Pensão por Morte: quem tem direito e como solicitar?

A pensão por morte é um dos benefícios que passaram por alterações nos últimos anos por conta, especialmente, da Reforma da Previdência em 2019. E isso gera muitas dúvidas sobre como conseguir esse benefício, quais valores e quem podem ser, de fato, os dependentes. 

Por isso, fique neste post, pois vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o benefício da Pensão por Morte.

O que é a pensão por morte?

Esse é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, seja ele aposentado ou não. A pensão por morte é uma prestação continuada, que substitui a remuneração que o segurado recebia em vida, justamente para amparar os seus dependentes.

Outro adendo sobre esse benefício é que ele pode ser concedido de forma provisória em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.

Quem tem direito à pensão por morte?

No âmbito da legislação do Regime Geral de Previdência Social, os dependentes são divididos em três classes:

  • Primeira classe: Cônjuge, companheiro (a) e filhos (não emancipados e menores de 21 anos), além de filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental;
  • Segunda classe: os pais do segurado que faleceu;
  • Terceira classe: irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou portadores de alguma deficiência.

Lembrando que a divisão em classes é crucial, pois a presença de dependentes em uma classe exclui o direito das classes subsequentes. Por exemplo, a existência de dependentes na classe I exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

No entanto, para os dependentes da segunda e terceira classe é necessário comprovar dependência econômica em relação ao segurado que morreu, o que envolve, na maioria das vezes, provas materiais que demonstram a contribuição do segurado para o sustento desses dependentes.

Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria?

Este é um questionamento muito comum. Mas a resposta é sim. Quem recebe pensão por morte pode receber a aposentadoria que era do segurado falecido, mas, para isso, é preciso cumprir os requisitos para ambos os benefícios. 

O direito relacionado a um benefício não anula o outro. Porém, é necessário atender a todos os critérios de ambos. Além disso, ao acumular os benefícios, o segurado poderá acumular o valor integral somente de um: ou da pensão por morte ou da aposentadoria.

Requisitos para receber a pensão por morte

Existem três requisitos para receber pensão por morte aqui no Brasil. São eles: demonstrar qualidade de segurado; óbito ou morte presumida do segurado, e se enquadrar na lista de dependentes. Abaixo, vamos descrever cada uma delas:

Demonstrar qualidade de segurado do INSS

Para comprová-la, é preciso demonstrar que o falecido tinha um vínculo junto à Previdência Social. Neste caso, para receber a pensão por morte será necessário ter documentos como: carteira de trabalho, guias de recolhimento do INSS, comprovante de recebimento de seguro desemprego, comprovante de pagamentos ao INSS, e comprovante de recebimento de benefícios como a aposentadoria. 

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Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado

Neste requisito, temos duas situações: o óbito é facilmente comprovado pela Certidão de Óbito. Já a morte presumida prevê mais cautela, pois de acordo com o 7º do Código Civil consiste na declaração de morte em razão de desaparecimento da pessoa. Um bom exemplo para este caso é se um ônibus cair de uma ponte e os corpos não forem encontrados. Presume-se, então, que as vítimas morreram.

Dito isso, a morte presumida pode ser declarada com ou sem a decretação de ausência.

Se enquadrar na lista de dependentes

Aqui refere-se aos dependentes. Mas estes devem ser habilitados à pensão, que são mencionados no tópico acima “Quem tem direito à pensão por morte”. Em resumo: esse benefício só pode ser requerido para aquele dependente reconhecido no INSS (cônjuge, companheira, filho, pai, mãe ou irmão).

Como solicitar a pensão por morte?

Quem precisar solicitar a pensão por morte pode fazer a solicitação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, seguindo o passo a passo que vamos informar abaixo:

  • Acesse o site Meu INSS, ou o aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar”;
  • Busque por “pensão” e clique na opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”;
  • Atualize os dados do cadastro e clique em “avançar”;
  • Após o sistema informar algumas regras, leia e clique em “continuar”;
  • Confirme os dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.

Outra maneira é ir diretamente até uma agência, ou entrar em contato pela central, no número 135.

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Quais os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?

Geralmente os documentos necessários para o requerimento são os documentos do segurado e também os do(s) dependente(s). 

Documentos do segurado falecido

  • Certidão de óbito;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado.

Documentos do dependente

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do CNIS atualizado.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

A duração da pensão por morte é variável quando refere-se à viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. A duração do benefício depende de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. 

  • Tempo de contribuição: caso o segurado falecido tivesse menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão seria de quatro meses.
  • Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses;
  • Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos dependerá da idade da(o) viúva(o).

Como é feito o cálculo do benefício

Existem algumas diferenças para o cálculo ser feito. A principal delas está na data do óbito do segurado, dividida em duas etapas: antes e depois da Reforma da Previdência em 2019. Também há diferença no cálculo da pensão quando há algum dependente inválido com deficiência intelectual, mental ou grave.

Primeiro ponto: caso a pessoa tenha morrido antes de 14 de novembro de 2019, a renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia, ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez

Segundo ponto: já para o segurado que morreu a partir de 14 de novembro de 2019, ou seja, depois da Reforma, a pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida por ele, ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Além disso, são acrescidas cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo 100%. 

Terceiro ponto: se algum dependente sofre de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido. 

Preciso de ajuda para dar entrada na pensão por morte. E agora?

Hoje vimos como os dependentes podem solicitar a pensão por morte. Mas você viu que são várias etapas e isso pode gerar algum tipo de dificuldade, certo? Mas fique tranquilo, pois a equipe do Tomasi | Silva pode te ajudar. Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário que atende clientes de todo o Brasil pela internet.

Também podemos entrar com um pedido judicial, caso a isenção ou a restituição do IR sejam negadas. Inicie seu atendimento preenchendo o formulário em nosso site, ou entre em contato conosco e conheça mais sobre nossos serviços!

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