Veja como pedir restituição de IR por motivo de doença grave

Algumas pessoas conseguem restituição do Imposto de Renda por motivo de doença grave. Porém, apesar de ser um direito do contribuinte, essa opção não ocorre automaticamente. Para consegui-la, é preciso entrar com um pedido junto à Receita Federal.

Será que você pode obter o benefício? O artigo de hoje vai tirar suas dúvidas sobre esse assunto. Fique conosco!

Quem pode pedir restituição de IR por motivo de doença grave?

A lei determina que pacientes com alguma doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Esse benefício vale para os valores de aposentadoria, pensão ou reforma.

O motivo é fácil de entender: geralmente quem chega a um quadro grave de saúde gasta muito dinheiro com tratamento médico. Desse modo, a isenção do IR se torna uma maneira de colaborar para uma vida mais digna do cidadão.

Só que o benefício não vem de forma instantânea. É preciso entrar com uma solicitação para ele passar a valer.

Por isso, as pessoas que não fazem esse pedido acabam pagando imposto sobre os valores da aposentadoria, mesmo quando têm direito à isenção. Felizmente, nesses casos, é possível solicitar a restituição de IR por motivo de doença grave.

Quais doenças são consideradas para a isenção no IR?

A lista de doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Ela inclui:

Importante: são igualmente isentos os valores de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, ou então decorrente de moléstia profissional. Em muitos casos, a gravidade da situação é confirmada após perícia médica.

Para mais detalhes sobre as situações previstas em lei, temos um artigo específico sobre quais doenças permitem a isenção do Imposto de Renda. Confira!

Como funciona a restituição do Imposto de Renda para quem tem doença grave?

Se você tem esse direito, primeiro é preciso solicitar a isenção do IR sobre os valores da aposentadoria ou da pensão. Aqui no blog, já publicamos um passo a passo que ensina como entrar com o pedido junto ao INSS. (clique no link ao lado para conferir).

Destacamos que será necessário comprovar a sua condição de saúde por meio de exames ou laudos médicos. Portanto, lembre-se de guardar essa documentação em um local seguro!

Depois que a isenção passar a valer, você deve verificar se pagou imposto a mais no período em que já estava doente. Nessa hipótese, basta solicitar a restituição do IR por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Mais tarde, o dinheiro será depositado na sua conta bancária.

Como pedir a restituição?

O procedimento para pedir a restituição de IR depende de quando a doença grave começou. Para tanto, usa-se como base a data do laudo médico do INSS. Vamos a dois exemplos:

1. Doença começou no ano corrente

Digamos que você solicitou a isenção do Imposto de Renda em abril deste ano. Só que, conforme constatado pela perícia médica, a doença se manifestou em janeiro.

Nessa situação, você deverá pedir a restituição quando for preencher a próxima DIRPF. Basta declarar seus rendimentos na ficha Isentos, e não mais na ficha Tributáveis, a partir do mês de concessão do benefício.

2. Doença começou em anos anteriores

Caso a moléstia grave tenha se manifestado há alguns anos, mas a isenção só saiu agora, então você provavelmente pagou imposto indevido nas declarações anteriores.

Sendo assim, é necessário retificar a DIRPF de cada ano, abrangendo todo o período que consta no laudo médico. Você terá que acessar o programa da Receita Federal, retirar os rendimentos da lista de Tributáveis e passá-los para a lista de Isentos.

Depois de gerar as declarações retificadas, acesse o e-CAC e solicite a restituição dos valores pagos. Após a análise do sistema, o dinheiro será transferido automaticamente para a sua conta bancária.

É provável que a Receita Federal envie uma intimação solicitando que você comprove a doença grave. Por isso, tenha sempre em mãos a documentação comprobatória, como exames e laudo pericial do INSS.

Existe um valor máximo de isenção ou de restituição?

Podemos dizer que sim. A isenção de IR por motivo de doença grave se restringe aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Logo, a quantia máxima fica dentro desses valores.

Vale lembrar que a medida não atinge os demais rendimentos tributáveis, como royalties, aplicações financeiras ou ganho com aluguel de imóveis. Em virtude disso, o aposentado isento que tenha outras fontes de renda, por exemplo, deve continuar a preencher a DIRPF anualmente.

Quem tem previdência privada e doença grave também pode pedir restituição?

Sim, quem tem previdência privada também pode pedir restituição de IR por motivo de doença grave. Os proventos de entidade de previdência complementar são considerados rendimentos isentos, caso a pessoa manifeste uma doença grave. O mesmo vale para Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Temos outros detalhes sobre o tema no artigo abaixo.

Saiba mais: Isenção do Imposto de Renda é extensível à previdência privada

Precisa de ajuda com isenção ou restituição do IR?

Hoje vimos que pessoas com doença grave podem ter direito à restituição de valores do Imposto de Renda. No entanto, não se trata de um benefício automático: é necessário entrar com um pedido junto ao INSS e, depois, retificar informações declaradas à Receita Federal.

Se você tem dificuldade para dar seguimento ao pedido, a equipe do Tomasi | Silva pode ajudar. Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário que atende clientes de todo o Brasil pela internet.

Também podemos entrar com um pedido judicial, caso a isenção ou a restituição do IR sejam negadas. Inicie seu atendimento preenchendo o formulário em nosso site, ou entre em contato conosco e conheça mais sobre nossos serviços!

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