Direito à Saúde
Proteção do Direito do Consumidor em Planos de Saúde e Seguros
Está na Constituição Federal (artigo 196): “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O Direito à Saúde lida justamente com o necessário dever do Estado em garantir políticas sociais e econômicas para uma melhor qualidade de vida aos cidadãos brasileiros, enquanto que o Direito Securitário cuida das relações contratuais envolvendo contratos de seguro e sua discussão frente ao Poder Judiciário.
O Tomasi e Silva atua, de forma específica, na área de Direito à saúde e Direito Securitário, auxiliando seus clientes a melhorar a qualidade de vida, por meio de uma série de ações judiciais objetivando, dentre outras questões, a concessão de tratamentos médicos e o fornecimento de medicamentos.
Precisa de ajuda com tratamentos médicos, medicamentos ou similares?
Clique no botão abaixo e fale conosco! Responderemos em até 48 horas.Principais Demandas
Conheça algumas das principais situações em que você pode contar com o suporte do Tomasi e Silva.
Fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS
Medicamentos de maior repercussão financeira, como Interferon peguilado, Somatotrofina Humana Recombinante e Imiglucerase, entre outros registrados pela ANVISA, podem ser fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Fornecimento de medicamento pelos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem uma lista em seu site que informa as doenças para as quais é necessário o uso de medicação contínua e, portanto, para as quais há fornecimento gratuito de medicamentos pelos planos de saúde.
Negativa de procedimentos, exames e cirurgias
Negativa de planos de saúde referente à realização de procedimentos cirúrgicos, clínicos, exames ou tratamentos, como no caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Negativas de cobertura de seguro
Casos em que a sua seguradora se negue a cobrir seus custos – de despesas com materiais cirúrgicos (próteses e órteses), negativa de apólice por invalidez, por morte, discussões quanto a doença pré-existente.