O salário-maternidade, também conhecido popularmente como auxílio-maternidade, é um benefício previdenciário voltado à trabalhadora que recém virou mãe.
O benefício é pago pelo INSS para garantir uma renda durante o período de afastamento em razão do nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou, em algumas situações, aborto legal e natimorto.
Embora muitas pessoas acreditem que basta engravidar para receber o benefício, a realidade é que, em alguns casos, é necessário planejamento e atenção às regras do INSS ainda durante a gravidez. Isso é especialmente importante para mulheres desempregadas, autônomas, MEIs e seguradas facultativas.
Além disso, as regras do auxílio-maternidade mudaram recentemente após decisão do STF e publicação da Portaria nº 188/2025, ampliando o acesso ao benefício para milhões de mulheres que antes tinham o pedido negado por falta de carência.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao auxílio-maternidade, como funciona o benefício, qual é o valor pago e como solicitá-lo junto ao INSS.
O que é auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade – nome popular do salário-maternidade – é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que precisa se afastar das atividades em razão da maternidade.
O benefício pode ser concedido em situações como:
- nascimento do filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- natimorto;
- aborto previsto em lei.
O objetivo do benefício é garantir proteção financeira à segurada durante esse período, substituindo temporariamente sua renda.
Segundo dados do INSS, milhões de benefícios são concedidos todos os anos no Brasil, e a expectativa é que o número de pedidos aumente ainda mais em 2026, devido aos efeitos da Portaria nº 188/2025, que flexibilizou as regras de carência.
Entenda como funciona o benefício?
O auxílio-maternidade funciona como um valor pago à segurada durante o período em que ela precisa se afastar das atividades em razão do nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou outras situações previstas em lei.
Na prática, o benefício funciona como uma espécie de salário temporário pago à mãe – justamente por isso o nome oficial do benefício é salário-maternidade.
Para trabalhadoras com carteira assinada (CLT), a solicitação do benefício normalmente deve ser realizada pela própria empresa contratante, que posteriormente realiza a compensação junto ao INSS. Já MEIs, contribuintes individuais, facultativas, trabalhadoras rurais e desempregadas geralmente precisam fazer o pedido diretamente ao INSS.
O benefício costuma ser pago por:
- 120 dias em caso de parto;
- 120 dias em caso de adoção;
- 120 dias em caso de natimorto;
- 14 dias em hipóteses de aborto previsto em lei.
Outro ponto importante é que, dependendo do caso, o salário-maternidade pode ser acumulado com outros benefícios, como pensão por morte, auxílio-acidente e Bolsa Família. No entanto, há outros benefícios que são vetados junto do auxílio-maternidade, como o Benefício por Incapacidade Temporária, aposentadoria por invalidez ou o BPC.
Qual é a diferença entre salário-maternidade, auxílio-maternidade e licença-maternidade?
Embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, existem diferenças importantes entre eles.
Embora o INSS chame oficialmente de salário-maternidade, muita gente conhece o benefício como auxílio-maternidade.Já a licença-maternidade diz respeito ao tempo de afastamento das funções de trabalho após o nascimento do filho. Ou seja: é o período no qual alguém recebe o auxílio-maternidade.
Quanto tempo dura o período de estabilidade após a licença-maternidade?
A legislação brasileira estabelece que uma mulher não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença-maternidade já está incluída nesse período.
Ou seja: se o afastamento durar quatro meses, a funcionária terá apenas mais um mês de estabilidade depois que retornar à empresa.
Pessoas beneficiadas pela licença-maternidade têm direito a férias?
Sim. O período de licença-maternidade conta normalmente como tempo de serviço para fins trabalhistas.
Isso significa que a trabalhadora continua acumulando direitos como:
- férias;
- 13º salário;
- FGTS.
Muitas trabalhadoras acreditam, de forma equivocada, que a licença interrompe a contagem das férias, o que normalmente não acontece. Ficou na dúvida, consulte um advogado previdenciário.
Leia mais em: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos
Qual é o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade varia conforme a categoria da segurada e a forma de contribuição ao INSS.
Para trabalhadoras com carteira assinada, o benefício normalmente corresponde ao valor integral da remuneração mensal recebida da empresa.
Já para contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas, desempregadas e seguradas especiais, o cálculo pode considerar a média das últimas contribuições realizadas ao INSS.
Com as mudanças trazidas após decisão do STF e regulamentadas pela Portaria nº 188/2025, muitas mulheres passaram a conseguir acesso ao benefício mesmo com poucas contribuições previdenciárias.
Por isso, atualmente o INSS pode analisar a média das contribuições existentes, ainda que a segurada tenha pouco tempo de recolhimento.
Em qualquer hipótese, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo federal vigente (R$1.621,00 em 2026) nem superior ao teto do INSS (R$8.475,55 em 2026).
Para mais informações, acesse a página do INSS sobre cálculo do valor do auxílio-maternidade.
Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?
O pagamento do salário-maternidade costuma ser mensal. Considerando o período de 120 dias, ele ocorre em quatro parcelas. Além disso, não há descontos sobre esse valor.
Vale destacar que, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, já que se trata de um benefício previdenciário e essa verba não pode ser usada como contraprestação ou retribuição pelo contrato de trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade pode ser concedido para diversas categorias de seguradas do INSS. Entre elas estão:
- trabalhadoras CLT;
- empregadas domésticas;
- MEIs;
- contribuintes individuais;
- seguradas facultativas;
- trabalhadoras rurais;
- seguradas especiais;
- desempregadas que ainda mantenham qualidade de segurada.
A principal mudança recente envolve justamente o período de carência do benefício.
Antes da decisão do STF e da publicação da Portaria nº 188/2025, que extinguiu a carência, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais para receber o salário-maternidade.
Na prática, isso significa que muitas mulheres que antes tinham o benefício negado passaram a conseguir acesso ao salário-maternidade mesmo com poucas contribuições ao INSS.
“A antiga exigência de 10 contribuições era uma das principais causas de negativa do salário-maternidade para mulheres que haviam começado a contribuir recentemente.”
Eduardo Silva, advogado do escritório Tomasi | Silva.
Apesar disso, ainda é necessário manter a qualidade de segurada no momento do parto ou do fato gerador do benefício.
Por isso, é importante entender corretamente como funciona a carência do INSS e o chamado período de graça previdenciário.
| CATEGORIA | CARÊNCIA | QUEM PAGA |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Sem carência | Empregador (compensado pelo INSS) |
| Empregada Doméstica | Sem Carência | INSS diretamente |
| MEI | Sem Carência* | INSS diretamente |
| Contribuinte Individual (autônoma) | Sem Carência* | INSS diretamente |
| Contribuinte Facultativa | Sem Carência* | INSS diretamente |
| Segurada Especial (Rural) | Sem Carência* | INSS diretamente |
| Desempregada (Período de Graça) | Mantém qualidade de segurada | INSS diretamente |
O pai também tem direito?
Em alguns casos, sim. Havendo o falecimento da segurada, o pagamento do salário-maternidade pode ser repassado ao cônjuge ou companheiro viúvo. Para tanto, o sobrevivente também tem que estar em dia com as contribuições ao INSS.
E vale acrescentar que o auxílio-maternidade pode ser pago diretamente a homens. É o que acontece, por exemplo, com casais homoafetivos que adotam uma criança. Nesse cenário, apenas um dos pais pode solicitar o benefício.
MEI em atraso perde o benefício?
SIM. Mas atrasos no pagamento das contribuições do MEI podem gerar problemas no pedido do salário-maternidade.
Com o fim da carência mínima de 10 contribuições, o principal risco deixou de ser “não completar a carência” e passou a ser a perda da qualidade de segurada.
Ou seja, quando a segurada permanece muito tempo sem contribuir, o INSS pode entender que ela perdeu a proteção previdenciária.
Dependendo da situação, um advogado previdenciário pode analisar o histórico contributivo da segurada e verificar possibilidades de regularização antes do pedido do benefício.
Leia também: O que é a contribuição facultativa do INSS
Quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que tenha a qualidade de segurada ativa.
Vale lembrar que o INSS mantém a qualidade de segurada por determinado período, mesmo após a interrupção das contribuições. Esse prazo é conhecido como período de graça.
Além disso, após as mudanças recentes nas regras previdenciárias, em algumas situações apenas uma contribuição já pode ser suficiente para garantir proteção previdenciária.
No entanto, existe um ponto extremamente importante: quem nunca contribuiu ou já perdeu a qualidade de segurada deve regularizar a situação ainda durante a gravidez para aumentar as chances de concessão do benefício futuramente.
É possível prorrogar o prazo de recebimento do salário-maternidade?
Bom, sabemos que esse benefício é muito importante e que, em regra, tem duração de 120 dias. Só que muita gente não sabe que é possível pedir a prorrogação do salário-maternidade, em cumprimento a uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF). Inclusive é possível prorrogar por tempo indeterminado, como em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações decorrentes do parto.
Exemplo: Helga teve um bebê, mas enfrentou complicações no parto, resultando em internação na UTI neonatal de um hospital de Porto Alegre por 6 meses, até receber alta hospitalar. Assim, o salário-maternidade será pago para Helga pelo total de 300 dias (180 na internação + 120 após a alta hospitalar).
A segurada pode solicitar a prorrogação pelo Meu INSS, fazer o login com seu CPF e senha, e seguir as instruções para solicitar a prorrogação.
Como solicitar auxílio-maternidade?
O procedimento varia conforme a categoria da segurada. Confira:
- Parto: no caso de trabalhadoras com carteira assinada, o pedido do salário-maternidade normalmente é realizado diretamente pela empresa empregadora. Já desempregadas, MEIs, contribuintes individuais e demais seguradas devem solicitar o benefício junto ao INSS.
- Adoção: o pedido deve ser realizado diretamente no INSS, mediante apresentação do termo de guarda para fins de adoção ou da nova certidão de nascimento da criança.
- Aborto previsto em lei: trabalhadoras com carteira assinada normalmente fazem a solicitação por intermédio da empresa. As demais seguradas devem requerer o benefício diretamente ao INSS, apresentando atestado médico que comprove a situação.
Quais são os documentos necessários para requerer o auxílio?
Os documentos podem variar conforme o caso concreto, mas normalmente incluem:
- documento de identificação;
- CPF;
- certidão de nascimento da criança;
- carteira de trabalho;
- comprovantes de contribuição;
- atestados médicos;
- documentos da atividade rural, quando aplicável.
O INSS ainda pode solicitar documentos complementares durante a análise do pedido.
Quando solicitar auxílio-maternidade?
O prazo para solicitar auxílio-maternidade depende do evento gerador. Sendo:
- Parto: a partir de 28 dias antes do nascimento da criança (se a mãe estiver desempregada, só poderá solicitar o benefício depois de dar à luz);
- Adoção: a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção;
- Aborto: a partir da ocorrência.
Aqui existe um ponto extremamente importante. Quem nunca contribuiu ou já perdeu a qualidade de segurada não deve esperar o nascimento da criança para buscar orientação previdenciária.
Dependendo da situação, ainda durante a gravidez é possível regularizar contribuições e recuperar a qualidade de segurada perante o INSS.
Segundo os advogados do escritório Tomasi | Silva, esse planejamento preventivo se tornou ainda mais importante após as mudanças trazidas pela Portaria nº 188/2025.
“Hoje, o principal cuidado não é a quantidade de contribuições, mas ter a qualidade de segurada ativa perante o INSS.”
Fernanda Tomasi, advogada do Tomasi | Silva.
Perguntas frequentes sobre o auxílio-maternidade e a licença-maternidade
Sim. O recebimento do Bolsa Família não impede a concessão do salário-maternidade.
Sim. A licença-maternidade corresponde ao afastamento do trabalho, enquanto o salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse período.
Em muitos casos, sim. Após a decisão do STF e a Portaria nº 188/2025, a exigência de 10 contribuições deixou de existir para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Sim, desde que ainda mantenha qualidade de segurada perante o INSS.
A decisão do STF já está em vigor. Assim, seguradas que tiveram o benefício negado recentemente exclusivamente por ausência das 10 contribuições mínimas devem procurar um advogado previdenciário para avaliar a possibilidade de revisão ou novo pedido administrativo.
A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Sim. O período conta normalmente para aquisição de férias e demais direitos trabalhistas.
Precisa de ajuda para conseguir o auxílio-maternidade? Conte com os advogados do Tomasi | Silva
As regras do salário-maternidade mudaram bastante nos últimos anos e muitas seguradas ainda possuem dúvidas sobre carência, qualidade de segurada, período de graça e documentação necessária.
Além disso, erros simples podem fazer com que o INSS negue o benefício mesmo quando a mulher possui direito ao auxílio-maternidade.
O escritório Tomasi | Silva atua na análise de pedidos de salário-maternidade, revisão de negativas do INSS e planejamento previdenciário para gestantes. Como somos um escritório de advocacia que atende online, é possível receber nossa orientação jurídica especializada de qualquer lugar do Brasil.
Entre em contato com nossa equipe e descubra quais medidas podem ser tomadas para exercer seu direito ao salário-maternidade.
