A dúvida que mais recebemos sobre IR aqui no Tomasi l Silva é: quais doenças permitem isenção do Imposto de Renda? Por isso, fizemos este post.
A seguir, vamos explicar um pouco mais sobre cada uma das enfermidades que permitem o benefício. Fique conosco!
Qual lei regula a isenção do Imposto de Renda por doença grave?
O Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 regula a isenção de Imposto de Renda por doença. Apenas as enfermidades que estão nesta lista podem ser enquadradas!
Mas há casos de doenças graves de aposentados ou pensionistas não listadas na legislação e que podem se encaixar na lei. Por exemplo, a cirurgia de troca de válvula mitral pode ser classificada como cardiopatia grave. Tudo depende do laudo médico.
Em reportagem do portal UOL, uma advogada previdenciária explica a situação. Ela lembra que, por exemplo, esquizofrenia é uma doença de alienação mental, o que garantiria a isenção do IR. Porém, se o laudo trouxer apenas o termo “esquizofrenia”, o pedido de isenção pode ser negado pelo INSS. Isso porque a lei cita “alienação mental”, mas não especificamente “esquizofrenia”.
Resumindo: alguns peritos levam o texto oficial ao pé da letra. Portanto, é importante fundamentar o processo levando em conta essas variáveis.
Lista de doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda
A seguir, listamos quais são as doenças que dão isenção de Imposto de Renda no Brasil, de acordo com a legislação. Conheça mais sobre elas:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
A AIDS é causada pelo vírus HIV, que ataca as células de defesa do sistema imunológico. Com a imunidade baixa, a capacidade de lutar contra outras doenças diminui, o que deixa o organismo vulnerável.
Essa doença não tem cura e o tratamento é feito por meio do uso contínuo de medicamentos. Assim, por causa dos gastos com a doença, os portadores do vírus HIV têm direito à isenção de Imposto de Renda, independentemente do estágio ou grau de manifestação, uma vez que a lei não faz essa distinção e a doença é crônica e irreversível.
Alienação mental
As decisões judiciais a caracterizam como estados de demência, paranoia e outros quadros clínicos avançados que interfiram na vida social e laboral. Dessa forma, o termo se torna amplo e muitas vezes engloba doenças como a esquizofrenia, o transtorno afetivo bipolar, doença de Alzheimer, dentre outras.
A única forma de descobrir se o quadro clínico pode ou não ser enquadrado como alienação mental é por meio do diagnóstico médico.
Cardiopatia grave
A cardiopatia grave é uma das categorias mais polêmicas, não só por englobar várias enfermidades, mas também por ser muito comum entre os brasileiros.
Para saber mais, você pode conferir este artigo dedicado ao tema cardiopatias graves e isenção de IR, no qual explicamos o que é e o que não é considerado cardiopatia grave. Também falamos sobre o posicionamento dos tribunais brasileiros em relação à isenção do Imposto de Renda para portadores.
Cegueira
A cegueira, por ser uma condição que não tem cura e provoca algumas limitações, também permite a isenção do Imposto de Renda. O que muitos não sabem é que a cegueira monocular, ou seja, a visão em apenas um dos olhos, também dá direito ao benefício.
Doença de Parkinson
O Parkinson é conhecido por causar tremores involuntários no corpo, pois a doença causa morte das células responsáveis pelo neurotransmissor controlador dos movimentos. Além disso, pode causar perda de equilíbrio, instabilidade e rigidez muscular.
A enfermidade não tem cura e é degenerativa, o que pode causar diversas dificuldades no dia a dia. Por esse motivo, é mais uma das doenças graves que permitem a isenção do IR.
Espondilite anquilosante
A espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica autoimune que afeta as articulações dos ossos. Em outras palavras, o corpo ataca as suas próprias células e tecidos saudáveis como se fossem invasores.
Além de ter causa incerta, a doença não tem cura e é pouco conhecida.
Nefropatia grave e hepatopatia grave
Assim como a cardiopatia grave, a nefropatia grave e a hepatopatia grave também são polêmicas pois precisam ser, de fato, severas para permitirem a isenção do Imposto de Renda.
Ainda não há consenso quanto ao que seria ou não considerado grave nesses casos. Sendo assim, o seu médico precisa atestar a gravidade da doença.
Câncer
A neoplasia maligna engloba mais de cem tipos de câncer. Em linhas gerais, estamos falando do crescimento desordenado de células que invadem tecidos e órgãos.
Segundo o STJ, mesmo curado, o paciente de câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda: “Isso porque a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles que, aparentemente, estão curados”.
Aqui no blog, temos artigos específicos sobre isenção de Imposto de Renda para câncer de mama e isenção de Imposto de Renda para câncer de próstata. Confira!
Paralisia irreversível e incapacitante
A paralisia irreversível e incapacitante é mais uma doença com termos amplos. Pode englobar diversas situações que permitem a isenção do Imposto de Renda.
Por exemplo: diabetes, por si só, não dá direito à isenção. Contudo, em muitos casos, os portadores da doença sofrem amputações, o que causa uma paralisia irreversível e incapacitante – e, portanto, passível de benefício.
Resumindo, são distúrbios graves e extensos que afetam a mobilidade e sensibilidade, tornando a pessoa impossibilitada de trabalhar.
Contaminação por radiação
Em primeiro lugar, é importante explicar a diferença entre contaminação por radiação e exposição à radiação ou irradiação.
Uma pessoa exposta à radiação não é necessariamente contaminada pelo material radioativo, a exemplo do que ocorre em exames de radiografia. Já a contaminação por radiação ocorre quando o material radioativo é inalado, ingerido ou penetra no corpo por meio de uma ferida aberta (contaminação interna). Ainda, pode acontecer se a pessoa tem contato direto com a radiação por meio da pele ou cabelo (contaminação externa).
Lembre-se: apenas a contaminação por radiação permite a isenção do IR.
Doença de Paget em estados avançados
A doença de Paget é uma doença óssea crônica, de causa desconhecida, caracterizada por deformações nos ossos de evolução lenta e progressiva. Apenas quando em estado avançado permite a isenção.
O estado mais avançado da enfermidade é chamado de osteíte deformante e pode apresentar lesões ósseas generalizadas, além de complicações neurológicas, sensoriais e cardiovasculares.
Saiba mais: Descubra tudo sobre a doença de Paget (osteíte deformante)
Esclerose múltipla
A esclerose múltipla é uma doença crônica e autoimune, na qual as células de defesa atacam o próprio sistema nervoso central do portador da doença, provocando lesões.
Infelizmente, a doença não tem cura e a prevenção não é possível. Nesse sentido, o tratamento é permanente para atenuar os sintomas e desacelerar a progressão. Desse modo, também está presente no rol de doenças que permitem a isenção do IR.
Fibrose cística (mucoviscidose)
A fibrose cística, também conhecida como mucoviscidose ou doença do beijo salgado, é uma doença genética hereditária, ou seja, ela passa de pai/mãe para os filhos. Ela tem esse nome porque o gene defeituoso faz com que o corpo produza muco 30 a 60 vezes mais espesso que o habitual.
O tratamento busca melhorar a qualidade de vida do paciente, visto que a doença não tem cura e compromete o funcionamento das glândulas exócrinas produtoras de muco e suor.
Hanseníase
Popularmente chamada de lepra, a doença pode atingir os nervos periféricos e diminuir a sensibilidade da pessoa a dor, toque, calor e frio. A transmissão se dá pela via respiratória.
Felizmente, a hanseníase tem cura e o tratamento é feito por meio de antibióticos. Além disso, é possível se prevenir por meio da vacina BCG, uma vez que os agentes causadores da hanseníase são os mesmos da tuberculose, outra doença que dá direito a isenção do Imposto de Renda.
Tuberculose ativa
A tuberculose é causada por uma bactéria chamada Mycobacterium tuberculosis, mais conhecida como bacilo de Koch. A doença é contagiosa e a sua transmissão se dá pela via respiratória, por meio da inalação de partículas da fala, tosse ou espirro do infectado.
Ainda, é possível ser infectado pela tuberculose sem desenvolver a doença, o que caracteriza a tuberculose inativa. Nesse caso, os pacientes são assintomáticos e convivem com o bacilo de Koch em seu organismo, pois não conseguem combatê-lo.
Caso os pacientes comecem a apresentar sintomas, a tuberculose se torna ativa, podendo contaminar outras pessoas. A recomendação é sempre ir ao médico após tosse por mais de três semanas.
A boa notícia é que tuberculose tem cura! E mais: dá para prevenir as formas mais graves com a vacina BCG.
Por esses motivos, apenas a tuberculose ativa permite a isenção do Imposto de Renda.
Quais CIDs dão direito à isenção do Imposto de Renda?
CID é a sigla para Código Internacional de Doenças. Essa classificação ajuda a identificar o tipo de enfermidade que o paciente tem.
Toda doença tem um CID específico – uma sequência numérica que geralmente aparece em atestados médicos e outros documentos do gênero. Ou seja: para obter isenção de Imposto de Renda por doenças crônicas, às vezes os pacientes precisam encontrar essa informação.
Para pesquisar quais são os CIDs das doenças citadas neste artigo, acesse: cid10.com.br.
Como solicitar isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave
A isenção do Imposto de Renda para doença grave é feita via pedido administrativo. Se você tem direito ao benefício, deve acessar o site Meu INSS e gerar um requerimento.
Depois de preencher seus dados pessoais, será necessário agendar uma perícia numa agência do INSS. Aliás, mesmo que você não precise realizar a perícia, o sistema solicitará a indicação de uma agência.
O prazo para análise do pedido é de 45 dias. Para mais informações, confirma em nosso blog o post com o passo a passo para solicitar a isenção do IR.
Saiba como o Tomasi l Silva pode ajudar
Além da isenção do IR, ainda há outros benefícios, como o acréscimo de 25% na aposentadoria se o aposentado necessita de um acompanhante para cuidados diários.
Mas atenção: a isenção de IRPF não é automática. Ela só ocorre depois de encaminhado o pedido.
Se você for aposentado ou pensionista e tiver alguma das doenças listadas acima que permitem isenção de IR, entre em contato com o Tomasi l Silva. Nós podermos lhe ajudar!