Quando alguém não consegue mais se dedicar ao trabalho, por questões que envolvem saúde, a solução pode estar na aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido a qualquer pessoa segurada pelo INSS, desde os empregados com carteira assinada até os profissionais autônomos.
Mas quais são os critérios para a aposentadoria? Todo mundo que fica doente tem direito a essa alternativa? E mais: esse direito do trabalhador pode ser cancelado?
Essas e outras dúvidas são bastante comuns. É para saná-las que estamos aqui hoje. Fique conosco e saiba tudo sobre aposentadoria por invalidez.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa modalidade é destinada a pessoas que não conseguem mais trabalhar devido a uma doença grave ou a um acidente. Qualquer cidadão que contribui para a Previdência pode ter direito a esse tipo de aposentadoria, independentemente da idade.
Quais são os direitos de quem se aposenta por invalidez?
A aposentadoria por invalidez oferece diversos direitos importantes que visam garantir qualidade de vida, segurança e suporte ao beneficiário. Além de receber o benefício mensal, quem se aposenta por invalidez tem direito a:
- Décimo terceiro salário em duas parcelas anuais;
- Auxílio-acompanhante de 25% se precisar de cuidados permanentes;
- Isenções fiscais, como isenção do Imposto de Renda, dependendo da doença;
- Desconto em medicamentos e isenção de IPI para veículos adaptados;
- Manutenção do plano de saúde oferecido pelo empregador.
Além disso, os aposentados passam por avaliações médicas periódicas pelo INSS para assegurar a continuidade do benefício. Esses direitos ajudam a garantir um suporte financeiro justo, permitindo ao aposentado manter sua qualidade de vida.
Leia também: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Em teoria, qualquer doença que cause incapacidade permanente pode justificar a concessão de aposentadoria por invalidez, desde que validada por uma perícia médica. No entanto, a Lei 8.213/91 estabelece algumas condições que garantem o benefício. São elas:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa.
Requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez
As regras da aposentadoria por invalidez previdenciária são aplicadas a qualquer pessoa segurada pelo INSS. Ou seja: o primeiro passo para conseguir o benefício é estar em dia com as contribuições à Previdência.
É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses – a não ser em caso de acidente ou doença listada anteriormente, pois essas situações isentam o período de carência. Então, o trabalhador precisa solicitar o auxílio-doença, que cobre afastamentos temporários das atividades laborais por motivo de saúde.
Passados 15 dias de auxílio-doença, e persistindo a condição incapacitante, aí sim a pessoa consegue entrar com o pedido para aposentadoria.
Nos próximos tópicos, vamos discutir as diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez e como é possível converter um benefício no outro. Confira:
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Muita gente se confunde entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mas as diferenças são bem claras. Ambos os benefícios são destinados a segurados do INSS, porém têm finalidades distintas. Saiba mais sobre cada um a seguir:
Auxílio-doença: é voltado para quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido a problemas de saúde ou acidentes. Nesse caso, o segurado pode receber um valor mensal enquanto se recupera e, assim, volta ao mercado de trabalho quando estiver apto.
Aposentadoria por invalidez: já é destinada àqueles que estão total e permanentemente incapacitados para qualquer atividade laboral e, portanto, não conseguem retornar ao trabalho em nenhum momento. Ou seja, é um benefício para situações em que a recuperação não é mais possível, garantindo a segurança financeira necessária para lidar com as limitações.
Portanto, a principal diferença entre esses dois benefícios está na natureza da incapacidade: enquanto o auxílio-doença é temporário, a aposentadoria por invalidez é permanente. Saber essas distinções é fundamental para garantir o suporte necessário em cada situação.
É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
É possível, sim, converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Essa mudança pode ser feita quando o segurado não tem mais perspectivas de recuperação para retornar ao trabalho em qualquer área ou função que desempenhava anteriormente.
Além disso, vale destacar que ninguém é obrigado a realizar transfusões sanguíneas ou cirurgias, então, se esses forem os únicos tratamentos disponíveis, a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez pode ser a melhor opção.
De acordo com o artigo 101 da Lei 8.213/91, quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente deve passar por avaliações médicas e processos de reabilitação. Entretanto, os tratamentos cirúrgicos e transfusões são considerados facultativos.
Essa flexibilidade é importante, pois nem sempre os procedimentos cirúrgicos garantem a recuperação completa da capacidade laboral do segurado, tornando a aposentadoria por invalidez uma alternativa viável e necessária em muitos casos.
Veja também: Entenda o que é aposentadoria especial e como funciona essa modalidade
Como se aposentar por invalidez
Se você já se afastou do trabalho recebendo auxílio-doença, mas acredita que não tem condições de retomar as atividades, é hora de fazer o pedido de aposentadoria por invalidez. Para isso, entre em contato com o órgão previdenciário pelo site Meu INSS, pelo aplicativo de celular ou pela central de atendimento (telefone: 135).
O próximo passo é agendar uma perícia médica. O sistema informará o dia, a hora e o local onde você deve comparecer para realizar o procedimento.
Na data marcada, lembre-se de levar documentos que comprovem sua condição de saúde, como laudos, exames, atestados e guias médicas. Esses documentos são essenciais para ajudar o perito a avaliar se o seu caso realmente se enquadra na aposentadoria por invalidez.
Importante: caso seu pedido seja negado, você pode agendar uma nova perícia médica para dali a 30 dias. Outra alternativa é solicitar o benefício na Justiça. Para isso, conte com a equipe de Direito Previdenciário do escritório Tomasi | Silva.
Documentos necessários
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, você precisará de alguns documentos essenciais. Esses papéis ajudam a comprovar sua situação e garantir que o pedido seja analisado adequadamente. Confira a documentação necessária:
- Número do CPF;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Procuração pública ou Termo de Responsabilidade, se for procurador;
- Termo de representação legal, se aplicável.
Se você for um procurador ou representante legal, é importante apresentar o CPF e a identificação com foto. Organizar esses documentos com antecedência facilita o processo e garante que você não enfrente problemas na hora de fazer o pedido de aposentadoria por invalidez.
O que são e como funcionam as perícias médicas do INSS
As perícias médicas do INSS são avaliações realizadas para verificar se o segurado realmente se enquadra nos critérios de incapacidade necessários para a concessão de benefícios, como a aposentadoria por invalidez, que é essencial para a segurança financeira do trabalhador.
Durante o processo, um médico perito analisa o histórico profissional e médico do trabalhador, além de realizar exames físicos e, em alguns casos, testes laboratoriais. O objetivo é entender a capacidade laboral do segurado em relação à sua condição de saúde.
Essas avaliações são fundamentais para determinar se a pessoa pode ou não retornar ao trabalho. Vale mencionar que, periodicamente, ocorrem operações de “pente-fino”, onde o INSS reavalia todos ou uma boa parte dos aposentados por invalidez.
Essas reavaliações visam garantir que os benefícios sejam concedidos de maneira justa e às pessoas que realmente necessitam deles. Portanto, estar preparado para a perícia e manter uma comunicação clara com o médico perito é essencial para assegurar que o seu caso seja avaliado corretamente.
Existe aposentadoria por invalidez livre de perícias?
Sim, existe a possibilidade de obter a aposentadoria por invalidez livre de perícias. Recentemente, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto que dispensa reavaliações periódicas para segurados com invalidez permanente, irreversível ou irrecuperável.
Isso significa que quem já está aposentado por invalidez definitiva não precisará passar por essas avaliações repetidas, que podem ser desgastantes e desnecessárias, especialmente para aqueles com doenças como Alzheimer e Parkinson.
Além disso, aposentados por invalidez com mais de 55 anos, que tenham recebido benefícios por pelo menos 15 anos, e aqueles com mais de 60 anos, também estão isentos de novas perícias.
A ideia é evitar a humilhação de submeter pessoas com condições permanentes a avaliações que não trarão benefícios reais. Assim, essas mudanças visam facilitar a vida dos beneficiários, garantindo que eles possam viver com dignidade.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições previdenciárias a partir de julho de 1994. O cálculo utiliza 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano trabalhado: para os homens, a contagem considera os anos que excedem 20 anos de contribuição, enquanto para as mulheres, o cálculo é feito a partir dos primeiros 15 anos.
Vale destacar que o valor mínimo recebido será sempre equivalente a um salário-mínimo. Além disso, aposentados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% sobre o valor final da aposentadoria.
Saiba mais: Você tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
Aposentados por invalidez podem trabalhar?
Quem é aposentado por invalidez não pode mais trabalhar, mesmo que de maneira informal. Se a pessoa for flagrada exercendo alguma atividade com remuneração, corre inclusive o risco de sofrer penalizações.
A principal delas é o cancelamento do benefício. Porém, nada impede que o cidadão se aposente de novo no futuro. É só retomar o pagamento das contribuições ao INSS para conseguir aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.
Sobre abrir um negócio, é uma questão delicada. Se a atividade empresarial exige esforço físico ou mental que contraria a condição de invalidez, pode resultar na perda do benefício. Assim, o aposentado deve avaliar cuidadosamente as implicações de iniciar um empreendimento.
Então a aposentadoria por invalidez pode ser cortada?
Sim, existem episódios em que o benefício pode ser suspenso. E não estamos falando apenas de situações irregulares, como acontece com o aposentado por invalidez que continua a trabalhar.
Devemos destacar que nem toda situação incapacitante de saúde é permanente. Por exemplo, o paciente pode se curar de uma doença grave ou conseguir a plena reabilitação após um acidente.
Por isso, quem se aposenta por invalidez deve realizar uma nova perícia no INSS a cada 2 anos. Essa avaliação serve, justamente, para constatar que o quadro permanece o mesmo – e, portanto, a concessão do benefício ainda é justificada.
Vale lembrar que o artigo 46 da Lei nº 8.213 de 1991 estabelece que “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada”. Além disso, com a recente proposta que dispõe sobre a aposentadoria por invalidez definitiva, as pessoas idosas (60+) e aquelas com doenças irreversíveis, como HIV, estão isentas da reavaliação periódica.
Quem é aposentado por invalidez paga Imposto de Renda?
Não necessariamente. De acordo com a Lei 7.713/88, aposentados por motivo de acidente de serviço ou doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o valor do benefício. A lista de doenças mencionadas na legislação é a mesma que citamos anteriormente neste artigo.
No entanto, a isenção do IR não é automática. O contribuinte deve solicitar formalmente o benefício junto ao INSS. Explicamos o passo a passo no post abaixo. Acesse o link para conferir os detalhes!
Se o processo levar mais de 45 dias ou a solicitação for negada, o próximo passo pode ser abrir uma ação judicial. Novamente, a equipe Tomasi | Silva pode auxiliar nesse aspecto.
Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário, prontos para analisar sua situação e auxiliar na obtenção de benefícios, como a aposentadoria por invalidez e a isenção de Imposto de Renda.
Tem interesse? Inicie seu atendimento preenchendo o formulário em nosso site, ou entre em contato conosco! Atendemos clientes de todo o Brasil.