Veja como pedir restituição de IR por motivo de doença grave

Algumas pessoas conseguem restituição do Imposto de Renda por motivo de doença grave. Porém, apesar de ser um direito do contribuinte, essa opção não ocorre automaticamente. Para consegui-la, é preciso entrar com um pedido junto à Receita Federal.

Será que você pode obter o benefício? O artigo de hoje vai tirar suas dúvidas sobre esse assunto. Fique conosco!

Quem pode pedir restituição de IR por motivo de doença grave?

A lei determina que pacientes com alguma doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Esse benefício vale para os valores de aposentadoria, pensão ou reforma.

O motivo é fácil de entender: geralmente quem chega a um quadro grave de saúde gasta muito dinheiro com tratamento médico. Desse modo, a isenção do IR se torna uma maneira de colaborar para uma vida mais digna ao cidadão.

Só que o benefício não vem de forma instantânea. É preciso entrar com uma solicitação para ele passar a valer.

Por isso, as pessoas que não fazem esse pedido acabam pagando imposto sobre os valores da aposentadoria, mesmo quando têm direito à isenção. Felizmente, nesses casos, é possível solicitar a restituição de IR por motivo de doença grave.

Saiba mais: Isenção do Imposto de Renda é extensível à previdência privada

Para quais tributos pode ser pedida a restituição de valores pagos

Neste caso, a restituição, assim como a isenção, só é válida sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva em caso de militares. 

Além disso, há um valor máximo de restituição ou isenção, e essa quantia máxima fica dentro dos valores dos tributos mencionados acima.

Vale lembrar que a medida não atinge os demais rendimentos tributáveis, como royalties, aplicações financeiras ou ganho com aluguel de imóveis. Em virtude disso, o aposentado isento que tenha outras fontes de renda, por exemplo, deve continuar a preencher a DIRPF anualmente.

Quais doenças são consideradas para a isenção no IR?

A lista de doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Ela inclui:

Importante: são igualmente isentos os valores de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, ou então decorrente de moléstia profissional. Em muitos casos, a gravidade da situação é confirmada após perícia médica.

Para mais detalhes sobre as situações previstas em lei, temos um artigo específico sobre quais doenças permitem a isenção do Imposto de Renda. Confira!

Como funciona a restituição do Imposto de Renda para quem tem doença grave?

Se você tem esse direito, primeiro é preciso solicitar a isenção do IR sobre os valores da aposentadoria ou da pensão. Aqui no blog, já publicamos um passo a passo que ensina como entrar com o pedido junto ao INSS. (clique no link ao lado para conferir).

Destacamos que será necessário comprovar a sua condição de saúde por meio de exames ou laudos médicos. Portanto, lembre-se de guardar essa documentação em um local seguro!

Depois que a isenção passar a valer, você deve verificar se pagou imposto a mais no período em que já estava doente. Nessa hipótese, basta solicitar a restituição do IR por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Mais tarde, o dinheiro será depositado na sua conta bancária.

Como pedir a restituição?

Este tópico requer muita atenção, porque vamos lhe explicar como é feita a restituição e o passo a passo correto. Seja de forma online ou presencial, esse pedido deve ser feito junto à Receita Federal, no site da Receita Federal, preenchendo um formulário, com o laudo que comprove a doença.

Há também a opção de o contribuinte fazer essa solicitação presencialmente em uma unidade da Receita Federal, mas para isso é fundamental ter o auxílio de um contador ou advogado especializado em questões tributárias, justamente para garantir que o processo seja feito da melhor forma. 

Abaixo, um passo a passo por etapas de como solicitar a restituição:

1. Comprove a doença

O laudo médico oficial, emitido por uma instituição pública de saúde, é que vai atestar a doença. Por isso ele é fundamental. Ele deve conter o diagnóstico detalhado da doença, a data do diagnóstico, além da assinatura do médico e o carimbo da instituição.

2. Declaração retificadora

caso o contribuinte tenha declarado ou pago Imposto de Renda em anos anteriores, após ser diagnosticado com a doença, será necessário retificar as declarações passadas. Esse procedimento é feito através do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal, onde o contribuinte deve acessar a opção de “Declaração Retificadora” e selecionar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na sequência,  incluir os rendimentos que deveriam ter sido declarados como isentos. 

Por fim, anexe o laudo médico ao pedido da isenção (faça isso a cada ano que o imposto foi pago indevidamente). Após análise da Receita Federal, poderá ser ou não concedida a restituição dos valores.

3 – O e-CAC vai lhe ajudar no acompanhamento

Depois que você fez o envio da declaração retificadora, é importante monitorar o processamento do pedido de restituição por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Nele, qualquer contribuinte pode acompanhar o status de sua declaração, verificar se há pendências e obter informações sobre a restituição. Após o acesso, vá na aba “Restituição e Compensação” e selecione “Restituição IRPF”. Na sequência, consulte o extrato da declaração e acompanhe o status da restituição.

Saiba mais : Processo contra o INSS: quando entrar na justiça é a melhor saída

Qual o prazo máximo para solicitar a restituição retroativa

O prazo máximo para prescrição para a restituição retroativa é de cinco anos a partir da data em que o imposto foi recolhido indevidamente. No entanto, fique atento: se o diagnóstico da doença grave foi há mais de cinco anos, o valor máximo que o contribuinte poderá pedir a restituição é dos últimos cinco anos anteriores à data do pedido.

Quem tem previdência privada e doença grave também pode pedir restituição?

Sim, quem tem previdência privada também pode pedir restituição de IR por motivo de doença grave. Os proventos de entidade de previdência complementar são considerados rendimentos isentos, caso a pessoa manifeste uma doença grave. O mesmo vale para Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Temos outros detalhes sobre o tema no artigo abaixo.

Precisa de ajuda com isenção ou restituição do IR?

Hoje vimos que pessoas com doença grave podem ter direito à restituição de valores do Imposto de Renda. No entanto, não se trata de um benefício automático: é necessário entrar com um pedido junto ao INSS e, depois, retificar informações declaradas à Receita Federal.

Se você tem dificuldade para dar seguimento ao pedido, a equipe do Tomasi | Silva pode ajudar. Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário que atende clientes de todo o Brasil pela internet.

Também podemos entrar com um pedido judicial, caso a isenção ou a restituição do IR sejam negadas. Inicie seu atendimento preenchendo o formulário em nosso site, ou entre em contato conosco e conheça mais sobre nossos serviços!

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