Portadores de cardiopatia grave podem pedir isenção de Imposto de Renda

Você sabia que portador de cardiopatia grave pode pedir isenção de Imposto de Renda? Não existe uma lei específica sobre o tema, mas há jurisprudência para que vários pacientes tenham direito ao benefício.

Fique conosco e saiba os detalhes.

O que é cardiopatia grave?

Cardiopatia grave é toda doença temporária ou permanente que reduz a capacidade funcional do coração. Ou seja: ela impede a pessoa de exercer suas atividades, como o trabalho, e inclusive representa risco de vida.

Retiramos essa explicação da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, publicação da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).

Tipos de cardiopatia grave

Segundo a SBC, o conceito de cardiopatia grave engloba tanto doenças cardíacas crônicas quanto agudas. Elas são classificadas em quatro categorias:

a) Cardiopatias agudas, geralmente rápidas em sua evolução e caracterizadas por perda da capacidade física e funcional do coração. Elas podem se tornar crônicas.

b) Cardiopatias crônicas, que limitam progressivamente a capacidade física e funcional do coração, mesmo quando o paciente recorre a tratamento clínico ou a cirurgia.

c) Cardiopatias crônicas ou agudas que apresentam dependência total de suporte farmacológico ou mecânico. Em outras palavras, o sujeito precisa tomar remédios ou recorrer a aparelhos para o coração continuar batendo.

d) Cardiopatias terminais, quando a expectativa de vida fica extremamente reduzida e o paciente não responde nem à terapia farmacológica, nem ao suporte mecânico.

Qualquer que seja a doença coronária em questão, ela se torna grave quando o prognóstico de longo prazo não é favorável. Ou, então, quando a condição de saúde da pessoa afeta sua capacidade de exercer funções laborativas.

O que é considerado cardiopatia grave para o INSS?

Não existe um conceito de cardiopatia grave definido em lei. No entanto, alguns indícios podem demonstrar o quão debilitante é a doença. Entre eles, estão:

– Limitações no desenvolvimento de atividades no dia a dia e no trabalho;

– Defeito de formação no órgão, levando ao comprometimento da função cardíaca;

– Hipertensão arterial, insuficiência coronariana e arritmias complexas que possam estar associadas à cardiopatia.

Na dúvida, consulte um cardiologista para saber se você tem uma cardiopatia grave. Apenas o laudo médico vai comprovar que sua doença pode ser enquadrada dessa maneira.

Reconhecemos que esse processo pode ser meio burocrático. Porém, lembre-se de que os juízes não são formados em Medicina! Dessa forma, é importante ter o documento para elevar suas chances de conseguir benefícios previdenciários.

Cardiopatia grave dá direito a aposentadoria por invalidez?

Sim. De acordo com a Lei Nº 8.213/91, cardiopatia grave está na lista de doenças que garantem o direito a aposentadoria por incapacidade permanente. Só que, para tanto, o contribuinte deve passar por uma perícia médica.

Primeiro é concedido o auxílio-doença, que afasta o trabalhador de suas funções por 15 dias. Se o quadro de saúde persistir, a pessoa pode ingressar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS. O artigo abaixo traz um passo a passo e ainda detalha quais são os requisitos para a obtenção do benefício.

Saiba mais: Como solicitar aposentadoria por invalidez

BCP/LOAS para quem tem cardiopatia grave

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) determina que até mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode receber dinheiro da Previdência, caso viva em estado de pobreza. O chamado Benefício Assistencial, ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), é concedido a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência.

O valor equivale a um salário-mínimo por mês. Segundo diversos entendimentos jurídicos, pacientes com cardiopatia grave que atendam aos requisitos da legislação podem solicitar o BPC.

Portadores de cardiopatia grave têm direito a isenção de Imposto de Renda?

A resposta curta seria “sim”, mas nem todas as enfermidades do coração correspondem ao conceito de cardiopatia grave. Para explicar melhor, vale a pena detalhar alguns entendimentos recentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).

Analisando as decisões do TJ/RS relacionadas a isenção de Imposto de Renda para cardiopatas, as doenças declaradas como aptas ao pedido foram as seguintes:

– Angina pectoris (CID 10 120);

– Bloqueio atrioventricular total (CID 10 144);

– Cardiomiopatia dilatada;

– Cardiopatia grave apresentando lesão severa em três vasos principais e submissão a procedimento de revascularização do miocárdio;

– Cardiopatia grave com implante de marca-passo;

– Cardiopatia grave com incapacidade total e permanente;

– Cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;

– Cardiopatia grave crônica e incurável, sendo que o paciente foi submetido a procedimento de angioplastia com aplicação de stents, pois apresentou lesões obstrutivas que comprometiam a circulação coronariana;

– Cardiopatia isquêmica grave (CID 10 125.5);

– Cardiopatia isquêmica severa (CID 10 108.0);

– Cardiopatia isquêmica severa (CID I25.9 e Z 95.1);

– Cardiopatia severa de fibrilação arterial (CID 10 148);

– Doença cardiovascular aterosclerótica (CID 10 125.0);

– Fibrilação atrial crônica;

– Hipertensão (que pode levar à cardiopatia hipertensiva);

– Infarto agudo do miocárdio (CID 10 121);

– Insuficiência cardíaca congestiva (CID 10 150).

Neoplasia maligna relacionada a cardiopatia grave.

Vale ressaltar que o rol acima mostra as doenças que apareceram nas decisões do TJ/RS. Pode haver outras cardiopatias graves que garantam isenção de Imposto de Renda, mas que não estão relacionadas aqui.

Saiba mais: Relação entre angioplastia, cateterismo e aposentadoria antecipada

Importante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do IR. Em outras palavras, o juiz pode atestar a gravidade da doença com base em outras provas (exames, prontuários etc.). Esse entendimento está registrado na Súmula 598 do STJ.

Qual é o fundamento para essas decisões?

O fundamento para concessão da isenção está na Lei Nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV. Esse trecho do texto oficial traz, justamente, uma relação de doenças que podem ser isentas de Imposto de Renda. Essa regra vale inclusive para quadros de saúde que tenham surgido depois da aposentadoria ou reforma do segurado.

Por que a isenção de IR não é concedida em alguns casos?

Existem duas razões principais para essa recusa. A saber:

1. A cardiopatia do paciente não é grave;

2. Ainda que portadora de cardiopatia grave, a pessoa opta por continuar trabalhando. Nesse sentido, vale ler o Informativo de Jurisprudência nº 516 do STJ.

No caso das decisões do TJ/RS, há uma única cardiopatia apresentada que não possibilita o pedido de isenção de Imposto de Renda. Trata-se da doença isquêmica crônica do coração (CID 10 125).

Saiba mais: A isenção de Imposto de Renda não é automática

Cardiopatias graves com liminares deferidas

O escritório Tomasi | Silva já entrou com diversas ações envolvendo clientes acometidos por cardiopatia grave. Em alguns desses casos, os juízes determinaram que os pacientes deixassem imediatamente de pagar o Imposto de Renda.

Abaixo, seguem três exemplos. (Os nomes das pessoas foram trocados para preservar sua identidade.)

Caso 1) Diante de problema em uma das válvulas do coração, o Sr. Pedro precisou realizar cirurgia valvar mitral e revascularização do miocárdio. Ainda, teve que fazer uma segunda cirurgia para nova troca de válvula mitral, por conta de uma endocardite na prótese.

Após ajuizada a ação, o magistrado deferiu a liminar para isenção do IR, tendo em vista que “o autor foi submetido a cirurgia de grande porte, é idoso e mantém-se estável em razão de acompanhamento médico”.

Caso 2) O Sr. Cláudio, portador de cardiopatia isquêmica (doença causada pela obstrução das artérias coronárias), ajuizou ação judicial com tutela liminar. O juiz entendeu que, diante do laudo e dos exames reunidos, o paciente tem cardiopatia grave. Portanto, concedeu a liminar de isenção do imposto.

Caso 3) O Sr. Lucas apresenta fibrilação atrial persistente. Após ablação por cateter, não conseguiu resolver o problema. Em acréscimo, teve estenose pulmonar após a tentativa de ablação.

O juiz do caso, com base no laudo e nos exames juntados, entendeu que a moléstia do autor é uma cardiopatia grave. Assim, deferiu imediatamente a tutela antecipada (liminar) para suspender o pagamento do Imposto de Renda sobre a aposentadoria.

Outras orientações sobre cardiopatia grave e isenção de IR

– Se você tem uma cardiopatia grave que está controlada por medicação, ainda assim pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Entende-se que o benefício é concedido, justamente, para ajudar a custear o tratamento.

– Em muitos casos, a estabilização da doença não significa que ela deixou de ser grave. O que determina a severidade da cardiopatia é a perda na qualidade de vida do aposentado.

– Além das diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia, devem ser levados em consideração a idade avançada do paciente, os fatores de risco, a realização prévia de cirurgias e o uso contínuo de medicamentos. Essas variáveis podem interferir na qualidade e até na expectativa de vida, sendo determinantes para se estabelecer a gravidade de uma cardiopatia.

Como posso pedir isenção de Imposto de Renda?

Se você tem cardiopatia grave e acredita que seu caso se encaixa nas situações descritas neste artigo, pode procurar o Tomasi | Silva. Acesse nosso formulário para isenção do Imposto de Renda e preencha seus dados! É um jeito rápido, fácil e transparente de dar seguimento ao seu pedido.

No mais, esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Caso você tenha outras dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco. Nossa equipe dará retorno em breve.

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest