Se você é aposentado ou pensionista portador de doença grave, este texto definitivamente é para você

Aposentados e pensionistas podem solicitar isenção do Imposto de Renda

O Brasil superou a marca de 30,7 milhões de aposentados e pensionistas, segundo os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua). Isso significa que quase 15% da população depende de algum benefício previdenciário para obter renda.

Se você pertence a esse grupo, sabe que a situação financeira não está fácil para ninguém. Então, seria ótimo reduzir as despesas para sobrar um dinheiro no fim do mês, não é verdade?

Pois isso é possível. Beneficiários do INSS que tenham uma doença grave podem solicitar a isenção do Imposto de Renda, ou mesmo receber um acréscimo no valor da aposentadoria. Continue conosco para saber como isso é possível.

Quem são os aposentados e pensionistas do Brasil?

Primeiro, é importante estabelecermos a diferença entre aposentado e pensionista. Embora ambos recebam benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estamos falando de categorias distintas.

Aposentados são as pessoas que contribuíram mensalmente à Previdência Social, pagando parte do salário. Quando atingem um dos requisitos legais – idade, tempo de contribuição ou invalidez –, elas podem parar de trabalhar. A partir daí, passam a receber uma ajuda de custo conhecida como aposentadoria.

Já pensionistas são os dependentes desses trabalhadores, como o cônjuge e os filhos menores de 21 anos, entre outros. Se o segurado do INSS venha a falecer, esses membros da família têm direito a pensão por morte.

Vale dizer que um mesmo cidadão pode acumular benefícios. Uma mulher aposentada que fique viúva, apenas para ilustrar, poderá receber pensão do marido sem abrir mão da própria aposentadoria.

Porém, a realidade de aposentados e pensionistas no país nem sempre é tão lucrativa. O INSS estabelece um teto, ou seja, um valor máximo para os benefícios. Em 2021, a quantia foi fixada em R$ 6.433,57.

Só que a maioria da população está bem longe desse limite. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 23,6 milhões de beneficiários recebem até R$ 2,5 mil reais.

Aposentado e pensionista podem ter isenção no Imposto de Renda

Agora pense conosco: como sobreviver com uma renda tão modesta, se os preços não param de subir? O IBGE aponta que a inflação acumulada chegou a 10,67% em outubro de 2021, considerando os 12 meses anteriores. Trata-se de uma elevação histórica, puxada principalmente pela alta dos combustíveis, da energia elétrica e dos alimentos.

Se você se perdeu com tantos números, o resumo do cálculo é simples. Basta dizer que o custo de vida no Brasil aumentou. Pagar as contas básicas ficou mais difícil, especialmente para quem compromete boa parte do dinheiro com medicamentos e outros gastos relacionados à saúde.

É nesse ponto que entra a isenção do Imposto de Renda (IR) para pensionistas e aposentados do INSS. Ela pode significar um alívio nas contas do mês.

Têm direito à isenção os beneficiários que apresentarem alguma doença grave, conforme indica o Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88. Somente as enfermidades da lista são enquadradas no regime especial. Veja quais são elas:

Cabe ressaltar que a lei não é clara em alguns aspectos. Por exemplo, o conceito do que seria uma doença grave do coração não está definido no texto oficial. Portanto, a concessão da isenção de IR acaba dependendo de laudo médico, apreciado por via judicial.

Aqui no blog, temos um artigo detalhando as situações em que aposentados e pensionistas deixam de pagar Imposto de Renda por causa de doença. Confira mais informações no link abaixo.

Saiba mais: Quais doenças permitem a isenção do Imposto de Renda?

Aposentados podem solicitar acréscimo de 25% ao benefício

Além da isenção do IR, alguns segurados do INSS podem ter adicional de 25% no valor da aposentadoria. Esse acréscimo é concedido aos beneficiários que tenham se aposentado por invalidez e que precisem de assistência permanente nas tarefas do dia a dia.

Aqui, estamos nos referindo a pessoas com dificuldade para se alimentar, fazer a higiene ou mesmo se locomover sozinhas. Quando o aposentado necessita de um acompanhante permanente para fazer essas atividades, pode requerer o adicional de 25%, de acordo com o Art. 45 da Lei 8.213/91.

Importante: o pagamento extra cessa com a morte do indivíduo. Desse modo, não será incorporado ao valor da pensão, caso o aposentado deixe dependentes.

Saiba mais: Você tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Isenção de IR e acréscimo de valor não são automáticos

Para finalizar o artigo de hoje, devemos ressaltar que as vantagens aqui citadas não são incorporadas automaticamente ao benefício previdenciário. Tanto a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas quanto o acréscimo de 25% do valor da aposentadoria devem ser solicitados junto ao INSS.

Essa etapa é conhecida como processo administrativo. Ela começa on-line, na plataforma Meu INSS. Depois de apresentar um documento de identificação e os laudos médicos que comprovem sua situação de saúde, você terá que agendar uma perícia médica.

Após a realização da perícia, o prazo para concessão do benefício é de 60 dias. Caso a resposta demore mais que isso, ou se você tiver o pedido negado, há a possibilidade de entrar com um processo judicial para contestar a decisão do INSS.

Nesse ponto, o Tomasi | Silva pode ajudar. Nós somos o primeiro escritório do Brasil dedicado à realização do pedido de isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados. Todo o contato entre o cliente e nossos profissionais ocorre via internet. Assim, você pode buscar auxílio de modo prático e descomplicado, pelo computador ou pelo celular. É só nos chamar, que estamos a postos para analisar a sua situação.

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest