Você sabia que a isenção do IR também é extensível para Previdência Privada?

Temos recebido muitas dúvidas sobre isenção de Imposto de Renda para previdência privada. Por isso, decidimos fazer uma postagem completa aqui no blog para explicar o assunto!

Previdência Privada VS. Previdência Social

A previdência privada é um esforço extra do cidadão em manter ou ampliar suas receitas financeiras no momento da aposentadoria, ao passo que a previdência social é um sistema público que garante as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.

Em outras palavras, a previdência privada é complementar à previdência social e serve para incrementar a renda obtida junto ao INSS. Clique aqui para conhecer as melhores e as piores previdências privadas dos últimos anos.

Tipos de Previdência Privada

Primeiro, vamos explicar sobre os tipos de previdência privada. Existem dois: a fechada e a aberta.

Enquanto a previdência fechada é patrocinada por empresas privadas ou associações que oferecem aos seus empregados planos de complementação de aposentadoria, a previdência aberta é oferecida por entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas.

As fundações ou sociedades civis são as responsáveis por administrar os planos da previdência fechada, constituindo os chamados fundos de pensão. Já as sociedades anônimas da previdência aberta, como bancos, corretoras e seguradoras, estão autorizadas a montar os planos de previdência e comercializá-los.

Formas de Resgate da Previdência Privada

A pergunta mais comum feita pelas pessoas na hora de contratar um plano de previdência privada é: “Quando eu poderei resgatar os valores aplicados?”.

É possível fazer três escolhas quando chega o momento do resgate:

  • resgatar o valor investido (total, parcial ou até um resgate mensal)
  • receber uma renda mensal por um determinado período
  • receber uma renda vitalícia (a opção mais comum!)

PGBL e VGBL

Existem ainda dois formatos de planos de previdência privada: o PGBL e o VGBL. Vamos ver as diferenças entre eles:

De um lado temos o PGBL, que permite deduzir do cálculo do IR investimentos em previdência, equivalentes a até 12% da renda anual. Porém, na hora de sacar a previdência privada, o plano PGBL sofrerá retenções de imposto sobre todo o montante investido, ou seja, os aportes e os rendimentos.

De outro lado, temos o VGBL, que não dá direito à dedução na declaração, mas garante um imposto menor na hora do saque. O imposto incidirá apenas sobre os rendimentos (e não sobre os aportes).

Nesse sentido, o PGBL é indicado para quem é optante do modelo completo da Declaração do Imposto de Renda, enquanto o VGBL é indicado para aqueles que realizam menos deduções.

Saiba mais: Quem é isento precisa declarar Imposto de Renda?

Isenção de Imposto de Renda para previdência privada é possível

Aqui no Tomasi | Silva temos auxiliado muitos aposentados/pensionistas/reformados que, além da previdência social, também possuem previdência privada.

Geralmente, são pessoas que resgataram valor parcial ou até mesmo total da previdência privada e buscam a restituição do Imposto de Renda sobre tais valores.

Isso mesmo! O Imposto de Renda que incide sobre a previdência privada também é passível de restituição, desde que o aposentado/pensionista/reformado tenha doença grave!

Por exemplo, o Sr. João (nome fictício) nos procurou para buscar a isenção/restituição do IR incidente sobre sua aposentadoria. Ao conversarmos com ele, descobrimos que possuía uma previdência privada, a qual já havia sido integralmente sacada. Conseguimos ingressar com a ação, buscando além da isenção/restituição da aposentadoria do INSS, a restituição do valor pago de IR sobre a previdência privada!

Então, caso você tenha realizado saques de previdência privada e possua doença grave, saiba que tem direito a receber de volta o Imposto de Renda pago sobre eventuais saques!

Caso você queira ajuda, inicie seu pedido de isenção de Imposto de Renda aqui em nosso site. É tudo online, de forma prática e descomplicada. Aguardamos você!

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest