O auxílio-reclusão talvez seja um dos benefícios do INSS mais controversos. E não falamos isso pela destinação da verba, mas, sim, porque há muita desinformação ao redor do tema.
Para elucidar os pontos mais nebulosos, separamos perguntas e respostas sobre esse benefício previdenciário. Fique conosco para entender o que significa o auxílio-reclusão, quem tem direito ao pagamento e como solicitá-lo.
1. O que é auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS pago aos dependentes de um segurado preso, desde que esse seja considerado de baixa renda.
Portanto, não se trata de dinheiro para presidiário. O pagamento é concedido à família para subsidiar o seu sustento na falta de um provedor.
Vale ressaltar, também, que nem todo familiar de pessoa presa recebe o benefício. Para obter o auxílio-reclusão, é preciso ser dependente direto (filho ou cônjuge, por exemplo). Além disso, o segurado deve ter um número mínimo de contribuições ao INSS, como explicaremos adiante.
1.1. Diferença entre reclusão e detenção
Ainda, cabe explicar a diferença nas penas. A reclusão é aplicada em sentenças mais severas, geralmente exigindo o cumprimento inicial de regime fechado ou semiaberto. Nesse caso, o condenado vai para uma penitenciária.
Já a detenção é mais branda. Ela admite pena em regime semiaberto ou aberto, que pode ser cumprida em colônia agrícola ou casa de albergado.
Para os familiares receberem auxílio-reclusão, o apenado deve estar em regime fechado ou semiaberto.
2. Quem criou o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão foi estabelecido no governo de Getúlio Vargas, em 1933, com a criação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. À época, o benefício era restrito a trabalhadores da navegação.
Em 1960, o auxílio foi estendido ao restante da população e, desde 1988, está assegurado pelo artigo 201 da Constituição Federal.
A última mudança na legislação ocorreu em 2019, com a reforma da Previdência. Desde então, passou-se a exigir um tempo mínimo de contribuição ao INSS para a concessão do benefício.
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3. Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Podem receber auxílio-reclusão os dependentes de um segurado do INSS, considerado de baixa renda, que esteja preso em regime fechado ou semiaberto. O órgão previdenciário classifica como dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos idade;
- Pais (por exemplo, quando são idosos e não trabalham, o que configura dependência da renda do filho);
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos de idade.
Cabe acrescentar que, se o encarcerado estiver recebendo outro benefício, os familiares não têm direito ao auxílio-reclusão. Ou seja: essa verba não é cumulativa com auxílio-doença, salário-maternidade ou aposentadoria, entre outros.
4. Qual é o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão equivale a um salário-mínimo. Em 2022, essa quantia permaneceu em R$ 1.212.
Conforme o boletim estatístico da Previdência Social, o INSS contava com 37,1 milhões de beneficiários em agosto de 2022. Desses, 21.298 (0,06%) recebiam auxílio-reclusão.
4.1. Auxílio-reclusão tem carência?
Mais ou menos. Desde 2019, exige-se um tempo mínimo de 24 meses de contribuição à Previdência. Isso significa que, se o trabalhador for preso, seus familiares só terão direito ao benefício caso os pagamentos do INSS estejam em dia.
Havendo o cumprimento desse e dos demais critérios de concessão, o auxílio não terá carência.
5. Quais são os requisitos para receber o benefício?
Como reiteramos ao longo deste artigo, apenas dependentes diretos da pessoa presa podem solicitar o auxílio-reclusão. O apenado também precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar preso em regime fechado ou em regime semiaberto até 17 de janeiro de 2019;
- Não receber salário durante a prisão;
- Não receber outro benefício do INSS durante a prisão;
- Ter pelo menos 24 meses de contribuições ao INSS;
- Atender ao critério de baixa renda. Nesse caso, a média das 12 contribuições mais recentes do segurado precisa estar dentro do limite estabelecido pela legislação.
Em janeiro de 2022, uma portaria interministerial ajustou os valores. Segundo o texto, a pessoa deve ter renda bruta igual ou inferior a R$ 1.655,98 no mês do recolhimento à prisão. O cálculo é feito a partir das 12 últimas contribuições porque há trabalhadores com contratos temporários ou com mais de uma fonte de renda.
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6. Como solicitar o auxílio-reclusão?
Você pode dar entrada no auxílio-reclusão pela internet. Todo o procedimento ocorre on-line.
Primeiro, acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo móvel. (Se o serviço estiver indisponível, ligue para o telefone 135.)
Em seguida, acione o botão “Novo Pedido” e digite o nome do benefício. Aí é só clicar na área correspondente e seguir as instruções que aparecem na tela.
A documentação obrigatória consiste no número do CPF e na certidão judicial que confirme a condição de preso do trabalhador. Às vezes, também pode ser exigido documento que ateste o tempo de contribuição ou o vínculo dos dependentes.
O site do INSS traz uma lista de documentos que podem ser usados para comprovar o tempo de contribuição do segurado.
7. O que fazer quando o auxílio-reclusão é negado pelo INSS?
O INSS afirma que o tempo de espera para a concessão do benefício é de 45 dias corridos a partir da solicitação. Essa estimativa pode variar para mais ou para menos, dependendo da demanda.
Caso o pedido seja negado, primeiro verifique se as informações estão corretas. Você se enquadra nos critérios para receber o auxílio-reclusão? Os documentos estão todos em ordem?
Havendo necessidade de ajustar algum dado, você pode realizar uma nova solicitação do benefício pela internet.
Se, ainda assim, o pedido for negado, a solução está na via judicial. É hora de procurar um escritório especializado em Direito Previdenciário para você entrar com um processo.
Essa também é a alternativa quando há demora de resposta do INSS. Caso o período de espera vá muito além dos 45 dias previstos, você deve ingressar na Justiça.
Qualquer que seja a situação, conte com a equipe do Tomasi | Silva. Atendemos clientes do Brasil inteiro, inclusive em casos que envolvam auxílio-reclusão.
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