Quem contribui com o INSS já tem os benefícios previdenciários garantidos? Na verdade, nem sempre é assim. Às vezes é preciso cumprir um período de carência antes de ter acesso a direitos como o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Hoje vamos explicar direitinho quais são esses prazos. Fique conosco para tirar suas dúvidas!
O que é o período de carência?
O período de carência do INSS é o tempo mínimo de contribuição que uma pessoa precisa para garantir o direito a benefícios previdenciários. Por exemplo, se a carência for de 12 meses, o trabalhador deve atuar pelo menos por um ano, com carteira assinada, para conseguir aquele tipo de auxílio.
O prazo costuma ser contabilizado em meses, e pode variar conforme as particularidades de cada caso. Vamos detalhar melhor ao longo deste artigo.
Você sabe diferenciar carência de tempo de contribuição no INSS?
É importante lembrar que o tempo de contribuição corresponde ao período em que você se mantém na ativa. Trabalhador com carteira assinada contribui automaticamente ao INSS, pois os descontos vêm em folha. Já pessoas autônomas ou que não trabalham, mas querem garantir benefícios, devem realizar o pagamento da taxa todo mês.
O tempo de contribuição é usado para o cálculo de benefícios como a aposentadoria. Ele também ajuda a estabelecer o período de carência, tal como explicamos anteriormente.
Períodos de carência para benefícios previdenciários
Ok, mas quais são esses prazos, afinal? Eles dependem do tipo de benefício. Vamos a alguns exemplos:
Carência mínima para aposentadorias
A carência para a aposentadoria programada é de 180 contribuições mensais. Ou seja: o trabalhador deve ter contribuído à Previdência por pelo menos 15 anos. Essa regra vale para os regimes de aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especiais.
A exceção é a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, vale a carência de 12 meses. No link abaixo, você fica sabendo tudo sobre esse assunto:
Conheça os requisitos e como solicitar aposentadoria por invalidez
Carência mínima para benefício por incapacidade
O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é válido a qualquer pessoa que tenha pelo menos 12 contribuições contínuas ao INSS. Ou seja: a carência é de um ano.
Vale lembrar que, se a incapacidade para exercer atividade remunerada se tornar permanente, então o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Na dúvida, consulte o link anterior.
Carência mínima para o benefício do salário-maternidade
O INSS solicita pelo menos 10 meses de contribuições para mulheres autônomas ou desempregadas que desejem obter o auxílio-maternidade.
Porém, o critério muda para empregadas domésticas e profissionais com carteira assinada. A elas, não há tempo mínimo de carência.
Carência necessária para o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago a dependentes de um trabalhador que tenha sido preso. Para tanto, esse contribuinte deve ter pelo menos 24 pagamentos mensais registrados no sistema do INSS.
Saiba mais: Tiramos 7 dúvidas sobre o auxílio-reclusão
Benefícios que não exigem período de carência
Nem todos os direitos previdenciários estabelecidos em lei exigem cumprimento de prazo mínimo. A seguir, confira a lista de alguns benefícios que não têm carência:
- Pensão por morte (voltada a dependentes do segurado);
- Auxílio-acidente (pago a quem sofreu um acidente de trabalho);
- Salário-família (disponível para alguns contribuintes de baixa renda e com filhos);
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade (nos casos citados anteriormente).
É possível recuperar a carência do INSS depois de ter parado de contribuir?
Sim. O pagamento das contribuições é o que garante sua condição de segurado junto à Previdência. No entanto, caso você não consiga pagar esses valores, existe um chamado período de graça.
Durante a graça, ainda é possível manter os benefícios, mesmo sem realizar as contribuições mensais. De qualquer modo, é importante retomar os pagamentos tão logo seja possível.
Isso porque, passado o período de graça, você perde o direito aos benefícios previdenciários. Então, quando retomar as contribuições, terá que cumprir um novo prazo de carência.
Leia também: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos
Critérios de carência no INSS
Para deixar essa explicação ainda mais clara, vamos listar quais são os critérios que valem para o período de carência do INSS e quais que não valem. Acompanhe:
O que conta para o período de carência no INSS?
Essa é a explicação mais simples. Contam para o período de carência as contribuições mensais ao INSS.
Aliás, sempre é bom lembrar que pessoas sem trabalho remunerado também podem conseguir benefícios previdenciários. Basta tornar-se contribuinte facultativo, como já mencionado aqui no blog. Leia o texto abaixo para aprender os detalhes:
Saiba mais: Como funciona a contribuição facultativa do INSS
O que não contribui para o período de carência no INSS?
Existem alguns períodos da vida que entram no cálculo da aposentadoria, mas não valem para contabilizar o prazo de carência. São os chamados “tempos escondidos”. Entre eles, podemos destacar:
- Serviço militar obrigatório ou voluntário;
- Período de aviso prévio indenizado;
- Período em que o trabalhador recebeu auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
Precisa de ajuda para receber benefícios do INSS?
O caminho para receber qualquer auxílio da Previdência é simples. Primeiro você acessa a plataforma Meu INSS. Depois, segue o passo a passo para requerer o benefício.
Lembre-se de verificar se você preenche todos os requisitos. Além de cumprir a carência, pode ser necessário apresentar documentação específica ou comparecer presencialmente a uma agência para perícia médica.
Em seguida, basta aguardar. O retorno deve chegar em cerca de 45 dias.
Se a resposta do INSS demorar demais, ou se o pedido for negado, é hora de recorrer à via judicial. Para tanto, você deve chamar ajuda de profissionais.
Conte com a equipe Tomasi | Silva. Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário. Atendemos clientes do Brasil inteiro e também podemos auxiliar você a obter seus benefícios.
Entre em contato conosco conosco para saber mais sobre nossos serviços.
No mais, esperamos que o artigo de hoje tenha sido útil. Aqui no blog, sempre trazemos informações sobre aposentadoria e outros auxílios do INSS. Continue nos acompanhando para ficar por dentro das novidades!
Obrigado pela leitura e até a próxima.