Isenção de Imposto de Renda para militares: como funciona?

Sabia que alguns militares têm direito a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física? Hoje vamos explicar a quais situações esse benefício se aplica. Acompanhe o artigo e saiba se você também tem direito.

Quais militares precisam pagar Imposto de Renda?

Porém, antes de abordarmos as isenções, primeiro precisamos listar quais são as pessoas que devem acertar as contas com o leão. E aí não importa se estamos falando de policiais militares, bombeiros militares ou quaisquer trabalhadores das Forças Armadas.

As regras que recaem sobre o contribuinte civil são as mesmas para quem segue carreira no Exército, na Marinha, na Aeronáutica ou em outras corporações, independentemente da patente. Tanto aqueles em atividade quanto os militares inativos (militares da reserva remunerada ou militares reformados/aposentados) devem declarar imposto de renda se:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo do ano passado;
  • Acumularam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte;
  • Tiveram receita superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Detêm mais de R$ 300 mil em bens.
  • Registraram ganho de capital sujeito à tributação.

Se quiser mais detalhes, confira o post em que trazemos dicas para não errar na declaração do Imposto de Renda. É só clicar no link ao lado para conferir!

Quais militares têm direito à isenção do Imposto de Renda?

A rigor, os militares da reserva e os reformados devem pagar Imposto de Renda, caso se enquadrem numa das categorias anteriores. No entanto, existem situações que garantem a isenção dessa tributação. Veja quais são elas:

Militar isento do Imposto de Renda por doença grave

De acordo com a Lei 7.713/1988, cidadãos que tenham se aposentado conseguem isenção de IR sobre os rendimentos da aposentadoria por motivo de doença grave. A lista inclui cardiopatias, Parkinson, esclerose múltipla e câncer, entre outras.

Esse benefício também se estende aos militares reformados. Para conferir a relação completa de doenças que garantem a isenção de IR, confira o texto a seguir:

Quais doenças dão direito a isenção do Imposto de Renda?

Militar isento do Imposto de Renda por doença adquirida em serviço

Já a Lei 6.880/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, descreve situações em que o trabalhador deverá ser reformado, qualquer que seja o tempo de serviço. Elas incluem:

  • doença contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública;
  • doença decorrente de uma situação de campanha;
  • doença adquirida em tempo de paz, mas causada pelas condições inerentes ao serviço.

Nesses termos, havendo a incapacidade definitiva para a função, a doença levará à aposentadoria do militar. E aí também haverá direito à isenção do IR.

Militar isento do Imposto de Renda por acidente em serviço

De forma semelhante ao exemplo anterior, o militar de carreira pode ser julgado definitivamente incapaz de exercer a função por causa de um acidente em serviço. Nessa hipótese, haverá reforma, que equivale à aposentadoria por invalidez dos civis. E, sim, o reformado também fica isento de pagar o Imposto de Renda.

Mas vale reforçar que, em todos os casos aqui citados, a isenção da tributação recai apenas sobre os valores da aposentadoria/reforma. Caso o contribuinte tenha outras fontes de renda, como ações ou aluguel de imóveis próprios, deverá declarar essas somas e poderá pagar imposto.

Leia também: Quem é isento precisa declarar Imposto de Renda?

Como um militar pode solicitar isenção do Imposto de Renda?

Aqui no blog, já explicamos que o recebimento do benefício não é automático. Inclusive, demos um passo a passo para contribuintes do INSS solicitarem a isenção do IR sobre a aposentadoria.

Quanto à isenção do Imposto de Renda no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica, é preciso procurar o órgão previdenciário da Força Armada correspondente. Geralmente, preenche-se um formulário disponível on-line para encaminhar esse pedido.

Outra opção é consultar o site da Receita Federal.

Quais são os documentos necessários para isentar o militar do Imposto de Renda?

A lista de documentos varia de acordo com as exigências de cada corporação. Em geral, solicitam-se comprovantes da condição de saúde do militar reformado, como laudos e exames, incluindo:

  • Registro do atual estágio clínico;
  • Data inicial da manifestação dos sintomas;
  • Código CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Nome e CRM do médico responsável.

Pode ocorrer, até mesmo, agendamento de perícia médica para comprovar a doença grave ou a incapacidade permanente para o serviço.

Importante: muitas vezes, o militar da reserva ou o reformado pagam imposto sobre seus rendimentos, mesmo tendo direito à isenção. Nessas situações, é possível solicitar a restituição dos valores. Confira os detalhes no artigo abaixo:

Veja como pedir restituição de IR por motivo de doença grave

Compensação pecuniária é isenta de IR?

A compensação pecuniária, ou pecúlio, é um benefício pago a militares temporários após o término dos serviços prestados. Ela é considerada uma remuneração de caráter indenizatório. Sendo assim, não é renda e, por isso, está isenta de tributação.

Se você tiver necessidade de declarar o pecúlio, basta inserir os valores na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa do IRPF.

Você é militar e precisa de auxílio legal com seu Imposto de Renda?

O escritório Tomasi | Silva pode ajudar. Temos uma equipe especializada em Direito Previdenciário, então conseguimos analisar a sua situação com eficiência e agilidade. Nós verificamos, por exemplo, se o seu caso se enquadra nas possibilidade de isenção de IR.

Entre em contato conosco e tire suas dúvidas! Atendemos clientes do Brasil inteiro pela internet.

No mais, esperamos que o artigo de hoje tenha sido útil. Se você gostou, aproveite para compartilhar o conteúdo com seus colegas! Quem sabe mais gente possa se beneficiar, não é mesmo? Obrigado pela companhia e até a próxima.

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