Entenda como funciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Você já ouviu falar no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)? Esse é um auxílio do governo federal, previsto em lei, voltado a pessoas de baixa renda. Fique conosco para saber quem tem direito ao pagamento e como solicitá-lo.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o pagamento de um salário-mínimo a pessoas de baixa renda.

Existem duas modalidades. O benefício de prestação continuada para pessoa idosa é concedido a quem tem 65 anos ou mais. Já o benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência é voltado a cidadãos de qualquer idade, desde que apresentem deficiência há mais de dois anos e, por causa dela, fiquem incapacitados de trabalhar.

Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Portanto, não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

Por outro lado, você não precisa ter contribuído ao INSS para receber o benefício. Ou seja: qualquer pessoa que atenda aos critérios pode solicitá-lo.

Tarifa Social de Energia Elétrica para beneficiários do BPC

Além do salário-mínimo por mês, quem recebe BPC é automaticamente incluído na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Trata-se de um desconto na conta de luz.

O abatimento varia conforme o consumo mensal da família, indo de 65% a 10%, até o limite de 220 kWh. Veja os detalhes na lista abaixo:

  • Consumo de até 30 KWh – desconto de 65%;
  • De 31 KWh a 100 KWh – desconto de 40%;
  • De 101 KWh a 220 KWh – desconto de 10%.

Atenção: o beneficiário do BPC não precisa ser o titular da conta de energia. De qualquer modo, o desconto só é dado a um membro da família.

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

O pagamento do BPC está previsto na Lei Nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Justamente por isso, o benefício às vezes é chamado de BPC/LOAS. São termos equivalentes.

Veja também: Benefícios previdenciários – conheça os seus direitos

Requisitos para obter o BPC

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada da assistência social, a renda por pessoa da família deve ser igual ou menor que ¼ de salário-mínimo.

Isso significa que você deve somar todos os rendimentos recebidos (salários, pensões, seguro-desemprego etc.) e dividir pela quantidade de familiares que moram na mesma casa. O resultado deve ser de, no máximo, R$ 325,50, considerando os valores de 2023.

Vale acrescentar que o BPC considera família:

  • O cidadão que solicita o benefício (idoso ou pessoa com deficiência);
  • Cônjuge/companheiro(a);
  • Pais (ou, na ausência deles, madrasta e padrasto);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Se houver outras pessoas que morem sob o mesmo teto, elas não serão consideradas no cálculo da renda.

Inscrição no Cadastro Único é obrigatória

Depois de verificar a renda por pessoa, ou renda per capita, é hora de fazer a inscrição no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Todos os membros do grupo familiar têm que estar com as informações pessoais cadastradas, incluindo CPF atualizado, antes da solicitação do BPC.

Importante: famílias já inscritas no CadÚnico devem verificar se os dados foram atualizados pelo menos uma vez nos últimos 24 meses. Se isso não foi feito, é preciso atualizar o cadastramento antes de seguir adiante.

Para saber a sua situação cadastral, acesse o serviço “Consulta Cidadão” na internet ou no aplicativo CadÚnico para dispositivos móveis.

Avaliação da deficiência

Se o solicitante do BPC for pessoa com deficiência, será feita a avaliação dessa condição. O processo é realizado em duas etapas: uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS. O objetivo é verificar se a situação física, mental, intelectual ou sensorial do indivíduo justifica o pagamento do benefício.

As avaliações são agendadas pelo INSS ou pelo requerente. Havendo impossibilidade de deslocamento até o local designado, a avaliação acontecerá em domicílio ou na instituição em que a pessoa esteja vivendo (hospital, no caso de pacientes internados, e abrigo ou casa-lar, no caso de pessoas em situação de acolhimento).

Caso o agendamento para avaliação médica e social seja para município diferente do domicílio, o INSS deve pagar as despesas com transporte e hospedagem.

Leia também: Tiramos 7 dúvidas sobre o auxílio-reclusão

Como solicitar o benefício de prestação continuada

Você atende a todos os requisitos para solicitar o BPC/LOAS? Então procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Lá a equipe dará outras informações e explicará como requerer o benefício.

Lembre-se: não é preciso pagar intermediários ou agenciadores. Quem pede dinheiro para cadastrar você no CadÚnico está aplicando um golpe.

O requerimento do Benefício de Prestação Continuada é realizado gratuitamente nos canais de atendimento do INSS:

  • Telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo);
  • Site Meu INSS;
  • Aplicativo de celular Meu INSS;
  • Agências da Previdência Social.

Lembre-se de ter em mãos um documento de identificação com foto.

Como consultar se o BPC foi liberado

Para saber se o BPC está liberado, basta consultar o site ou o aplicativo Meu INSS. Também dá para obter essa informação pelo telefone 135.

Mas agora você deve estar se perguntando como é feito o pagamento do benefício, certo? Simples: o BPC é pago por meio de um cartão magnético usado apenas para esse fim. (Quem tem conta corrente ou conta poupança em banco também pode solicitar o depósito direto.)

O cartão do BPC é gratuito. Ou seja: você não precisa comprar nenhum serviço ou produto bancário para obtê-lo.

Após a solicitação, você recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi aprovado ou não. Essa mesma correspondência avisa quando o dinheiro estará disponível e em qual agência bancária buscá-lo.

Benefício de prestação continuada com situação indeferida: o que fazer?

O requerimento do BPC pode ser indeferido – isto é, negado – nas seguintes situações:

  • Quando a renda familiar per capita é superior a ¼ de salário-mínimo;
  • Quando a avaliação médica e social não comprova deficiência (caso esse seja o motivo para solicitar o benefício).

Nessas hipóteses, é possível entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias.

Se o indeferimento persistir, mas você atender aos requisitos para receber BPC, então resta a via legal. É hora de procurar um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário.

A equipe do Tomasi | Silva pode ajudar você. Atendemos clientes de todo o Brasil via internet. Precisando de auxílio, entre em contato conosco.

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