Muitos aposentados que dependem da ajuda constante de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia ouvem falar no chamado “auxílio-cuidador” do INSS. O problema é que essa informação costuma vir acompanhada de dúvidas, desencontros e até promessas que não existem na legislação.
A verdade é que não existe um benefício chamado “auxílio-cuidador” no INSS. O que existe, de fato, é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, previsto em lei e destinado a aposentados que precisam de assistência permanente de terceiros.
Neste artigo, preparado pelos advogados do Tomasi | Silva, você vai entender como funciona o adicional de 25%, quem tem direito, como solicitar e o que fazer se o pedido for negado, sempre com base na legislação previdenciária e na prática diária da advocacia previdenciária.
Auxílio para aposentado que precisa de cuidador
Quando um aposentado passa a depender de ajuda constante para atividades como alimentação, higiene, locomoção ou uso de medicamentos, surge naturalmente a busca por algum tipo de auxílio financeiro para custear esse cuidado.
É justamente nesse contexto que o adicional de 25% na aposentadoria costuma ser confundido com um suposto “auxílio-cuidador” ou “auxílio-acompanhante”.
Existe o benefício “Auxílio-Cuidador” no INSS?
Não. O INSS já esclareceu oficialmente que não existe um benefício com esse nome. O que existe é o adicional de 25%, também chamado de “grande invalidez”, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, pago exclusivamente ao aposentado por invalidez que comprova a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
Por que apenas aposentados por invalidez recebem o auxílio?
A lei previdenciária é bem direta sobre esse ponto. O artigo 45 da Lei nº 8.213/91 determina que o adicional de 25% só pode ser pago a quem é aposentado por invalidez. Por isso, esse acréscimo não se aplica às aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição.
Apesar disso, esse tema já gerou muita discussão na Justiça. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se fosse comprovada a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, o adicional de 25% poderia ser concedido a qualquer tipo de aposentadoria paga pelo INSS.
Essa decisão foi tomada no julgamento de um chamado recurso repetitivo (Tema 982). Na prática, isso significava que todos os processos semelhantes deveriam seguir esse entendimento. Na época, a ministra Regina Helena Costa destacou que situações de grande dependência e vulnerabilidade podem acontecer com qualquer aposentado, e que ninguém deveria ficar sem proteção.
No entanto, esse entendimento mudou em junho de 2021, quando o tema foi analisado de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu que somente a lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários. Ou seja, a Justiça não pode estender um benefício além do que está escrito na lei.
Como a legislação prevê o adicional de 25% apenas para a aposentadoria por invalidez, essa passou a ser a regra válida desde então.
Leia também: Osteoporose dá direito a aposentadoria por invalidez?
Quais são os requisitos para conseguir o acréscimo de 25%?
Os requisitos para receber o adicional de 25% na aposentadoria são simples e objetivos:
- A pessoa precisa estar aposentada por invalidez;
- Ela necessita de cuidados diários e permanentes para executar tarefas básicas do dia a dia, como alimentar-se e tomar banho.
O trabalhador aposentado por invalidez, em geral, é acometido por uma doença ou outra condição de saúde incapacitante que o impede de exercer atividade remunerada. Aqui no blog, inclusive, temos um artigo que explica quais doenças e situações previstas em lei podem levar à aposentadoria por invalidez, o que pode ajudar a entender melhor esse direito.
Além disso, é necessário comprovar que o aposentado precisa de ajuda diária e contínua de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho, se locomover ou cuidar da própria higiene.
Outro ponto importante é que essa necessidade de cuidados permanentes deve ser confirmada pelo INSS, por meio de uma perícia médica. É nessa avaliação que o perito analisa o grau de dependência do segurado. Logo abaixo, explicamos como funciona essa etapa.
Por fim, vale esclarecer uma dúvida comum: o cuidador não precisa ser um profissional da área da saúde. Mesmo que o auxílio seja prestado por um familiar, o aposentado pode receber normalmente o acréscimo de 25% na aposentadoria.
Como fazer o pedido do adicional de 25% na aposentadoria?
A adição do valor extra à aposentadoria não é automática. Para conseguir o benefício, você precisa seguir alguns passos importantes.
1. Solicite o benefício
O pedido pode ser feito através do Meu INSS pelo site, pelo aplicativo de celular ou pelo telefone 135. No site ou aplicativo, é só clicar em “novo pedido” e selecionar o nome do benefício desejado buscando pelo serviço relacionado ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.
Depois, basta fornecer o número de CPF do aposentado. Se o pedido for feito por um procurador ou representante legal, também é necessário anexar um documento oficial dessa pessoa e um termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda).
Embora seja possível fazer o pedido sem advogado, a experiência prática mostra que a orientação de um advogado previdenciário desde o início aumenta significativamente as chances de deferimento.
2. Compareça à perícia médica
Dentro de alguns dias, o segurado terá que realizar a perícia médica para comprovar a necessidade de acompanhante. A data, a hora e o local do procedimento são informados pelo próprio INSS.
Como se preparar para a perícia do adicional de 25%?
Esse é um dos pontos mais importantes do processo. Recomenda-se levar:
- Laudo médico detalhado, descrevendo expressamente a necessidade de assistência permanente;
- Exames recentes e prontuários médicos;
- Receituários atualizados;
- Declaração de cuidador, familiar ou responsável (se houver), explicando a rotina de cuidados.
3. Aguarde a resposta
Após a perícia, o INSS analisará o pedido e poderá:
- Conceder o adicional;
- Solicitar novos documentos;
- Ou indeferir o requerimento.
O resultado da perícia médica sai em mais ou menos 45 dias corridos. Quando o prazo chegar, é só entrar no Meu INSS e acessar o botão “consultar pedidos”. Então, você encontra o processo na lista e aciona “detalhar” para conferir se a solicitação foi aceita ou negada.
Saiba mais: Aposentado com doença grave pode obter isenção do Imposto de Renda
Perguntas frequentes sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria
É um acréscimo pago ao aposentado por invalidez que precisa de ajuda permanente de outra pessoa.
Somente aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência contínua para tarefas como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
Não. O termo é popular, mas o benefício legal é o adicional de 25%.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), pelo telefone 135 ou presencialmente, com posterior perícia médica.
É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.
Não é obrigatório, mas o acompanhamento de um advogado previdenciário aumenta as chances de sucesso.
Onde encontrar advogado para pedir o adicional para cuidador
Se houver atraso, negativa ou dificuldade na obtenção do adicional, o ideal é procurar um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário.
Na hora de escolher, observe se o advogado:
- Atua especificamente com benefícios do INSS;
- Tem experiência em aposentadoria por invalidez;
- Trabalha com atendimento claro e acessível;
- Oferece atendimento online, facilitando o acesso de segurados em todo o Brasil.
Os advogados do Tomasi | Silva reúnem todos esses requisitos. Somos um escritório de advocacia que atende online, com atuação nacional e foco em descomplicar o acesso aos direitos previdenciários, acompanhando o segurado desde o pedido administrativo até a ação judicial, se necessário.
Precisando de ajuda, fale conosco! Normalmente damos retorno em no máximo 48 horas.
Por fim, aproveite que chegou até aqui e compartilhe o post com sua família ou seus amigos! Quem sabe a gente consiga auxiliar mais pessoas, né?
