A isenção de Imposto de Renda não é automática

Recebemos diariamente perguntas sobre como funciona o procedimento de isenção de Imposto de Renda. São questionamentos do tipo: “a isenção de IR é automática para o aposentado?” ou “a isenção de IR é automática para pensionistas com doença grave?”.

Na realidade, a isenção de IRPF não é automática. Primeiro é necessário portar uma das doenças que garantem esse benefício. Depois, fazer o pedido administrativo.

Em caso de demora do órgão público ou de resposta negativa, é possível, ainda, solicitar o pedido judicial. Calma, já vamos explicar todos esses passos.

Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, pensão ou reforma

Primeiro, vale destacar que estamos falando da isenção de imposto sobre os valores de aposentaria, pensão ou reforma. Esse é um benefício destinado a portadores de alguma doença grave. Ou seja: não confunda com pessoas isentas de declarar Imposto de Renda (clique no link para saber mais detalhes).

Como funciona e quais os requisitos necessários para a isenção de IR?

Então: é possível ver a lista das doenças que garantem isenção aqui. Elas também estão listadas no art. 6º da Lei 7.713/88.

Algumas enfermidades ainda estão em discussão quanto à possibilidade de serem enquadradas na lei ou não. Por exemplo, a artrite reumatoide. Para esses casos em que há indefinição sobre o enquadramento, não é possível conseguir o benefício.

Caso haja dúvida se a doença se encaixa ou não, é indicado conversar com seu médico. Afinal, é o profissional que irá fornecer o laudo.

Por exemplo, pode ser que você sofra de depressão. Dependendo do grau, ela pode ser enquadrada como “alienação mental”, que está prevista na lei. No entanto, apenas o laudo médico poderá comprovar isso.

Finalmente, depois de identificar a sua doença na lista, com o seu laudo médico e os documentos necessários em mãos, é possível fazer o pedido administrativo.

Leia também: Critérios para solicitar aposentadoria por invalidez

E o que é o pedido administrativo de isenção de Imposto de Renda?

Para conseguir a isenção é necessário fazer o pedido junto ao órgão previdenciário. Pode ser o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outra entidade pública – como acontece com militares na reserva remunerada e na reforma, por exemplo. Também há órgãos de previdência do Estado, do Município etc.

No INSS, é possível fazer o pedido de forma on-line por meio da plataforma Meu INSS. Para dar andamento à solicitação, é necessário apenas apresentar o CPF e laudo médico que comprove a doença.

Em seguida, será necessário agendar uma perícia e, por fim, aguardar o prazo de 60 dias para obter uma resposta. Caso ocorra um dos casos abaixo com o seu processo administrativo, você pode entrar com um processo judicial:

  • A demora na resposta passa de 60 dias;
  • Você tem uma das doenças graves listadas, mas o pedido de isenção de IR foi negado pelo órgão responsável.

Saiba mais: Como solicitar isenção do Imposto de Renda em poucos passos

Mas como funciona o processo judicial?

Quando ocorre a demora na decisão do processo administrativo, ou quando há a negativa do INSS ou do órgão público previdenciário, é possível entrar com um processo na Justiça. Assim você pode garantir a isenção de Imposto de Renda.

O processo judicial pode ser visto como uma alternativa para efetivar esse benefício que é garantido por lei. Nesse caso, é possível solicitar uma tutela de urgência (liminar). Se for julgada procedente, em cerca de dois meses já há a determinação para que o órgão previdenciário pare de descontar o Imposto de Renda.

Mas lembre-se: algumas vezes, também é necessário aguardar a perícia judicial.

E é possível conseguir os valores retroativos?

Primeiro, o que são esses retroativos? São aqueles valores que você pagou de Imposto de Renda quando já estava aposentado e já havia sido diagnosticado com a sua doença grave.

Ou seja: se você já tinha direito de ser isento, mas ainda estava pagando o imposto por não ter feito o pedido administrativo, é possível conseguir esses valores de volta!

Contudo, só dá para obter o valor pago nos últimos cinco anos. Por exemplo: se você foi aposentado em 2009, teve diagnóstico da doença grave em 2014 e pediu a devolução do IR pago em 2020, é possível conseguir os valores desde 2015.

Já se você se aposentou em 2014 e teve o diagnóstico em 2018, terá a isenção desde 2018 apenas. Portanto, em resumo, a devolução dos valores depende da data do diagnóstico e da data da aposentadoria.

E mais: existem casos em que o pedido administrativo teve a isenção garantida, mas o aposentado ou pensionista não recebeu os valores retroativos aos quais teria direito. Nessas situações, é importante analisar se há realmente o direito de receber de volta esses valores e, então, fazer o pedido junto à Receita Federal.

Requerimento para isenção do Imposto de Renda na Receita Federal

Geralmente, a solicitação de isenção é feita pela plataforma Meu INSS. Agora, se sua aposentadoria é numa instituição regional, e não federal, você terá que preencher uma solicitação (clique no link para ver um exemplo).

Depois, será necessário dirigir-se pessoalmente a uma unidade da Receita Federal. Leve, ainda, documentos como RG, comprovante de residência e laudo médico atestando sua situação de saúde. Assim as chances de obter o benefício aumentam.

Leia também: Saiba se você tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria

Como o Tomasi | Silva pode lhe ajudar?

O escritório Tomasi | Silva auxilia aposentados, pensionistas e militares, na reserva remunerada ou reformados, a exercer seu direito de isenção de Imposto de Renda. Iniciei seu atendimento preenchendo o formulário em nosso site.

Caso você tenha alguma dúvida, é só nos chamar! Atendemos a clientes do Brasil inteiro pela internet.

No mais, esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Se você gostou, aproveite para conferir este artigo com dicas para evitar erros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda. E não deixe de compartilhar o material com seus amigos e familiares. Quem sabe podemos ajudar mais pessoas, não é mesmo?

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest
Converse com um advogado especialista




    • Compartilhar no Facebook
    • Compartilhar no Twitter
    • Compartilhar por E-mail
    • Compartilhar no LinkedIn
    • Compartilhar no WhatsApp
    • Compartilhar no Pinterest