O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido em diversas situações. Ele pode ser pago tanto à trabalhadora que dá à luz, como também a quem adota uma criança ou quem sofre um aborto espontâneo.
Com a verba, a mãe pode se afastar do trabalho e se dedicar ao filho sem temer prejuízos financeiros. O artigo de hoje explica quem tem direito a receber esse dinheiro e como solicitá-lo. Fique conosco para tirar suas dúvidas.
Como funciona o auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade é concedido a seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Se a mulher estiver trabalhando numa empresa, o valor é pago pelo empregador. Nos demais casos, o pagamento cabe ao próprio órgão previdenciário. É o que ocorre com desempregadas ou Microempreendedoras Individuais (MEI), por exemplo.
A duração do auxílio depende do motivo para a solicitação. Veja:
- 120 dias para parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (essa hipótese vale para adoção de criança com até 12 anos de idade);
- 120 dias no caso de bebê natimorto;
- 14 dias após aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico. Lembrando que a legislação permite a interrupção da gravidez em caso de estupro, anencefalia fetal ou risco de vida para a mãe.
Qual é a diferença entre salário-maternidade, auxílio-maternidade e licença-maternidade?
Aqui os termos “salário” e “auxílio” são equivalentes. Embora o INSS chame oficialmente de salário-maternidade, muita gente conhece o benefício como auxílio-maternidade.
Já a licença-maternidade diz respeito ao tempo de afastamento das funções de trabalho após o nascimento do filho. Ou seja: é o período no qual alguém recebe o auxílio-maternidade.
Quanto tempo dura o período de estabilidade após a licença-maternidade?
A legislação brasileira estabelece que uma mulher não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença-maternidade já está incluída nesse período.
Ou seja: se o afastamento durar quatro meses, a funcionária terá apenas mais um mês de estabilidade depois que retornar à empresa.
Pessoas beneficiadas pela licença-maternidade têm direito a férias?
Sim. Tanto a licença quanto as férias remuneradas são direitos de quem trabalha, e um benefício não exclui o outro.
Mesmo em licença-maternidade, a pessoa continua contabilizando o período aquisitivo de férias. Assim, após retornar ao trabalho, ela poderá gozar a folga normalmente.
Saiba mais: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos
Qual é o valor do auxílio-maternidade?
A Lei Nº 8.213/91 define a forma de cálculo do salário-maternidade nos artigos 71 a 73. Confira como ficam os valores:
- Para trabalhadora com carteira assinada, a lei determina remuneração integral. Portanto, a mulher continua recebendo o mesmo salário durante o prazo de auxílio-maternidade.
- Empregada doméstica em atividade recebe um valor proporcional à sua última contribuição. Nesse caso, a quantia mensal pode variar de um salário-mínimo ao teto do INSS.
- Segurada especial recebe um salário-mínimo por mês.
- As contribuintes individuais, desempregadas e demais seguradas entram na última regra. Nessa situação, calcula-se uma média das 12 últimas contribuições ao INSS, apuradas num período de até 15 meses. Esse valor será pago mensalmente, enquanto durar o benefício.
O órgão previdenciário frisa que o cálculo do salário-maternidade é automático, sem qualquer intervenção manual. O sistema se baseia nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde devem constar as remunerações e os vínculos de cada cidadão.
Para mais informações, acesse a página do INSS sobre cálculo do valor do auxílio-maternidade.
Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?
O pagamento do salário-maternidade costuma ser mensal. Considerando o período de 120 dias, isso dá quatro parcelas.
Existe algum desconto sobre o salário-maternidade?
Não. O pagamento é no valor integral, conforme os cálculos mencionados anteriormente.
Vale destacar que, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Por se tratar de um benefício previdenciário, a verba não pode ser usada como contraprestação ou retribuição pelo contrato de trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Para receber o auxílio-maternidade, é necessário atender a alguns requisitos. A pessoa deve ser:
- Empregada MEI (Microempreendedora Individual);
- Empregada doméstica;
- Trabalhadora formal de empresa;
- Desempregada, desde que mantenha qualidade de segurada.
Também é necessário observar o período de carência. O INSS exige pelo menos 10 meses de contribuições para a pessoa conseguir o direito ao benefício, se for autônoma ou estiver desempregada. Já para profissionais com carteira assinada, não há tempo mínimo de carência.
O pai tem direito ao salário-maternidade?
Em alguns casos, sim. Havendo o falecimento da segurada, o pagamento do salário-maternidade pode ser repassado ao cônjuge ou companheiro viúvo. Para tanto, o sobrevivente também tem que estar em dia com as contribuições ao INSS.
E vale acrescentar que o auxílio-maternidade pode ser pago diretamente a homens. É o que acontece, por exemplo, com casais homoafetivos que adotam uma criança. Nesse cenário, apenas um dos pais pode solicitar o benefício.
MEI em atraso tem direito ao auxílio-maternidade?
Não. Pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) antes do vencimento é uma exigência para microempreendedores individuais terem acesso aos benefícios previdenciários. Sendo assim, quem está em atraso perde o direito ao auxílio-maternidade.
Mas e se você quitar a dívida? Aí fica tudo bem? Não exatamente.
Dependendo da quantidade de parcelas em atraso, o INSS pode contabilizar um novo período de carência. Desse modo, mesmo que você pague o que deve, ainda terá que contribuir por mais alguns meses até recuperar os direitos previdenciários.
Logo, o melhor é pagar a DAS certinho, todo mês. Assim você não corre risco de ficar sem o salário-maternidade quando precisar.
Leia também: O que é a contribuição facultativa do INSS
Quando solicitar auxílio-maternidade?
O prazo para solicitar auxílio-maternidade depende do evento gerador. Perceba:
- Parto: a partir de 28 dias antes do nascimento da criança (se a mãe estiver desempregada, só poderá solicitar o benefício depois de dar à luz);
- Adoção: a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção;
- Aborto: a partir da ocorrência.
Como solicitar auxílio-maternidade?
Esse procedimento também varia de acordo com o evento gerador. Perceba:
- Parto: trabalhadora com carteira assinada solicita o pagamento junto à própria empresa. Já desempregadas e demais seguradas devem procurar o INSS. É preciso apresentar atestado médico (para afastamento até 28 dias antes do parto) e certidão de nascimento ou de natimorto do bebê.
- Adoção: O pedido é feito somente no INSS, levando-se o termo de guarda ou a certidão nova da criança.
- Aborto: trabalhadora com carteira assinada solicita o auxílio junto à empresa. As demais seguradas, no INSS. É necessário apresentar atestado médico comprovando a situação.
Quais são os documentos necessários para requerer o auxílio?
Você deve apresentar a documentação abaixo somente quando solicitada pelo INSS. A saber:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição ou documento equivalente (clique no link ao lado para conferir a relação completa);
- Certidão de nascimento da criança ou Termo de Guarda, quando houver.
Preciso de ajuda para dar entrada no auxílio-maternidade. E agora?
Você pode solicitar o salário-maternidade pelo site Meu INSS. Basta fazer login e seguir os passos. Não há necessidade de comparecer a uma agência física.
O processo leva em torno de 45 dias corridos. Porém, o órgão avisa que algumas regiões do país têm fila de espera de até três meses.
Se você achar que a solicitação está demorando demais, ou se seu pedido for negado indevidamente, conte com a ajuda do escritório Tomasi | Silva. Nossa equipe é especialista em Direito Previdenciário e atende clientes de todo o Brasil pela internet.
No mais, esperamos que o artigo de hoje tenha tirado suas dúvidas. Muito obrigado pela companhia e até a próxima!