A contratação de um seguro sempre estará ligada àquela necessidade de segurança. Não importa se for para algum bem – como residência, automóveis – ou até seguro de vida. Mas é preciso ficar atento, porque existem motivos para que esse seguro seja negado e você tenha prejuízo. Se você chegou a este post por conta disso, continue a leitura e entenda o que você pode fazer para ter seu direito respeitado.
O que é um seguro
Primeiramente precisamos entender que o seguro, no seu conceito mais amplo, é um contrato entre uma pessoa (ou empresa) e uma seguradora. É ele que estabelece a indenização da seguradora ao segurado em caso de determinado prejuízo (ou sinistro).
Para contratar um seguro, o segurado paga um prêmio, que pode ser mensal ou à vista, e recebe uma apólice que define as regras, direitos, obrigações, coberturas e assistências contratadas. Além disso, o seguro também é uma maneira de transferir os riscos para a seguradora, que se encarrega de reparar ou indenizar os danos.
O que é sinistro?
Além dos termos que descrevemos acima, o mercado de seguros também se refere bastante ao tal do sinistro. Basicamente, esse é o evento inesperado que a apólice cobre – acidente, desastre natural, doença etc. Assim que houver um sinistro, o cliente precisa comunicar esse fato à seguradora. Então, a empresa seguirá com os trâmites para pagamento da indenização.
O que é um endosso de seguro?
O endosso do seguro consiste em qualquer modificação ou aditivo no contrato. Pode ser desde a mudança de endereço do segurado até a inclusão de uma nova cobertura na apólice. Essas informações têm que ser repassadas à seguradora porque impactam o cálculo do valor do prêmio. Afinal, situações diferentes significam riscos diferentes.
Quer um exemplo? Imagine que você morava num prédio antigo, mas se mudou para um apartamento novinho em folha. Nesse imóvel, as instalações elétricas também são recentes, o que diminui as chances de curto-circuito. O resultado é que o seguro contra incêndio pode ficar mais barato. Lembre-se: quanto maior o risco, mais alto o valor do prêmio. Uma coisa que precisamos frisar é que existem outros “tipos” de seguro e que cada um tem suas regras, coberturas e aplicações.
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Seguro de vida
Talvez não tenha sido nem uma e nem duas vezes que você já pensou: “E se algo acontecer comigo, como ficará minha família?”. Calma! Esse pensamento é mais comum do que você imagina e leva muita gente a buscar um seguro de vida.
O seguro de vida é um produto contratado de uma seguradora com o objetivo de garantir a segurança financeira do segurado ou de sua família/dependentes em casos de morte, invalidez permanente, acidente, doença grave, entre outros.
Esse tipo de serviço é oferecido por seguradoras e bancos e existem inúmeros tipos de cobertura e valores, que podem ser personalizadas de acordo com o perfil de cada cliente. As regras do seguro geralmente estão dispostas em uma apólice.
Quais as coberturas de um seguro de vida?
Cada tipo de seguro de vida tem uma cobertura, e é isso que vai fazer a diferença. A principal cobertura (e obrigatória) é aquela em caso de morte (natural ou acidental). Além disso, é possível ter garantias adicionais. Confira um resumo com alguns exemplos de coberturas:
- Morte natural: é considerada a cobertura mais básica. A indenização será devida em caso de morte do segurado por causas naturais, como, por exemplo, em razão de doença contraída ou até mesmo em razão da idade avançada;
- Morte por acidente: se dá quando acontece a morte do segurado por um acidente;
- Invalidez permanente total ou parcial: uma indenização é gerada por esse tipo de cobertura para o caso de o segurado perder a sua capacidade de trabalhar de maneira permanente. Assim, não conseguindo mais garantir seu próprio sustento ou o de sua família, o segurado faz jus ao pagamento do seguro, visando garantir maior segurança financeira;
- Diárias de Incapacidade Temporária (DIT): por conta da incapacidade, o segurado fica impossibilitado de exercer sua profissão durante o período de recuperação – a incapacidade é apenas temporária. A Diária de Incapacidade Temporária terá início no primeiro dia depois do período de franquia do seguro (o período de franquia varia de acordo com o seguro contratado – nesse período o segurado não recebe as diárias). A quantidade de diárias e as condições devem estar expressas na apólice;
- Doenças Graves (DG): em caso de doenças diagnosticadas (sejam elas pré-estabelecidas no contrato do seguro), o pagamento é solicitado.
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Como solicitar a indenização de um seguro de vida
Embora soe estranho, mas não seja incomum, algumas pessoas não informam aos seus familiares que fizeram um seguro de vida. Mas, então, como a pessoa enlutada faz para saber se o ente que partiu tinha um seguro de vida? Neste caso é possível saber analisando seus últimos contracheques, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, etc. Em regra, o prêmio é pago por esses meios, tornando-se fácil de verificar se existe ou não um seguro contratado.
Antes de solicitar a indenização do seguro de vida para a seguradora, fique atento a algo importante: a apólice. É nela que estão todas as informações sobre valores, cobertura de seguro, vigência, beneficiário, entre outros.
Após essa verificação, é necessário preencher junto à seguradora o formulário de abertura de sinistro. No geral, a documentação solicitada é a seguinte:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
- Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;
- Beneficiário com idade entre 16 anos e 18 anos de idade: cópia simples do CPF;
- Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência.
Principais razões pelas quais seu seguro de vida pode ser negado
O seguro negado pode ser uma dor de cabeça enorme para quem fez a contratação. Até porque ter um seguro de vida representa tranquilidade diante de situações inesperadas. Seja para uma possível morte ou, até mesmo, um processo de invalidez (que pode atrapalhar você de exercer as suas funções profissionais). No entanto, é preciso ficar atento porque há situações que podem fazer com que o seu seguro de vida seja negado.
Abaixo, veja os principais motivos pelos quais as seguradoras não fazem os pagamentos dos seguros de vida:
- Não cobertura do risco;
- Agravamento de risco;
- Sinistro dentro do prazo de carência;
- Doença preexistente (quando o segurado já possuía a doença que ocasionou a morte ou invalidez no momento da contratação do seguro e omitiu essa informação);
- Atraso das parcelas (inadimplência);
- Ausência de legitimidade.
Seguro habitacional
Com o objetivo de proteger o seu imóvel contra danos significativos, o seguro habitacional é muito comum em financiamentos imobiliários, sendo uma exigência das instituições financeiras.
Tipos de seguro habitacional
Existem dois tipos de seguros habitacionais: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
O SFH é obrigatório para imóveis financiados com recursos do FGTS ou da poupança e de valor até R$ 1,5 milhão. Já o SFI é destinado a imóveis com valor superior a R$ 1,5 milhão ou financiados com outras fontes.
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Tipos de cobertura de um seguro habitacional
Precisamos também entender que as coberturas de um seguro habitacional podem variar de acordo com o tipo de seguro e a seguradora:
No caso do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ele cobre casos de morte ou invalidez permanente (MIP), danos físicos ao imóvel (DFI) e responsabilidade civil do construtor (RCC). As regras são padronizadas em uma única apólice, independentemente da seguradora.
Ao contrário do seguro de SFH, temos o seguro habitacional em Apólices de mercado, que cobre os financiamentos que você realizar fora do Sistema de Financiamento da Habitação.
Neste caso, temos um serviço que é de responsabilidade das seguradoras privadas e podem sofrer variações de acordo com cada uma.
Seguro habitacional, residencial e de condomínio não são a mesma coisa
Às vezes é comum também confundir alguns tipos de seguros que têm propósitos bem parecidos. Os exemplos que vamos trazer a seguir, que são os seguros habitacional, residencial e de condomínio são bons exemplos. Mas já adiantamos: eles não são a mesma coisa. Entenda as diferenças:
- O seguro habitacional é um produto obrigatório para todas as pessoas que contratam uma linha de crédito habitacional. Ele só pode ser cancelado quando o financiamento imobiliário estiver completamente quitado;
- O seguro residencial não é obrigatório e pode ser cancelado a qualquer momento. Além disso, a cobertura costuma ser mais ampla, abrangendo casos de roubos e cobrindo a perda de bens materiais que estavam no imóvel e foram danificados por algum evento, como um incêndio;
- O seguro condomínio serve para a proteção da área comum de um prédio, ou seja, espaço que todos os moradores podem utilizar.
Seguro habitacional tem período de carência?
Geralmente o período de carência de um seguro é determinado na contratação deste serviço. É essa carência que indica o período inicial durante o qual o seguro não pode ser acionado.
No seguro habitacional você pode encontrar o prazo de carência para duas situações específicas: a primeira delas é para o caso de morte por suicídio. Apesar de ter a cobertura para o caso de morte do responsável, existe esse detalhe no serviço, a cobertura para essa situação só é válida após dois anos que o contrato do seguro começou a valer.
E na outra situação, a seguradora pode exigir um tempo de carência de até 12 meses, em caso de morte ou invalidez permanente. Porém, essa carência só é pedida caso tenham ocorrido alterações no contrato.
Prejuízos que não são cobertos pelo seguro habitacional
Outro ponto para o qual é necessário ter atenção para não ter o seguro negado: o que não entra na cobertura. A cobertura de danos no seguro habitacional, por exemplo, não cobre os estragos feitos pela má conservação ou falta de manutenção por parte do proprietário.
Então, a cobertura não oferece proteção para situações como vazamento de água por uso indevido, trincas e fissuras que não apresentam risco de desmoronamento. Além disso, o serviço não cobre prejuízos provocados por roubo e furto, pelos danos já existentes na construção antes de contratar o seguro. Outro detalhe importante, é que o seguro habitacional não se responsabiliza pelos móveis, objetos e eletrodomésticos que estão no imóvel.
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Seguro patrimonial
O seguro patrimonial, também conhecido como empresarial, property ou compreensivo empresarial, é muito usado por empresas, além, claro, de pessoas físicas que possuem imóveis de alto valor e condomínios que contam com área de lazer. Isso porque ele visa proteger sobretudo o patrimônio material dessas organizações.
Coberturas oferecidas por um seguro patrimonial
Dentre as principais coberturas que não devem faltar em nenhum seguro patrimonial estão:
- Seguro contra incêndios: a cobertura prevê o pagamento de indenização por prejuízos ocorridos pela propagação do fogo;
- Proteção contra roubo e furto: mais uma forma de proteger o patrimônio;
- Desastres naturais: pode ser útil em casos de deslizamentos de terra, inundações e outros casos extremos de eventos climáticos;
- Responsabilidade civil: uma boa maneira de fornecer segurança jurídica para o segurado em situações de danos corporais ou materiais, causados de maneira não intencional a terceiros, dentro do patrimônio;
- Lucros cessantes: garante o pagamento de todas as despesas existentes na empresa caso ocorra um evento que venha a paralisar as atividades;
- Despesas fixas: serve para cobrir as despesas que o segurado possua no dia a dia, como folha de pagamento e contas de energia, além de outras despesas.
Regras para contratação de um seguro patrimonial
Mas para contratar um seguro patrimonial é necessário cumprir algumas regras. O objetivo dessa vistoria é avaliar os riscos da empresa e validar se todas as normas de segurança e prevenção estão sendo adotadas. Abaixo confira algumas exigências:
- Brigadas de incêndio estruturadas;
- Rotas de fuga sinalizadas;
- Rondas perimetrais e internas;
- Entradas e saídas específicas para prestadores de serviços e visitantes;
- Entradas e saídas de materiais e equipamentos;
- Fazer inspeções regulares para identificar possíveis áreas de vulnerabilidade nos edifícios e instalações (e fazer as manutenções necessárias rapidamente);
- Oferecer treinamento regular aos funcionários sobre práticas seguras.
Seguro Automotivo
O seguro automotivo também é conhecido como seguro de carro. Ele é um contrato que firma a obrigação de uma empresa seguradora em cobrir as necessidades do proprietário de um veículo diante dos prejuízos que possam vir a ocorrer no dia a dia.
Além disso, o seguro automotivo traz à tona outras situações importantes que dizem respeito às coberturas básicas, adicionais e beneficiários, conforme vamos listar na sequência.
- Coberturas básicas: cobrem danos ao veículo, como colisões, incêndios, roubos, furtos, danos causados pela natureza e danos corporais aos passageiros;
- Coberturas adicionais: o cliente pode adicionar à apólice, como proteção contra pedras, quedas de objetos externos, vidros, carro reserva, acessórios, cobertura 24 horas (caso você precise de socorro / guincho em uma emergência) entre outros;
- Beneficiários: cobertura de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos (RCF-V) protege o beneficiário em caso de acidentes que causem danos a outras pessoas. A franquia é o valor de responsabilidade do indivíduo. A seguradora só arca com parte dos valores se eles forem maiores que a franquia do usuário;
- Diferença entre seguro auto e DPVAT: o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro social obrigatório que cobre danos pessoais e é pago anualmente por todos os proprietários. Ele cobre despesas médicas, invalidez permanente e morte de vítimas de acidentes de trânsito, mas a sua cobertura não abrange danos materiais ao veículo, nem acidentes fora de vias terrestres. Já o seguro auto protege o veículo em situações como roubo, furto, colisão, danos materiais, incêndio e assistência 24 horas. O valor do seguro auto varia de acordo com o tipo de veículo, o perfil do motorista e a cobertura escolhida.
Motivos que podem comprometer a indenização do seu veículo
Talvez este seja um dos tópicos mais importantes que você vai ler até aqui. Porque é justamente onde ‘mora o perigo’. Ao contratar um seguro criamos um imaginário de que esse seguro cobrirá toda e qualquer situação adversa de sinistros e prejuízos. Mas não! Por isso vamos listar 20 casos em que a seguradora pode negar a indenização e você não seja pego de surpresa:
- Mentir sobre suas informações: informar dados errados, seja em relação ao uso do veículo, local de residência, ou outros, pode resultar na negação do pagamento da indenização. É importante que você saiba que as seguradoras têm departamento de investigação, responsável por analisar se todas as informações passadas realmente condizem com a realidade;
- Perfil incorreto: qualquer informação errada sobre o perfil como, por exemplo, a idade do motorista, já se torna um problema;
- Mudança de perfil durante a vigência: qualquer alteração deve ser informada à empresa, seja a seguradora Suhai, MAPFRE Seguros, Allianz ou outras. Se você mudar de casa, se casar, ou separar, por exemplo, é importante que avise seu corretor para que um endosso com a alteração seja anexada à sua apólice.
- Dirigir embriagado: entre as situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro, está a embriaguez ao volante. Está previsto em lei e na apólice de seguros que não é permitido dirigir embriagado.
- Emprestar o carro para pessoas não habilitadas: se você inventar de ensinar um filho, ou qualquer outra pessoa não habilitada a dirigir, e ela provocar um sinistro, nem adianta acionar a seguradora. Ela está amparada pela lei para negar o pagamento da indenização.
- Atraso de pagamento: não estar com o pagamento das mensalidades em dia gera a suspensão da cobertura e até mesmo o cancelamento do seguro. Nesses casos, se percebido que não será possível pagar até o vencimento, o melhor a fazer é entrar em contato com a seguradora para negociar os valores.
- Sinistro intencional: como mencionado anteriormente, as seguradoras possuem equipes especializadas para investigar e avaliar as causas do sinistro. Ou seja, se for comprovado que o segurado provocou o sinistro intencionalmente com o objetivo de receber a indenização, o pagamento será negado.
- Agravamento de risco: qualquer ação que possa agravar o risco de acidentes ou roubo do veículo deve ser evitada, como deixar o carro estacionado com as janelas abertas ou a chave na ignição. Se a seguradora constatar que o segurado agiu de forma negligente, o pagamento do seguro pode ser negado.
- Levar vantagem em cima da seguradora: qualquer tentativa de enganar ou tirar vantagem da seguradora pode resultar na recusa do pagamento do seguro.
- Participação em rachas: qualquer participação em rachas ou provas ilegais resulta na recusa do pagamento da indenização. As seguradoras não oferecem cobertura para situações desse tipo.
- Ausência de manutenção: não realizar a manutenção preventiva do veículo pode resultar em situações de sinistro. Se a seguradora constatar que a falta de manutenção foi a causa do acidente, certamente a indenização será recusada.
- Roubo ou furto sem BO: se o carro foi roubado ou furtado e não foi feito um boletim de ocorrência, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. Lembre-se: o BO é uma prova necessária para comprovar o sinistro.
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Seguro prestamista
Você deve estar se perguntando: o que é seguro prestamista? Ele se refere à prestação, empréstimo e parcelamento de compras e tem como objetivo garantir o pagamento de prestações caso o cliente não consiga pagar a dívida, desde que seja decorrente de riscos cobertos.
Como funciona o seguro prestamista?
O seguro prestamista funciona com o objetivo de garantir o pagamento de prestações ou o saldo devedor do financiamento ou empréstimo, caso seja previsto na apólice do seguro. Por exemplo: você faz um empréstimo pessoal em uma financeira e, antes de pagar todas as parcelas, perde o emprego e fica sem renda. Caso você possua o seguro, a seguradora garantirá o pagamento das parcelas, conforme previsto em apólice.
Quem costuma contratar um seguro prestamista?
Na maioria das vezes esse tipo de seguro é contratado por quem faz:
- Financiamentos;
- Empréstimo consignado;
- Empréstimo pessoal;
- Cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Carnê de compras parceladas;
- Consórcio.
Principais coberturas
Em geral, o seguro prestamista cobre ocorrências que impossibilitem o pagamento parcial ou total de uma dívida, como morte natural ou acidental, perda de renda em caso de desemprego, perda de renda em caso de doença ou incapacidade física ou invalidez total por acidente.
Como resgatar um seguro prestamista?
A indenização do seguro prestamista pode ser resgatada quando ocorrer um sinistro, neste caso, algum evento de risco previsto em contrato. Primeiramente, é necessário lembrar que também há o período de carência do seguro prestamista (a depender do sinistro em questão e da seguradora), contado a partir da data do início da vigência do contrato. Caso exista carência não há cobertura pelo seguro. No caso de suicídio, por exemplo, a carência é de 2 anos a partir do fechamento do contrato.
Até onde vai a responsabilidade do corretor de seguros
Sobre a responsabilidade do corretor de seguros, ela está limitada aos atos que pratica na intermediação de uma apólice de seguro. Ele é responsável por orientar o cliente e ajudá-lo a encontrar a melhor cobertura, mas não é responsável pelo sinistro em si.
O que fazer quando a seguradora nega o seguro?
Em caso de seguro negado, o ideal é buscar um profissional qualificado para fazer a análise do caso. Como cada caso é distinto, o ideal é buscar um profissional da advocacia para facilitar o processo. Até porque será necessário fazer toda a análise da apólice e da situação concreta para verificar, após esse processo, se é possível ingressar com uma ação para buscar o recebimento da indenização por meio da Justiça.
Outro ponto fundamental é o prazo para recorrer na Justiça em caso de seguro negado: o beneficiário tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão.
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