Existem algumas situações previstas em lei que permitem ao cidadão solicitar isenção do Imposto de Renda. Será que você também tem esse direito?
Bem, precisamos dizer que o procedimento é burocrático. Você deve comprovar a sua situação para o pedido ter um retorno positivo, além de aguardar os longos prazos de análise dos órgãos responsáveis. Ainda assim, é possível ter sucesso ao fim da empreitada.
Hoje vamos explicar o passo a passo para conseguir a tão esperada isenção do IR. Fique conosco!
O que é a isenção do Imposto de Renda?
Isenção significa que você não precisa pagar tributo sobre a renda. Esse benefício vale para alguns aposentados e pensionistas, como detalharemos a seguir.
Mas cabe lembrar que até mesmo pessoas isentas às vezes precisam declarar o Imposto de Renda. Para entender melhor, acesse o link abaixo:
Quem é isento precisa declarar IR?
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A Lei Nº 14.663, aprovada em 2023, determina isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 2.112,00 por mês. Então, se o seu salário está nessa faixa de valor, não há desconto.
Acima disso, segue-se uma tabela progressiva. Quanto maior o rendimento, maior a alíquota (percentual) a ser paga. Ela pode chegar a até 27,5% da renda.
Já para quem está saindo do mercado, as regras são outras. É possível ter direito à isenção de IR mesmo recebendo uma quantia alta por mês. Para tanto, deve-se preencher os requisitos: ter uma doença grave e ser aposentado, pensionista ou militar reformado.
Importante: essa isenção se refere justamente aos valores de aposentadoria ou pensão. Se você tem outras fontes de renda, como aluguel de imóvel, terá imposto incidindo sobre esse dinheiro.
Doença grave
O Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 regula quais são as doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda. O rol é taxativo, isto é, apenas as enfermidades listadas no texto oficial podem ser enquadradas para o benefício.
Porém, se o seu quadro de saúde não é especificamente aquele que está na lei, não se desespere. Ainda é possível tentar se enquadrar nessa categoria.
Para isso, você deve conversar com o seu médico e conseguir um laudo assinado pelo profissional. Ele poderá comprovar a gravidade da situação – o que é muito comum em casos de cardiopatia, por exemplo.
Aposentado, pensionista ou militar da reforma
Quem se encaixa nas modalidades de aposentado ou pensionista pode obter a isenção de IR sobre o benefício previdenciário, mas só sobre ele. Isso significa que, se você estiver recebendo a aposentadoria, mas ainda tiver renda de trabalho na ativa, a isenção será apenas sobre os valores da aposentadoria, e não sobre seus rendimentos totais do mês.
Quanto aos militares, o abono recai sobre os reformados – aqueles que estão inativos por conta de invalidez ou idade. Há uma grande discussão sobre o direito de militares em reserva remunerada conseguirem a isenção. Desse modo, é preciso pesquisar o entendimento dos tribunais militares da sua região para analisar o caso.
Leia também: Como funciona a isenção de Imposto de Renda para militares
Por fim, é importante dizer que a isenção do Imposto de Renda começa a partir da doença grave ou a partir da aposentadoria/pensão, o que vier depois.
Para ilustrar, digamos que você se aposentou em 2010 e tenha descoberto um câncer (doença grave) em 2019. Nessa situação, o benefício conta a partir de 2019, já que foi nesse período que houve o preenchimento dos dois requisitos.
Não importa se você ficar doente antes ou depois da sua aposentadoria. O direito à isenção ocorrerá quando esses dois critérios forem preenchidos. Entendido? 😉
Passo a passo: como solicitar isenção do Imposto de Renda
Embora seja um direito de muitas pessoas, a isenção do Imposto de Renda não é automática. Você deve entrar com um pedido formal para ter acesso ao benefício. Se não der certo, ainda resta a via judicial. Acompanhe o passo a passo para entender melhor:
1. Faça o pedido administrativo
Quem atende aos dois requisitos que explicamos acima tem direito à isenção de Imposto de Renda. Agora, como fazer esse pedido?
Se o seu órgão pagador previdenciário for o Instituto Nacional do Seguro Social, é possível realizar o procedimento on-line, na plataforma Meu INSS. Para tanto, acesse o site e faça login.
Em seguida, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em Novo Requerimento e em Avançar. Finalmente, digite “isenção” no campo de pesquisa e selecione Isenção de Imposto de Renda.
Depois disso, você deverá preencher os dados, atualizar as informações quando o sistema solicitar e fazer o upload dos documentos. Então, é só selecionar a agência do INSS mais próxima para agendar a perícia, se necessário, e comparecer ao local escolhido na data marcada com os documentos que comprovem sua condição de saúde.
Detalhe: mesmo que você não faça perícia, o sistema vai lhe pedir para escolher uma agência. Para acompanhar o andamento da sua solicitação, acesse o site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Caso seu pagador não seja o INSS, entre em contato com o setor responsável pela isenção de Imposto de Renda dos segurados. Nem sempre é fácil encontrar esse departamento, mas todo órgão previdenciário deve garantir tal direito aos aposentados e pensionistas.
O prazo para análise do órgão previdenciário é de 45 dias. Sendo assim, você deverá receber um retorno sobre a aprovação do pedido dentro desse período.
2. Faça o pedido judicial
Se o órgão previdenciário demorar mais de 45 dias para analisar o seu caso, você pode fazer o pedido de isenção do IR pela via judicial. Essa também é a alternativa quando a pessoa atende aos requisitos para receber o benefício, mas obtém retorno negativo.
O processo judicial dura de um a dois anos. No entanto, é possível pedir uma liminar, ou seja, requerer ao juiz que você deixe de pagar Imposto de Renda desde o início do processo. Havendo liminar, em um ou dois meses você deixará de pagar o imposto.
Aqui no escritório, já tivemos um caso com sentença em um mês. A resposta depende muito da rapidez do Judiciário no lugar onde o cliente mora.
Vale ressaltar que o processo judicial também pode ter perícia médica. O juiz exigirá o cumprimento dessa etapa caso os laudos e exames anexados ao processo não sejam suficientes para convencê-lo sobre a gravidade da doença.
3. Declare IR como isento
Quando, enfim, o órgão pagador determinar que você é isento – seja por meio do pedido administrativo, seja por meio do processo judicial –, continue declarando o seu Imposto de Renda. A diferença é que os proventos de aposentadoria e pensão deverão aparecer na condição de isentos.
Veja também: Como pedir restituição de IR por motivo de doença grave
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Esperamos que o artigo de hoje tenha sido útil. Obrigado pela companhia!