Entenda em quais casos o INSS paga o tempo de espera pela perícia

Descobrir que não pode trabalhar por causa de uma doença ou acidente já é uma situação difícil. Quando, além disso, o segurado precisa esperar semanas ou até meses pela perícia médica do INSS, surge uma preocupação ainda maior: quem paga esse período de espera?

A resposta depende de alguns fatores, como o tipo de pedido realizado e o resultado da análise do INSS. Em algumas situações, o segurado pode receber valores retroativos. Em outras, infelizmente, esse período não é remunerado.

Neste artigo, explicamos quando o INSS paga o tempo de espera pela perícia, como funciona esse procedimento, quais são as diferenças entre um pedido novo e uma prorrogação e o que fazer caso o benefício seja negado.

O que é considerado pelo INSS como “tempo de espera pela perícia”?

O chamado tempo de espera pela perícia corresponde, de forma geral, ao período entre o protocolo do pedido do benefício e a realização da perícia médica ou conclusão da análise administrativa, quando essa etapa é necessária para que o INSS decida se o benefício será concedido.

Na prática, esse intervalo pode variar bastante conforme a demanda da agência, a disponibilidade de peritos médicos federais e até mesmo a modalidade de análise do pedido.

Dependendo do caso, o segurado poderá passar semanas ou meses aguardando uma resposta do INSS, especialmente quando há necessidade de perícia presencial.

É importante destacar que o simples fato de existir demora na realização da perícia não significa que haverá pagamento automático desse período.

O direito ao recebimento dos valores depende de fatores como:

  • a espécie do benefício solicitado;
  • o resultado da análise do INSS;
  • a data de início da incapacidade reconhecida na perícia;
  • as regras aplicáveis ao tipo de requerimento;
  • eventual decisão administrativa ou judicial.

Por esse motivo, duas pessoas que aguardaram o mesmo período pela perícia podem receber tratamentos diferentes, conforme as características de cada processo.

Veja mais em: Benefícios Previdênciários – conheça seus direitos

Quando o INSS paga o tempo de espera pela perícia?

A resposta varia conforme a situação do segurado.

Em alguns casos, o período de espera poderá ser pago de forma retroativa após a concessão do benefício. Em outros, não existe previsão de pagamento automático.

O quadro abaixo resume as principais hipóteses.

SituaçãoO INSS paga?Por quê?
Pedido novo aprovadoEm regra, sim.Se o benefício for concedido e a incapacidade for reconhecida desde a Data de Início da Incapacidade (DII) ou outra data fixada pelo INSS, os valores poderão ser pagos retroativamente conforme a Data de Início do Benefício (DIB) reconhecida no processo (art. 60 da Lei nº 8.213/1991).
Nota: quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefício será devido desde a Data da Entrada do Requerimento (DER).
Pedido novo negadoNão.Como o benefício não foi concedido, não existe pagamento automático do período de espera. O segurado poderá recorrer administrativa ou judicialmente.
Benefício concedido após recurso administrativoPode haver pagamento retroativo.Caso o recurso modifique a decisão inicial e reconheça o direito ao benefício, os atrasados poderão ser devidos conforme a decisão administrativa.
Benefício concedido por decisão judicialSim, se houver reconhecimento do direito.A Justiça poderá determinar o pagamento dos valores retroativos desde a data fixada na sentença ou conforme a legislação aplicável.
Pedido de prorrogação do benefícioDepende das regras vigentes para a prorrogação.O tratamento jurídico da prorrogação possui regras específicas (como a Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022) e sofreu alterações nos últimos anos, devendo cada caso ser analisado individualmente.

“Uma das maiores dúvidas de quem solicita um benefício por incapacidade é se o tempo de espera pela perícia será remunerado. A resposta depende de fatores como o tipo de requerimento, o reconhecimento da incapacidade pelo INSS e a data fixada para o início do benefício. Por isso, é importante analisar cada caso individualmente antes de concluir se existe direito ao pagamento dos valores retroativos.”

Eduardo Silva, advogado do escritório Tomasi | Silva, especialista em Direito Previdenciário.

Perceba que o fator determinante não é apenas a demora da perícia, mas o reconhecimento do direito ao benefício.

Em outras palavras, quando o INSS conclui que o segurado realmente estava incapacitado desde determinada data, os valores podem ser pagos retroativamente, respeitando os critérios legais.

Por outro lado, quando o benefício é negado, a demora na realização da perícia, por si só, não gera direito automático ao recebimento do período de espera.

Além disso, existem situações específicas envolvendo pedidos de prorrogação, alterações normativas e decisões judiciais que podem produzir efeitos diferentes. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Agora que você já sabe quando pode existir pagamento retroativo, vale entender como isso funciona na prática em um pedido realizado pela primeira vez. 

Pedido novo: o INSS paga o tempo até a perícia?

Quando o segurado faz um novo pedido de benefício por incapacidade, uma das maiores dúvidas é saber se terá direito aos valores referentes ao período em que aguardou a realização da perícia médica.

A resposta depende do resultado da análise realizada pelo INSS.

Quando o benefício é aprovado

Se o benefício for concedido, o segurado poderá receber valores retroativos referentes ao período anterior à decisão administrativa, desde que o INSS reconheça que a incapacidade já existia naquela época.

Isso acontece porque, após analisar os documentos médicos e realizar a perícia, o INSS define datas importantes para o benefício, como a Data de Início da Incapacidade (DII) e a Data de Início do Benefício (DIB).

Conforme estabelecem o artigo 60 da Lei nº 8.213/1991 e as diretrizes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, a DIB é fixada no 16º dia de afastamento para o trabalhador empregado (ficando os primeiros 15 dias a cargo da empresa) ou na Data de Entrada do Requerimento (DER) para os demais segurados, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do afastamento.

Dessa forma, o segurado recebe os chamados valores retroativos, mesmo que a perícia tenha sido realizada semanas ou meses depois.

Exemplo prático: Imagine que um trabalhador protocole o pedido de auxílio por incapacidade temporária em janeiro, mas consiga realizar a perícia apenas em março. Se o INSS reconhecer que ele já estava incapacitado desde janeiro e conceder o benefício, os valores poderão ser pagos retroativamente, observadas as regras legais aplicáveis ao caso.

Em outras palavras, a demora da perícia não impede, por si só, o pagamento dos meses anteriores, desde que o direito ao benefício seja reconhecido.

Quando o benefício é negado

Por outro lado, se o INSS concluir que o segurado não preenche os requisitos para receber o benefício, não há pagamento automático do período de espera pela perícia.

Nessa situação, a autarquia entende que não existia direito ao benefício durante aquele período.

Contudo, isso não significa que a decisão seja definitiva.

Caso o segurado discorde da conclusão da perícia ou identifique erro na análise dos documentos médicos, poderá:

  • solicitar a revisão da decisão administrativa, quando cabível;
  • apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);
  • formular um novo requerimento, caso existam novos documentos ou agravamento da incapacidade;
  • buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de uma ação judicial.

Se posteriormente a Justiça reconhecer que o segurado tinha direito ao benefício desde a data do requerimento, poderá haver condenação ao pagamento das parcelas retroativas, conforme definido na decisão judicial.

O segurado continua recebendo enquanto espera a perícia?

Essa resposta depende da situação em que o segurado se encontra.

Quem está fazendo um primeiro pedido de benefício por incapacidade normalmente não recebe nenhum valor enquanto aguarda a realização da perícia, pois o direito ao benefício ainda será analisado pelo INSS.

Já nos casos de prorrogação de benefício, as regras garantem maior proteção ao segurado. De acordo com o artigo 389 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022, caso o pedido de prorrogação seja efetuado nos últimos 15 dias da cessação do benefício e a perícia médica não seja realizada no prazo, o pagamento do auxílio deve ser mantido até a data da realização da nova avaliação.

Contudo, nos últimos anos, essas normas operacionais sofreram diversas alterações para a gestão das filas. Por esse motivo, é importante analisar cada situação individualmente para verificar se o segurado permanece recebendo o benefício durante a espera ou se será necessária nova análise para restabelecimento dos pagamentos.

Sempre que houver dúvidas sobre a manutenção do benefício, recomenda-se acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS ou buscar orientação especializada.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica é o procedimento utilizado pelo INSS para verificar se o segurado realmente apresenta incapacidade para o trabalho e se preenche os requisitos para receber benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Durante a análise, o perito médico federal avalia não apenas a doença apresentada, mas principalmente seus reflexos na capacidade laboral do segurado.

Dependendo do caso, essa avaliação poderá ocorrer de formas diferentes.

Perícia presencial

A modalidade mais conhecida é a perícia presencial. Nela, o segurado comparece à agência do INSS no dia e horário agendados para ser avaliado por um perito médico federal.

Durante o atendimento, o profissional poderá analisar:

  • documentos pessoais;
  • exames médicos;
  • atestados;
  • laudos;
  • receitas;
  • relatórios médicos;
  • histórico clínico;
  • informações sobre a atividade profissional exercida.

Quanto mais completos e atualizados forem os documentos apresentados, maiores serão as condições de o perito compreender a situação clínica do segurado.

Saiba mais: Quais serviços exigem atendimento presencial em Unidades Orgânicas do INSS

Análise documental (Atestmed)

Em determinadas situações, o INSS pode permitir que a análise seja realizada apenas com os documentos médicos enviados pelo segurado, sem necessidade de comparecimento presencial.

Em determinadas situações, o INSS permite que a análise seja realizada apenas com a documentação médica enviada digitalmente pelo segurado, dispensando o comparecimento presencial. Esse procedimento, regulamentado pela Portaria MPS/INSS nº 38/2023, é denominado Atestmed.

Nessa modalidade, o segurado encaminha eletronicamente os documentos por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

Entre os documentos normalmente analisados estão:

  • atestado médico;
  • laudos;
  • exames;
  • relatórios médicos;
  • demais documentos que comprovem a incapacidade.

Caso o INSS entenda que os documentos são insuficientes para a conclusão da análise, poderá convocar o segurado para realização de perícia presencial.

Perícia hospitalar ou domiciliar

Quando o segurado estiver hospitalizado ou impossibilitado de se locomover por motivos de saúde, poderá ser solicitada a realização de perícia hospitalar ou domiciliar.

Nessas situações, é necessário comprovar documentalmente a impossibilidade de comparecimento à agência do INSS, observando os procedimentos estabelecidos pela autarquia.

Quais documentos ajudam na perícia do INSS?

Embora cada caso possua suas particularidades, alguns documentos costumam ser fundamentais para demonstrar a incapacidade laboral.

Um erro bastante comum é comparecer à perícia levando apenas um atestado médico simples. Sempre que possível, reúna também exames, laudos e relatórios do médico responsável pelo tratamento. Quanto mais completo for o conjunto de documentos, maiores serão as chances de o perito compreender sua condição de saúde. 

Entre os principais documentos estão:

  • documento oficial com foto;
  • CPF;
  • documentos de identificação do segurado;
  • atestados médicos atualizados;
  • laudos médicos;
  • exames laboratoriais e de imagem;
  • receitas médicas;
  • relatórios do médico assistente;
  • prontuários médicos, quando disponíveis;
  • comprovantes de internação;
  • documentos que demonstrem tratamentos realizados;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver relação com acidente ou doença ocupacional.

Além da existência da doença, os documentos devem demonstrar, sempre que possível, como a condição de saúde interfere na capacidade para o exercício da atividade profissional.

O que fazer se a perícia do INSS demorar muito?

A demora na realização da perícia pode gerar insegurança financeira para o segurado, especialmente quando ele está impossibilitado de trabalhar.

Nessas situações, algumas medidas podem ajudar a acompanhar o andamento do pedido e evitar atrasos desnecessários.

  • Acompanhe o pedido pelo Meu INSS: O portal e o aplicativo Meu INSS permitem consultar o andamento do requerimento, verificar notificações e acompanhar eventuais atualizações do processo.
  • Verifique se existe alguma exigência pendente: Em alguns casos, o INSS solicita documentos complementares antes de concluir a análise. Se a exigência não for atendida dentro do prazo informado, o processo poderá permanecer parado ou até mesmo ser encerrado.
  • Entre em contato pela Central 135: A Central 135 pode fornecer informações sobre o andamento do pedido, confirmar agendamentos e orientar sobre procedimentos administrativos.
  • Avalie a possibilidade de recurso administrativo: Se houver negativa do benefício ou outro problema relacionado ao processo, poderá ser cabível a apresentação de recurso administrativo, observados os prazos legais.
  • Considere buscar orientação jurídica: Quando a demora ultrapassa o razoável, há sucessivos adiamentos da perícia ou existe negativa considerada indevida, pode ser recomendável procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário.

É importante destacar que a Administração Pública tem o dever legal de decidir requerimentos administrativos no prazo de 30 dias (prorrogável por igual período mediante motivação explícita), conforme determina o artigo 49 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal).

Dependendo das circunstâncias, poderá ser analisada a adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito do segurado.

Leia também: O que fazer em caso de demora do INSS para conceder benefícios

E se o INSS negar o benefício depois da perícia?

Receber uma resposta negativa do INSS não significa, necessariamente, que o segurado perdeu definitivamente o direito ao benefício. Antes de qualquer providência, é importante verificar qual foi o motivo da negativa.

Em alguns casos, o INSS entende que não ficou comprovada a incapacidade para o trabalho. Em outros, a negativa pode decorrer da falta de qualidade de segurado, ausência de carência, documentos insuficientes ou outros requisitos legais.

Após analisar a decisão, o segurado poderá:

  • apresentar recurso administrativo, quando cabível;
  • realizar um novo requerimento, caso existam fatos novos ou documentação complementar;
  • complementar os documentos médicos;
  • buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

Quando a Justiça reconhece que o benefício era devido desde o requerimento administrativo, o segurado poderá receber os valores retroativos fixados na decisão judicial.

Conte com orientação jurídica para defender os seus direitos

Cada benefício previdenciário possui características próprias e uma pequena diferença na documentação ou na análise médica pode alterar completamente o resultado do processo.

Se você está aguardando a perícia do INSS, teve o benefício negado ou acredita que possui direito ao recebimento de valores retroativos, contar com orientação jurídica desde o início pode evitar prejuízos e aumentar as chances de reconhecimento do seu direito.

A equipe do Tomasi | Silva, escritório que atua na defesa de direitos previdenciários, pode analisar o seu caso de forma individualizada.

Fale conosco e descubra quais medidas podem ser adotadas para proteger o seu benefício.

Perguntas frequentes sobre o tempo de espera pela perícia do INSS

O INSS paga o tempo de espera pela perícia?

Depende. Se o benefício por incapacidade for concedido e o INSS reconhecer que a incapacidade existia desde a data considerada para início do benefício, o segurado poderá receber valores retroativos (art. 60 da Lei 8.213/91). Por outro lado, se o pedido for negado, a demora na realização da perícia, por si só, não gera direito automático ao pagamento.

Se a perícia demorar, recebo os valores retroativos?

Em muitos casos, sim. Quando o benefício é concedido, o INSS pode pagar as parcelas retroativas desde a data reconhecida para início do benefício, observadas as regras aplicáveis ao caso. No entanto, o simples atraso na realização da perícia não garante, por si só, o pagamento dos valores.

Quem está pedindo prorrogação continua recebendo?

Sim, em regra. Se o pedido de prorrogação for realizado dentro do prazo regulamentar (nos últimos 15 dias do benefício), o pagamento deve ser mantido até a realização da perícia, conforme prevê o art. 389 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022.

Qual é o prazo para pedir a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária?

O pedido de prorrogação deve ser apresentado antes da cessação do benefício, observando as regras vigentes do INSS. Como esse procedimento passou por diversas alterações nos últimos anos, é recomendável consultar o Meu INSS ou obter orientação especializada para evitar a perda de prazos.

O que acontece se a perícia de prorrogação demorar mais de 30 dias?

As consequências dependem das normas vigentes e das circunstâncias do caso concreto. Em determinadas situações, o segurado poderá ter direito à manutenção do benefício ou a outras medidas previstas na legislação e em decisões judiciais. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Posso remarcar a perícia do INSS?

Sim. O INSS permite o reagendamento da perícia em determinadas situações justificadas. O pedido deve ser realizado pelos canais oficiais, observando as regras e os prazos estabelecidos pela autarquia.

O que acontece se eu faltar à perícia?

Se o segurado não comparecer à perícia sem justificativa aceita pelo INSS, o pedido poderá ser arquivado ou o benefício poderá ser indeferido, conforme o caso. Caso exista motivo relevante para a ausência, é importante verificar a possibilidade de justificar a falta ou solicitar novo agendamento.

Se o INSS negar o benefício, posso recorrer?

Sim. O segurado pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), formular um novo pedido quando houver novos elementos ou buscar a via judicial, caso entenda que a decisão foi incorreta.

Se eu ganhar na Justiça, recebo o tempo de espera?

Em regra, sim. Quando a Justiça reconhece que o segurado tinha direito ao benefício desde uma data anterior, normalmente determina o pagamento das parcelas retroativas correspondentes ao período reconhecido na decisão judicial, observadas as regras de atualização monetária e demais critérios legais.

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