O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido em diversas situações. Ele pode ser pago tanto à trabalhadora que dá à luz, como também a quem adota uma criança ou quem sofre um aborto espontâneo.
Com a verba, a mãe pode se afastar do trabalho e se dedicar ao filho sem temer prejuízos financeiros. O artigo de hoje explica quem tem direito a receber esse dinheiro e como solicitá-lo. Fique conosco para tirar suas dúvidas.
Como funciona o auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade é concedido a seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Se a mulher estiver trabalhando numa empresa, o valor é pago pelo empregador. Nos demais casos, o pagamento cabe ao próprio órgão previdenciário. É o que ocorre com desempregadas ou Microempreendedoras Individuais (MEI), por exemplo.
A duração do auxílio depende do motivo para a solicitação. Veja:
– 120 dias para parto;
– 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (essa hipótese vale para adoção de criança com até 12 anos de idade);
– 120 dias no caso de bebê natimorto;
– 14 dias após aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico. Vale lembrar que a legislação permite a interrupção da gravidez em caso de estupro, anencefalia fetal ou risco de vida para a mãe.
Qual é a diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade?
Os termos são equivalentes. Embora o INSS chame oficialmente de salário-maternidade, muita gente conhece o benefício como auxílio-maternidade.
Também vale mencionar a licença-maternidade. Essa diz respeito ao tempo de afastamento das funções de trabalho após o nascimento do filho. Ou seja: é o período no qual se recebe o auxílio-maternidade.
Qual é o valor do auxílio-maternidade?
A Lei Nº 8.213/91 define a forma de cálculo do salário-maternidade nos artigos 71 a 73. Confira como ficam os valores:
– Para trabalhadora com carteira assinada, a lei determina remuneração integral. Portanto, a mulher continua recebendo o mesmo salário durante o prazo de auxílio-maternidade.
– Empregada doméstica em atividade recebe um valor proporcional à sua última contribuição. Nesse caso, a quantia mensal pode variar de um salário-mínimo ao teto do INSS.
– Segurada especial recebe um salário-mínimo por mês.
– As contribuintes individuais, desempregadas e demais seguradas entram na última regra. Nessa situação, calcula-se uma média das 12 últimas contribuições ao INSS, apuradas num período de até 15 meses. Esse valor será pago mensalmente, enquanto durar o benefício.
O órgão previdenciário frisa que o cálculo do salário-maternidade é automático, sem qualquer intervenção manual. O sistema se baseia nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde devem constar as remunerações e os vínculos de cada cidadão.
Para mais informações, acesse a página do INSS sobre cálculo do valor do auxílio-maternidade.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Para receber o auxílio-maternidade, é necessário atender a alguns requisitos. A pessoa deve ser:
– Empregada MEI (Microempreendedora Individual);
– Empregada doméstica;
– Trabalhadora formal de empresa;
– Desempregada, desde que mantenha qualidade de segurada.
Também é necessário observar o período de carência. O INSS exige pelo menos 10 meses de contribuições para a pessoa conseguir o direito ao benefício, caso seja autônoma ou esteja desempregada. Já para profissionais com carteira assinada, não há tempo mínimo de carência.
Em caso de falecimento da segurada, o pagamento do salário-maternidade pode ser repassado ao cônjuge ou companheiro viúvo. Para tanto, o sobrevivente também tem que estar em dia com as contribuições ao INSS.
E vale acrescentar que o auxílio-maternidade pode ser pago, inclusive, a homens. É o que acontece, por exemplo, com casais homoafetivos que adotam uma criança. Nesse cenário, apenas um dos pais pode solicitar o benefício.
MEI em atraso tem direito ao auxílio-maternidade?
Não. Pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) antes do vencimento é uma exigência para microempreendedores individuais terem acesso aos benefícios previdenciários. Sendo assim, quem está em atraso perde o direito ao auxílio-maternidade.
Mas e se você quitar a dívida? Aí fica tudo bem? Não exatamente.
Dependendo da quantidade de parcelas em atraso, o INSS pode contabilizar um novo período de carência. Desse modo, mesmo que você pague o que deve, ainda terá que contribuir por mais alguns meses até recuperar os direitos previdenciários.
Logo, o melhor é pagar a DAS certinho, todo mês. Assim você não corre risco de ficar sem o salário-maternidade quando precisar.
Saiba mais: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos
Quando solicitar auxílio-maternidade?
O prazo para solicitar auxílio-maternidade depende do evento gerador. Perceba:
– Parto: a partir de 28 dias antes do nascimento da criança (se a mãe estiver desempregada, só poderá solicitar o benefício depois de dar à luz);
– Adoção: a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção;
– Aborto: a partir da ocorrência.
Como solicitar auxílio-maternidade?
Esse procedimento também varia conforme o evento gerador. Veja:
– Parto: trabalhadora com carteira assinada solicita o pagamento junto à própria empresa. Já desempregadas e demais seguradas devem procurar o INSS. É preciso apresentar atestado médico (para afastamento até 28 dias antes do parto) e certidão de nascimento ou de natimorto do bebê.
– Adoção: O pedido é feito somente no INSS, levando-se o termo de guarda ou a certidão nova da criança.
– Aborto: trabalhadora com carteira assinada solicita o auxílio junto à empresa. As demais seguradas, no INSS. É necessário apresentar atestado médico comprovando a situação.
Preciso de ajuda para dar entrada no auxílio-maternidade. E agora?
Você pode solicitar o salário-maternidade pelo site Meu INSS. Basta fazer login e seguir os passos. Não há necessidade de comparecer a uma agência física.
O processo leva em torno de 45 dias corridos. Porém, o órgão avisa que algumas regiões do país têm fila de espera de até três meses.
Se você achar que a solicitação está demorando demais, ou se seu pedido for negado indevidamente, conte com a ajuda do escritório Tomasi | Silva. Nossa equipe é especialista em Direito Previdenciário e atende clientes de todo o Brasil pela internet.
No mais, esperamos que o artigo de hoje tenha tirado suas dúvidas. Muito obrigado pela companhia e até a próxima!