Direito Previdenciário

Proteção dos Direitos dos Trabalhadores à Previdência e Assistência Social

Advocacia com atuação em Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário protege socialmente os trabalhadores (sejam eles aposentados ou na ativa), seus dependentes e também cidadãos que não têm condições de sustento próprio. Esta proteção ocorre em virtude do envelhecimento populacional ou de alguma doença que impeça o trabalhador de estar na ativa.

Este é um direito presente na Constituição Federal de 1988, onde consta que a Seguridade Social deve ser respeitada. A Seguridade Social é um conjunto de ações do poder público que visam proteger os direitos à saúde, previdência e assistência social.

O Tomasi e Silva, atento a essa área do Direito, tem equipe especializada para auxiliar clientes na busca da proteção social plena!

Precisa de ajuda com Direito Previdenciário?

Clique no botão abaixo e fale conosco! Responderemos em até 48 horas.

Principais Demandas

Conheça algumas das principais situações em que você pode contar com o suporte do Tomasi e Silva.

BPC (LOAS) – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social

Benefício para idosos e pessoas com deficiência que vivem em condições de miserabilidade.
Valor de um salário mínimo pago todos os meses.

Auxílio Reclusão

Dependentes de segurados que forem presos sob regime fechado ou semiaberto.
Filhos de até 21 anos ou inválidos, enteados, pais, esposa(o), ex-esposa(o), companheira(o) e ex-companheira(o). O segurado pode ter ficado um período sem contribuir.

Salário Maternidade

(Auxílio Maternidade)
Seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Pago à trabalhadora quando do nascimento do filho.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício para quem completou 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição à previdência social.

Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Necessárias comprovações de tempo de trabalho e efetiva exposição a agentes químicos, biológicos e físicos pelo período exigido para concessão do benefício.

Aposentadoria por Idade

Benefício para quem completou 65 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição (homens) e 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição (mulheres). *Regras para o ano de 2021.

Aposentadoria por incapacidade permanente

(antiga aposentadoria por invalidez)
Benefício assegurado ao trabalhador que estiver incapacitado total e permanentemente para exercer suas atividades remuneradas e desde que, após uma perícia médica, comprove que também não consegue atuar em outras áreas.

Revisões de Aposentadoria

Através da revisão de aposentadoria é possível corrigir possíveis erros e melhorar o valor do benefício recebido. Também é possível solicitar a “revisão da vida toda”, procedimento de recálculo que considera todas as contribuições do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, normalmente não contabilizadas pelo INSS.

Acréscimo de 25% na Aposentadoria

O acréscimo de 25% na aposentadoria é concedido para aposentados por invalidez pelo INSS que necessitam de assistência diária permanente.

Auxílio Acidente

Benefício concedido ao trabalhador segurado quando, em razão de acidente ou doença, desenvolva sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.

Auxílio por incapacidade temporária

(antigo auxílio-doença)
Benefício concedido por até 90 dias em razão de doença que incapacita o segurado para suas atividades laborais.

Pensão por morte

Dependentes de segurados da previdência social que falecerem, aposentados ou não. Prestação continuada.

Tem interesse em alguma das demandas acima mencionadas?

Clique no botão abaixo e fale conosco! Responderemos em até 48 horas.

Leia artigos sobre Direito Previdenciário em nosso blog

Ficou com alguma Dúvida?