Auxílio-maternidade: quem tem direito e como solicitar

Auxílio-maternidade: quem tem direito e como solicitar

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido em diversas situações. Ele pode ser pago tanto à trabalhadora que dá à luz, como também a quem adota uma criança ou quem sofre um aborto espontâneo.

Com a verba, a mãe pode se afastar do trabalho e se dedicar ao filho sem temer prejuízos financeiros. O artigo de hoje explica quem tem direito a receber esse dinheiro e como solicitá-lo. Fique conosco para tirar suas dúvidas.

Como funciona o auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade é concedido a seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Se a mulher estiver trabalhando numa empresa, o valor é pago pelo empregador. Nos demais casos, o pagamento cabe ao próprio órgão previdenciário. É o que ocorre com desempregadas ou Microempreendedoras Individuais (MEI), por exemplo.

A duração do auxílio depende do motivo para a solicitação. Veja:

– 120 dias para parto;

– 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (essa hipótese vale para adoção de criança com até 12 anos de idade);

– 120 dias no caso de bebê natimorto;

– 14 dias após aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico. Vale lembrar que a legislação permite a interrupção da gravidez em caso de estupro, anencefalia fetal ou risco de vida para a mãe.

Qual é a diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Os termos são equivalentes. Embora o INSS chame oficialmente de salário-maternidade, muita gente conhece o benefício como auxílio-maternidade.

Também vale mencionar a licença-maternidade. Essa diz respeito ao tempo de afastamento das funções de trabalho após o nascimento do filho. Ou seja: é o período no qual se recebe o auxílio-maternidade.

Qual é o valor do auxílio-maternidade?

A Lei Nº 8.213/91 define a forma de cálculo do salário-maternidade nos artigos 71 a 73. Confira como ficam os valores:

– Para trabalhadora com carteira assinada, a lei determina remuneração integral. Portanto, a mulher continua recebendo o mesmo salário durante o prazo de auxílio-maternidade.

Empregada doméstica em atividade recebe um valor proporcional à sua última contribuição. Nesse caso, a quantia mensal pode variar de um salário-mínimo ao teto do INSS.

Segurada especial recebe um salário-mínimo por mês.

– As contribuintes individuais, desempregadas e demais seguradas entram na última regra. Nessa situação, calcula-se uma média das 12 últimas contribuições ao INSS, apuradas num período de até 15 meses. Esse valor será pago mensalmente, enquanto durar o benefício.

O órgão previdenciário frisa que o cálculo do salário-maternidade é automático, sem qualquer intervenção manual. O sistema se baseia nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde devem constar as remunerações e os vínculos de cada cidadão.

Para mais informações, acesse a página do INSS sobre cálculo do valor do auxílio-maternidade.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Para receber o auxílio-maternidade, é necessário atender a alguns requisitos. A pessoa deve ser:

– Empregada MEI (Microempreendedora Individual);

– Empregada doméstica;

– Trabalhadora formal de empresa;

– Desempregada, desde que mantenha qualidade de segurada.

Também é necessário observar o período de carência. O INSS exige pelo menos 10 meses de contribuições para a pessoa conseguir o direito ao benefício, caso seja autônoma ou esteja desempregada. Já para profissionais com carteira assinada, não há tempo mínimo de carência.

Em caso de falecimento da segurada, o pagamento do salário-maternidade pode ser repassado ao cônjuge ou companheiro viúvo. Para tanto, o sobrevivente também tem que estar em dia com as contribuições ao INSS.

E vale acrescentar que o auxílio-maternidade pode ser pago, inclusive, a homens. É o que acontece, por exemplo, com casais homoafetivos que adotam uma criança. Nesse cenário, apenas um dos pais pode solicitar o benefício.

MEI em atraso tem direito ao auxílio-maternidade?

Não. Pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) antes do vencimento é uma exigência para microempreendedores individuais terem acesso aos benefícios previdenciários. Sendo assim, quem está em atraso perde o direito ao auxílio-maternidade.

Mas e se você quitar a dívida? Aí fica tudo bem? Não exatamente.

Dependendo da quantidade de parcelas em atraso, o INSS pode contabilizar um novo período de carência. Desse modo, mesmo que você pague o que deve, ainda terá que contribuir por mais alguns meses até recuperar os direitos previdenciários.

Logo, o melhor é pagar a DAS certinho, todo mês. Assim você não corre risco de ficar sem o salário-maternidade quando precisar.

Saiba mais: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos

Quando solicitar auxílio-maternidade?

O prazo para solicitar auxílio-maternidade depende do evento gerador. Perceba:

Parto: a partir de 28 dias antes do nascimento da criança (se a mãe estiver desempregada, só poderá solicitar o benefício depois de dar à luz);

Adoção: a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção;

Aborto: a partir da ocorrência.

Como solicitar auxílio-maternidade?

Esse procedimento também varia conforme o evento gerador. Veja:

Parto: trabalhadora com carteira assinada solicita o pagamento junto à própria empresa. Já desempregadas e demais seguradas devem procurar o INSS. É preciso apresentar atestado médico (para afastamento até 28 dias antes do parto) e certidão de nascimento ou de natimorto do bebê.

 – Adoção: O pedido é feito somente no INSS, levando-se o termo de guarda ou a certidão nova da criança.

Aborto: trabalhadora com carteira assinada solicita o auxílio junto à empresa. As demais seguradas, no INSS. É necessário apresentar atestado médico comprovando a situação.

Preciso de ajuda para dar entrada no auxílio-maternidade. E agora?

Você pode solicitar o salário-maternidade pelo site Meu INSS. Basta fazer login e seguir os passos. Não há necessidade de comparecer a uma agência física.

O processo leva em torno de 45 dias corridos. Porém, o órgão avisa que algumas regiões do país têm fila de espera de até três meses.

Se você achar que a solicitação está demorando demais, ou se seu pedido for negado indevidamente, conte com a ajuda do escritório Tomasi | Silva. Nossa equipe é especialista em Direito Previdenciário e atende clientes de todo o Brasil pela internet.

No mais, esperamos que o artigo de hoje tenha tirado suas dúvidas. Muito obrigado pela companhia e até a próxima!

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