A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) é um benefício essencial para quem, por motivo de doença ou acidente, perde de forma permanente a capacidade de trabalhar. Ela garante segurança financeira e estabilidade em um momento delicado, mas seu processo junto ao INSS costuma gerar dúvidas e inseguranças.
Por isso, entender cada etapa é fundamental. A seguir, vamos explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre esse direito:
- O que é aposentadoria por invalidez?
- Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez;
- Requisitos para solicitar aposentadoria por incapacidade permanente;
- Como se aposentar por invalidez;
- O que são e como funcionam as perícias médicas do INSS;
- Como é calculado o valor da aposentadoria?
- Dúvidas comuns;
- Quem é aposentado por invalidez paga Imposto de Renda?
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que não consegue mais trabalhar devido a uma doença grave ou a um acidente.
Qualquer cidadão que contribui para a Previdência que, após avaliação médica, é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, pode ter direito a esse tipo de aposentadoria, independentemente da idade.
O processo geralmente inclui perícia oficial e análise do histórico clínico. Além disso, vale destacar que quem tem direito à aposentadoria por invalidez precisa manter a qualidade de segurado e cumprir a carência mínima (quando exigida). Confira os detalhes sobre os requisitos neste tópico.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
Qualquer pessoa que contribui para a Previdência Social pode se tornar aposentado por invalidez, desde que cumpra os requisitos legais.
Assim, quem tem direito a aposentadoria por invalidez inclui:
- Empregados, domésticos e autônomos com registro e contribuição ativa;
- Trabalhadores rurais e pescadores artesanais enquadrados como segurados especiais;
- Segurados facultativos, como estudantes e donas de casa.
Quais são os direitos de quem se aposenta por invalidez?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente oferece diversos direitos importantes que visam garantir segurança e suporte ao beneficiário, além do próprio benefício mensal. Quem se aposenta por incapacidade permanente tem direito a:
- 13º salário: pago em duas parcelas anuais, geralmente em meados do ano e no final;
- Reajuste anual do benefício, conforme índices do Governo Federal;
- Acrescido de 25% (Auxílio-Acompanhante), se o aposentado necessitar da assistência permanente de outra pessoa;
- Isenções fiscais, como isenção do Imposto de Renda sobre o valor do benefício, em casos de doença grave prevista na Lei nº 7.713/88;
- Estabilidade, com dispensa de perícia em casos específicos, como segurados com 60 anos ou mais, ou aqueles com 55 anos ou mais e 15 anos recebendo o benefício, além de portadores de HIV/AIDS;
- Manutenção de plano de saúde coletivo, se houver, segundo a Lei nº 9.656/98.
A lista acima traz benefícios previdenciários. Somando-se a eles, o aposentado por invalidez ainda pode contar com descontos em medicamentos e isenção de IPI para veículos adaptados.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
As doenças que garantem o direito à aposentadoria por incapacidade permanente são, em regra, aquelas que causam incapacidade total e permanente para o trabalho, confirmada por perícia médica do INSS.
Em teoria, qualquer doença grave pode justificar a aposentadoria, desde que cause essa incapacidade. No entanto, a Lei nº 8.213/91 estabelece uma lista de doenças graves que são cruciais, pois garantem ao segurado a isenção da carência mínima de 12 meses para a concessão do benefício. São elas:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa.
Observação: A lista acima também é utilizada para fins de isenção de Imposto de Renda sobre o valor do benefício.
Requisitos para solicitar aposentadoria por incapacidade permanente
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir três requisitos principais.
Primeiro, manter a qualidade de segurado, estando contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça (tempo adicional em que o segurado do INSS mantém a qualidade de segurado, mesmo que tenha parado de contribuir). O período de graça padrão é de 12 meses, podendo se estender a 24 ou 36 meses em casos específicos, como desemprego involuntário e um longo histórico de contribuições.
Depois, atender à carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
Por fim, é indispensável a comprovação médica da incapacidade total e permanente, confirmada por perícia oficial do INSS.
Veja também: Entenda o que é aposentadoria especial e como funciona essa modalidade
Como se aposentar por invalidez
Para se tornar aposentado por invalidez, o processo é simples e digital. Ou seja, ele pode ser feito totalmente online, garantindo praticidade ao segurado que enfrenta limitações de saúde.
Primeiro, acesse o Meu INSS e solicite o benefício. Depois:
- Anexe documentos pessoais e médicos atualizados;
- Agende e compareça à perícia médica presencial;
- Acompanhe o resultado pelo aplicativo ou site.
Dessa forma, com a documentação completa e informações claras, as chances de aprovação aumentam significativamente nas análises do INSS.
Documentos necessários
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é essencial apresentar documentos atualizados e legíveis. Então, prepare:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência recente;
- Carteira de trabalho completa;
- Laudos e exames médicos detalhados;
- CAT, em caso de acidente de trabalho.
Esses documentos garantem uma análise mais rápida e precisa pelo INSS.

O que são e como funcionam as perícias médicas do INSS
As perícias médicas do INSS são fundamentais para confirmar a incapacidade e liberar benefícios como a aposentadoria por invalidez. O agendamento ocorre pelo Meu INSS ou telefone 135. Durante a avaliação, o perito analisa laudos, exames e o histórico médico para determinar a incapacidade e sua duração.
Além disso, o INSS realiza revisões periódicas, conhecidas como “pente-fino”, podendo convocar o segurado para nova perícia, exceto maiores de 60 anos ou portadores de HIV/AIDS.
Existe aposentadoria por invalidez livre de perícias?
Em regra, não existe aposentado por invalidez livre de perícias médicas. A avaliação inicial do INSS é sempre obrigatória. Porém, doenças graves e irreversíveis podem dispensar revisões periódicas, conforme a Lei 13.457/2017 e análise individual feita pelos peritos do INSS.
Como é calculado o valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994). O cálculo utiliza um percentual sobre essa média (coeficiente), que varia conforme a origem da incapacidade:
- Incapacidade Comum: aplica-se 60% dessa média, somando 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Incapacidade Acidentária (acidente de trabalho ou doença profissional): aplica-se 100% dessa média, garantindo um valor integral.
O valor mínimo recebido será sempre o equivalente a um salário-mínimo. Além disso, aposentados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez.
Dúvidas comuns
Muitos segurados confundem benefícios e regras envolvendo o aposentado por invalidez, especialmente sobre conversões, trabalho e isenções.
Para esclarecer as dúvidas mais comuns, veja a seguir:
- Aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS são a mesma coisa?
- Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
- O auxílio-doença pode ser convertido para aposentadoria por invalidez?
- É possível converter auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez?
- Aposentados por invalidez podem trabalhar?
- Então a aposentadoria por invalidez pode ser cortada?
Aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS são a mesma coisa?
Muita gente ainda confunde esses dois benefícios. A aposentadoria por invalidez é previdenciária, ou seja, exige contribuições ao INSS e garante 13º salário e pensão por morte.
Já o BPC/LOAS é assistencial, voltado a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda, sem exigência de contribuição prévia. Dessa forma, o valor é de um salário mínimo e não há 13º.
Saiba mais em: Como funciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Muita gente também se confunde quanto a esses benefícios. O auxílio-doença é temporário e concedido a quem está incapacitado de forma momentânea, com expectativa de recuperação.
Já a aposentadoria por invalidez é definitiva, destinada a quem não pode mais exercer qualquer atividade laboral, mesmo após tratamento ou reabilitação.
O auxílio-doença pode ser convertido para aposentadoria por invalidez?
Sim, pode. Quando o INSS confirma que a incapacidade se tornou total e permanente, ele converte o benefício automaticamente, sem precisar de um novo pedido.
Veja como isso acontece:
- Conversão feita durante perícia médica;
- Processo é interno no sistema do INSS;
- Mantém o histórico de contribuições do segurado.
É possível converter auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez?
O auxílio-acidente é indenizatório e pago a quem teve redução parcial da capacidade laboral. Porém, se a condição piorar e o segurado ficar totalmente incapaz, o benefício pode ser convertido para aposentadoria por invalidez.
Saiba mais em: Quem tem direito ao auxílio-acidente e como fazer para receber
Então a aposentadoria por invalidez pode ser cortada?
Sim, o aposentado por invalidez pode ter o benefício cancelado em revisões periódicas. Além disso, o INSS pode exigir participação na reabilitação profissional.
Veja em quais casos isso ocorre:
- Convocação para perícia do “pente-fino”;
- Recusa em participar da reabilitação;
- Recuperação da capacidade laboral comprovada.
Devemos destacar que nem toda situação incapacitante de saúde é permanente. Por exemplo, o paciente pode se curar de uma doença grave ou conseguir a plena reabilitação após um acidente.
Por isso, quem se aposenta por invalidez deve realizar uma nova perícia no INSS a cada 2 anos. Essa avaliação serve, justamente, para constatar que o quadro permanece o mesmo – e, portanto, a concessão do benefício ainda é justificada.
Vale lembrar que o artigo 46 da Lei nº 8.213 de 1991 estabelece que “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada”. Além disso, com a recente proposta que dispõe sobre a aposentadoria por invalidez definitiva, as pessoas idosas (60+) e aquelas com doenças irreversíveis, como HIV, estão isentas da reavaliação periódica.
Aposentado por invalidez pode pedir isenção de Imposto de Renda?
Sim, o aposentado por invalidez pode pedir isenção de Imposto de Renda, inclusive sobre o adicional de 25%, se aplicável. Mas é importante entender que ela só vale em casos específicos, previstos na lei.
Ou seja, o benefício é garantido apenas a quem tem doenças graves comprovadas por laudo médico oficial. Veja os principais pontos:
- Precisa de laudo médico oficial;
- Doença deve constar na Lei nº 7.713/88;
- Vale apenas sobre o benefício previdenciário.
O contribuinte deve solicitar formalmente o benefício junto ao INSS. Se o processo levar mais de 45 dias ou a solicitação for negada, o próximo passo pode ser abrir uma ação judicial contra o INSS. Nestes casos, a equipe do Tomasi | Silva pode auxiliar.
Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário, prontos para analisar sua situação e auxiliar na obtenção de benefícios, como a aposentadoria por invalidez e a isenção de Imposto de Renda.
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