Quando alguém não consegue mais se dedicar ao trabalho, por questões que envolvem saúde, a solução pode estar na aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido a qualquer pessoa segurada pelo INSS, desde os empregados com carteira assinada até os profissionais autônomos.
Mas quais são os critérios para a aposentadoria? Todo mundo que fica doente tem direito a essa alternativa? E mais: esse direito do trabalhador pode ser cancelado?
Essas e outras dúvidas são bastante comuns. É para saná-las que estamos aqui hoje. Fique conosco e saiba tudo sobre aposentadoria por invalidez.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é voltada a pessoas que não conseguem mais trabalhar devido a uma doença grave ou um acidente. Qualquer cidadão que contribua com a Previdência pode ter direito a se aposentar desse modo, independentemente da idade.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Em teoria, qualquer doença que gere incapacidade permanente pode justificar uma aposentadoria por invalidez. Basta obter a validação desse quadro com uma perícia médica. De qualquer forma, a Lei 8.213/91 define casos específicos em que o benefício é concedido. São eles:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa.
Requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez
As regras da aposentadoria por invalidez previdenciária são aplicadas a qualquer pessoa segurada pelo INSS. Ou seja: o primeiro passo para conseguir o benefício é estar em dia com as contribuições à Previdência.
É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses – a não ser em caso de acidente ou doença listada anteriormente, pois essas situações isentam o período de carência. Então, o trabalhador precisa solicitar o auxílio-doença, que cobre afastamentos temporários das atividades laborais por motivo de saúde.
Passados 15 dias de auxílio-doença, e persistindo a condição incapacitante, aí sim a pessoa consegue entrar com o pedido para aposentadoria.
Saiba mais: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos
Como requisitar aposentadoria por invalidez
Se você já se afastou do trabalho com o auxílio-doença, mas acredita que não tem condições de retomar as atividades, deve solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente. Entre em contato com o órgão previdenciário pelo site Meu INSS, pelo aplicativo de celular ou pela central de atendimento (fone: 135).
Agora é hora de agendar uma perícia médica. O sistema informará dia, hora e local onde você deverá comparecer para realizar o procedimento.
Na data marcada, lembre-se de levar os documentos que comprovem sua condição de saúde. Podem ser laudos, exames, atestados e guias médicas. Eles ajudarão o perito a avaliar se o seu caso é, mesmo, de aposentadoria por invalidez.
Importante: se o seu pedido for negado, é possível agendar nova perícia médica para dali a 30 dias. Outra opção é solicitar o benefício na Justiça. Para tanto, conte com a equipe do escritório Tomasi | Silva.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições previdenciárias a partir de julho de 1994. Usa-se 60% dessa média, mais 2% para cada ano trabalhado – no caso dos homens, para cada ano que exceda 20 anos de contribuição; para as mulheres, 2% a cada ano que exceda os primeiros 15.
Vale ressaltar que a menor quantia recebida será, sempre, equivalente a um salário-mínimo. E aposentados que dependam da assistência permanente de outra pessoa podem garantir acréscimo de 25% sobre o valor final.
Saiba mais: Você tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
O que um aposentado por invalidez pode fazer
Quem é aposentado por invalidez não pode mais trabalhar, mesmo que de maneira informal. Se a pessoa for flagrada exercendo alguma atividade com remuneração, corre inclusive o risco de sofrer penalizações.
A principal delas é o cancelamento do benefício. Porém, nada impede que o cidadão se aposente de novo no futuro. É só retomar o pagamento das contribuições ao INSS para conseguir aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.
Então a aposentadoria por invalidez pode ser cortada?
Sim, existem episódios em que o benefício pode ser suspenso. E não estamos falando apenas de situações irregulares, como acontece com aposentado por invalidez que continua a trabalhar.
Devemos destacar que nem toda situação incapacitante de saúde é permanente. Por exemplo, o paciente pode se curar de uma doença grave ou conseguir a plena reabilitação após um acidente.
Por isso, quem se aposenta por invalidez deve realizar uma nova perícia no INSS a cada dois anos. Essa avaliação serve, justamente, para constatar que o quadro permanece o mesmo – e, portanto, a concessão do benefício ainda é justificada. (Estão isentas desse procedimento periódico as pessoas idosas e as que vivem com HIV.)
Quem é aposentado por invalidez paga Imposto de Renda?
Não necessariamente. De acordo com a Lei 7.713/88, aposentados por motivo de acidente em serviço ou doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o valor do benefício. A lista de doenças assinaladas na legislação é a mesma que citamos anteriormente neste artigo.
No entanto, é importante dizer que a isenção do IR não ocorre de maneira automática. O contribuinte tem que entrar com um pedido administrativo junto ao INSS. Ensinamos o passo a passo no post abaixo. Acesse o link para conferir os detalhes!
Saiba mais: Isenção do Imposto de Renda não é automática
Havendo demora superior a 45 dias, ou se a solicitação for negada, a saída está no processo judicial. Novamente, a equipe Tomasi | Silva pode auxiliar nesse aspecto.
Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário. Nós podemos analisar sua situação e ajudar você a conseguir benefícios como a aposentadoria por invalidez e a isenção de Imposto de Renda.
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