadas em cada caso);
  • Pela modalidade especial, concedida a trabalhadores que se expõem a agentes nocivos e prejudiciais à saúde;
  • Por tempo de contribuição (anterior à reforma da Previdência), quando supera o período mínimo de contribuições previdenciárias exigidas pelo INSS (Atualmente, essa modalidade foi substituída pela aposentadoria por idade mínima);
  • Pela modalidade de pessoa com deficiência, pois essas têm uma contagem diferenciada, podendo receber a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade; 
  • Por invalidez, quando fica incapacitada de exercer atividade remunerada, devido a acidente ou doença grave. Caso queira saber mais detalhes, temos um artigo sobre como solicitar aposentadoria por invalidez. Confira!

Quais são as categorias de pensionistas?

Na hipótese de pensão por morte, o INSS divide os dependentes em três classes. A saber:

  • Classe 1 – Cônjuge, filho menor de 21 anos (em qualquer condição, desde que não seja emancipado) ou filho com invalidez/deficiência mental, intelectual ou grave;
  • Classe 2 – Pai e mãe;
  • Classe 3 – Irmão menor de 21 anos (em qualquer condição, desde que não seja emancipado) ou irmão com invalidez/deficiência mental, intelectual ou grave.

Importante: a dependência financeira das pessoas da primeira classe é presumida. Já para as classes 2 e 3, deve-se comprová-la. O valor do benefício é distribuído igualmente entre os dependentes.

É possível ser aposentado e pensionista ao mesmo tempo?

Sim, um mesmo cidadão pode acumular benefícios. Uma mulher aposentada que fique viúva, por exemplo, poderá receber pensão do marido sem abrir mão da própria aposentadoria.

Porém, a realidade de aposentados e pensionistas no país nem sempre é tão lucrativa. O INSS estabelece um teto, ou seja, um valor máximo para os benefícios. Em 2024, a quantia foi fixada em R$ 7.786,02.

Só que a maioria da população está bem longe desse limite. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio de aposentados e pensionistas foi de cerca de R$ 2,4 mil em 2023.

Como saber se uma pessoa é aposentada ou pensionista?

Os dados sobre aposentadorias e pensões de órgãos públicos geralmente constam no respectivo Portal da Transparência. Já para beneficiários do INSS, a consulta é feita individualmente. Basta acessar a plataforma Meu INSS ou telefonar para o número 135 e informar o CPF.

Quem são os aposentados e pensionistas do Brasil?

Dos 39,3 milhões de beneficiários do INSS, a maioria (22,4 mi) são mulheres. Elas recebem um valor líquido de mais de R$35 bilhões por mês.

Quando falamos especificamente de aposentados e pensionistas, de ambos os gêneros, há cerca de 30 milhões de pessoas nessa situação. E a tendência é aumentar, pois a população brasileira está envelhecendo.

Dados do IBGE apontam que a média de idade no Brasil é de 35 anos. A parcela acima dos 65 anos chega a quase 11% da população, sendo que era de apenas 4% nos anos 1980.

Além disso, a expectativa de vida já supera os 75 anos. Ou seja: poderemos chegar ao ponto de haver mais aposentados que trabalhadores na ativa.

Projeções apontam mais beneficiários que contribuintes no país

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estima que a quantidade de beneficiários possa dobrar até 2060, superando a marca de 66,4 milhões. Entrariam nesse grupo as pessoas aposentadas, pensionistas e beneficiárias do BPC/Loas.

O número seria superior, inclusive, ao total da população idosa, devido à possibilidade de acumular benefícios.

Tais projeções revelam a necessidade de se repensar a estrutura previdenciária do país. Afinal, o dinheiro sai das contribuições de quem está na ativa. Havendo cada vez menos trabalhadores em relação ao número de inativos, a conta pode não fechar.

Benefícios para aposentados e pensionistas

Nem todos os benefícios do INSS são direcionados a pensionistas e aposentados. A lista é bem mais abrangente, prevendo diversos auxílios a trabalhadores e seus dependentes. Mostramos mais detalhes no artigo abaixo:

Benefícios previdenciários – conheça seus direitos

De todo modo, quem se aposentou ou recebe pensão pode ter direitos específicos. Acompanhe:

Isenção no Imposto de Renda

Têm direito à isenção de IR os beneficiários que apresentarem alguma doença grave, conforme indica o Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88. As enfermidades da lista são enquadradas no regime especial. Veja quais são elas:

Cabe ressaltar que a lei não é clara em alguns aspectos. Por exemplo, o conceito do que seria uma doença grave do coração não está definido no texto oficial. Desse modo, a concessão da isenção de IR acaba dependendo de laudo médico, apreciado por via judicial.

Aqui no blog, temos um artigo detalhando as situações em que aposentados e pensionistas deixam de pagar Imposto de Renda por causa de doença. Confira mais informações no link abaixo.

Saiba mais: Quais doenças permitem a isenção do Imposto de Renda?

Atenção! Aposentado ou pensionista continua pagando Imposto de Renda sobre os demais rendimentos. Se, porventura, a pessoa tem imóveis e recebe valores de aluguel, o IR incide sobre essa quantia. A regra vale mesmo nos casos de doença grave.

Acréscimo de 25% ao benefício

Além da isenção do IR, alguns segurados do INSS podem ter adicional de 25% no valor da aposentadoria. Esse acréscimo é concedido aos beneficiários que tenham se aposentado por invalidez e que precisem de assistência permanente nas tarefas do dia a dia.

Aqui, estamos nos referindo a pessoas com dificuldade para se alimentar, fazer a higiene ou mesmo se locomover sozinhas. Quando o aposentado necessita de um acompanhante permanente para desempenhar essas atividades, pode requerer o adicional de 25%, de acordo com o Art. 45 da Lei 8.213/91.

Importante: o pagamento extra cessa com a morte do indivíduo. Logo, não será incorporado ao valor da pensão, caso o aposentado deixe dependentes.

Veja também: Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

A concessão de benefícios para aposentados e pensionistas não é automática

Para finalizar o artigo de hoje, devemos ressaltar que as vantagens aqui citadas não são incorporadas automaticamente ao benefício previdenciário. Tanto a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas quanto o acréscimo de 25% do valor da aposentadoria devem ser solicitados junto ao INSS.

Essa etapa é conhecida como processo administrativo. Ela começa on-line, na plataforma Meu INSS. Depois de apresentar um documento de identificação e os laudos médicos que comprovem sua situação de saúde, você terá que agendar uma perícia médica.

Após a realização da perícia, o prazo para concessão do benefício é de 60 dias. Se a resposta demorar mais que isso, ou se você tiver o pedido negado, há a possibilidade de entrar com um processo judicial para contestar a decisão do INSS.

Nesse ponto, o Tomasi | Silva pode ajudar. Nós somos o primeiro escritório do Brasil dedicado à realização do pedido de isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados.

Todo o contato entre o cliente e nossos profissionais ocorre via internet. Assim, você pode buscar auxílio de modo prático e descomplicado, pelo computador ou pelo celular. É só nos chamar, que estamos a postos para analisar a sua situação.

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