Auxílio-maternidade: quem tem direito e como solicitar

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido em diversas situações. Ele pode ser pago tanto à trabalhadora que dá à luz, como também a quem adota uma criança ou quem sofre um aborto espontâneo.

Com a verba, a mãe pode se afastar do trabalho e se dedicar ao filho sem temer prejuízos financeiros. O artigo de hoje explica quem tem direito a receber esse dinheiro e como solicitá-lo. Fique conosco para tirar suas dúvidas.

Como funciona o auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade é concedido a seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Se a mulher estiver trabalhando numa empresa, o valor é pago pelo empregador. Nos demais casos, o pagamento cabe ao próprio órgão previdenciário. É o que ocorre com desempregadas ou Microempreendedoras Individuais (MEI), por exemplo.

A duração do auxílio depende do motivo para a solicitação. Veja:

  • 120 dias para parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (essa hipótese vale para adoção de criança com até 12 anos de idade);
  • 120 dias no caso de bebê natimorto;
  • 14 dias após aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico. Lembrando que a legislação permite a interrupção da gravidez em caso de estupro, anencefalia fetal ou risco de vida para a mãe.

Qual é a diferença entre salário-maternidade, auxílio-maternidade e licença-maternidade?

Aqui os termos “salário” e “auxílio” são equivalentes. Embora o INSS chame oficialmente de salário-maternidade, muita gente conhece o benefício como auxílio-maternidade.

Já a licença-maternidade diz respeito ao tempo de afastamento das funções de trabalho após o nascimento do filho. Ou seja: é o período no qual alguém recebe o auxílio-maternidade.

Quanto tempo dura o período de estabilidade após a licença-maternidade?

A legislação brasileira estabelece que uma mulher não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença-maternidade já está incluída nesse período.

Ou seja: se o afastamento durar quatro meses, a funcionária terá apenas mais um mês de estabilidade depois que retornar à empresa.

Pessoas beneficiadas pela licença-maternidade têm direito a férias?

Sim. Tanto a licença quanto as férias remuneradas são direitos de quem trabalha, e um benefício não exclui o outro.

Mesmo em licença-maternidade, a pessoa continua contabilizando o período aquisitivo de férias. Assim, após retornar ao trabalho, ela poderá gozar a folga normalmente.

Saiba mais: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos

Qual é o valor do auxílio-maternidade?

A Lei Nº 8.213/91 define a forma de cálculo do salário-maternidade nos artigos 71 a 73. Confira como ficam os valores:

  • Para trabalhadora com carteira assinada, a lei determina remuneração integral. Portanto, a mulher continua recebendo o mesmo salário durante o prazo de auxílio-maternidade.
  • Empregada doméstica em atividade recebe um valor proporcional à sua última contribuição. Nesse caso, a quantia mensal pode variar de um salário-mínimo ao teto do INSS.
  • Segurada especial recebe um salário-mínimo por mês.
  • As contribuintes individuais, desempregadas e demais seguradas entram na última regra. Nessa situação, calcula-se uma média das 12 últimas contribuições ao INSS, apuradas num período de até 15 meses. Esse valor será pago mensalmente, enquanto durar o benefício.

O órgão previdenciário frisa que o cálculo do salário-maternidade é automático, sem qualquer intervenção manual. O sistema se baseia nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde devem constar as remunerações e os vínculos de cada cidadão.

Para mais informações, acesse a página do INSS sobre cálculo do valor do auxílio-maternidade.

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

O pagamento do salário-maternidade costuma ser mensal. Considerando o período de 120 dias, isso dá quatro parcelas.

Existe algum desconto sobre o salário-maternidade?

Não. O pagamento é no valor integral, conforme os cálculos mencionados anteriormente.

Vale destacar que, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Por se tratar de um benefício previdenciário, a verba não pode ser usada como contraprestação ou retribuição pelo contrato de trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Para receber o auxílio-maternidade, é necessário atender a alguns requisitos. A pessoa deve ser:

  • Empregada MEI (Microempreendedora Individual);
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora formal de empresa;
  • Desempregada, desde que mantenha qualidade de segurada.

Também é necessário observar o período de carência. O INSS exige pelo menos 10 meses de contribuições para a pessoa conseguir o direito ao benefício, se for autônoma ou estiver desempregada. Já para profissionais com carteira assinada, não há tempo mínimo de carência.

O pai tem direito ao salário-maternidade?

Em alguns casos, sim. Havendo o falecimento da segurada, o pagamento do salário-maternidade pode ser repassado ao cônjuge ou companheiro viúvo. Para tanto, o sobrevivente também tem que estar em dia com as contribuições ao INSS.

E vale acrescentar que o auxílio-maternidade pode ser pago diretamente a homens. É o que acontece, por exemplo, com casais homoafetivos que adotam uma criança. Nesse cenário, apenas um dos pais pode solicitar o benefício.

MEI em atraso tem direito ao auxílio-maternidade?

Não. Pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) antes do vencimento é uma exigência para microempreendedores individuais terem acesso aos benefícios previdenciários. Sendo assim, quem está em atraso perde o direito ao auxílio-maternidade.

Mas e se você quitar a dívida? Aí fica tudo bem? Não exatamente.

Dependendo da quantidade de parcelas em atraso, o INSS pode contabilizar um novo período de carência. Desse modo, mesmo que você pague o que deve, ainda terá que contribuir por mais alguns meses até recuperar os direitos previdenciários.

Logo, o melhor é pagar a DAS certinho, todo mês. Assim você não corre risco de ficar sem o salário-maternidade quando precisar.

Leia também: O que é a contribuição facultativa do INSS

Quando solicitar auxílio-maternidade?

O prazo para solicitar auxílio-maternidade depende do evento gerador. Perceba:

  • Parto: a partir de 28 dias antes do nascimento da criança (se a mãe estiver desempregada, só poderá solicitar o benefício depois de dar à luz);
  • Adoção: a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção;
  • Aborto: a partir da ocorrência.

Como solicitar auxílio-maternidade?

Esse procedimento também varia de acordo com o evento gerador. Perceba:

  • Parto: trabalhadora com carteira assinada solicita o pagamento junto à própria empresa. Já desempregadas e demais seguradas devem procurar o INSS. É preciso apresentar atestado médico (para afastamento até 28 dias antes do parto) e certidão de nascimento ou de natimorto do bebê.
  •  Adoção: O pedido é feito somente no INSS, levando-se o termo de guarda ou a certidão nova da criança.
  • Aborto: trabalhadora com carteira assinada solicita o auxílio junto à empresa. As demais seguradas, no INSS. É necessário apresentar atestado médico comprovando a situação.

Quais são os documentos necessários para requerer o auxílio?

Você deve apresentar a documentação abaixo somente quando solicitada pelo INSS. A saber:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição ou documento equivalente (clique no link ao lado para conferir a relação completa);
  • Certidão de nascimento da criança ou Termo de Guarda, quando houver.

Preciso de ajuda para dar entrada no auxílio-maternidade. E agora?

Você pode solicitar o salário-maternidade pelo site Meu INSS. Basta fazer login e seguir os passos. Não há necessidade de comparecer a uma agência física.

O processo leva em torno de 45 dias corridos. Porém, o órgão avisa que algumas regiões do país têm fila de espera de até três meses.

Se você achar que a solicitação está demorando demais, ou se seu pedido for negado indevidamente, conte com a ajuda do escritório Tomasi | Silva. Nossa equipe é especialista em Direito Previdenciário e atende clientes de todo o Brasil pela internet.

No mais, esperamos que o artigo de hoje tenha tirado suas dúvidas. Muito obrigado pela companhia e até a próxima!

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest
Converse com um advogado especialista




    • Compartilhar no Facebook
    • Compartilhar no Twitter
    • Compartilhar por E-mail
    • Compartilhar no LinkedIn
    • Compartilhar no WhatsApp
    • Compartilhar no Pinterest