Você sabia que pessoas que não trabalham também podem obter os benefícios do INSS? Essa opção é possível graças à contribuição facultativa, uma prática prevista em lei.
Neste post, vamos mostrar quais são os critérios para recorrer a essa alternativa. Como oferecemos o serviço de advocacia e consultoria previdenciária, vamos explicar neste post a diferença entre contribuinte facultativo e contribuinte individual. Siga a leitura para conhecer mais detalhes.
O que é contribuição facultativa?
A contribuição facultativa é o recolhimento feito ao INSS por pessoas que não exercem atividade remunerada. Ela permite manter a qualidade de segurado e garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Como o nome indica, a contribuição é opcional. Podem ter direito a ela, entre outros:
- Quem se dedica integralmente ao trabalho doméstico em sua residência (donas de casa, por exemplo);
- Síndicos não remunerados de condomínio;
- Membros de Conselho Tutelar;
- Estudantes, inclusive bolsistas de iniciação científica, mestrado ou doutorado;
- Brasileiros que trabalham ou moram no exterior;
- Esportistas beneficiários do Bolsa-Atleta;
- Presos em regime fechado ou semiaberto.
O que é preciso para se tornar um contribuinte facultativo?
Para recorrer à contribuição facultativa, basta preencher os seguintes requisitos:
- Ter acima de 16 anos de idade;
- Não exercer nenhuma atividade remunerada;
- Não ter vínculo com outros regimes de Previdência Social;
- Pagar as contribuições em dia.
Vale ressaltar que, embora a Lei 8.213/1991 mencione a idade de 14 anos, a aplicação prática segue o limite de 16 anos de idade. Isso ocorre porque o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) foi ajustado para refletir a Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz). Assim, para o INSS, a filiação como facultativo só é permitida a partir dos 16 anos.
O texto diz exatamente o seguinte: “É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição […], desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”. Assim não restam dúvidas, né?
Leia também: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos
Qual é a diferença entre contribuição individual e contribuição facultativa?
Aqui temos outro ponto importante que precisamos observar. A legislação estabelece diferenças entre a contribuição facultativa e a chamada contribuição individual.
Basicamente, o contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada por conta própria. Trata-se, portanto, do trabalhador autônomo. Nesse caso, o cidadão deve pagar ao INSS uma porcentagem da quantia que faturou no mês.
Já o contribuinte facultativo é a pessoa que não trabalha. Nessa hipótese, o valor da contribuição é de livre escolha, conforme critérios que vamos explicar na sequência.
Por fim, há uma diferença no período de graça, isto é, no tempo que a pessoa permanece com os benefícios previdenciários mesmo se deixar de pagar o INSS. Para contribuição facultativa, a graça é de seis meses. Para contribuição individual, é de um ano.
Resumindo, então, temos as seguintes características:
Contribuinte individual
- Trabalha em atividade remunerada como autônomo;
- Não pode escolher o valor recolhido (paga sobre sua renda real, com limite de piso e teto);
- Tem período de graça de 12 meses.
Contribuinte facultativo
- Não trabalha em atividade remunerada;
- Escolhe quanto vai pagar ao INSS (pode escolher pagar entre o piso e o teto, mesmo sem ter tido renda nenhuma);
- Tem período de graça de 6 meses.
O que é melhor: contribuinte individual ou facultativo?
Não existe um “melhor” de forma geral — a escolha entre contribuinte individual e facultativo depende da sua situação de trabalho. A diferença principal está em ter ou não renda.
Leia também: O que fazer em caso de demora do INSS para conceder benefício
Tipos de Contribuição Facultativa
Na hora de aderir à contribuição facultativa, você pode optar entre três modalidades diferentes. Vamos a elas:
Plano normal
No plano normal, o contribuinte paga o equivalente a 20% do salário de contribuição, que começa no salário-mínimo e vai até o teto do INSS. Considerando os valores de 2026, o salário-mínimo é de R$ 1.621,00, enquanto o teto fica em R$ 8.475,55.
Dessa forma, a contribuição mensal vai de R$ 324,20 a R$ 1.695,11. Quem decide o valor a ser pago é a própria pessoa.
Plano simplificado
No plano simplificado, o recolhimento é de 11% sobre o salário de contribuição. Assim, as taxas mensais fixas são de R$ 178,31.
Embora seja uma opção mais barata, vale dizer que esse plano tem restrições. O contribuinte facultativo não poderá se aposentar por tempo de contribuição, tendo que aguardar até a idade mínima para conseguir o benefício.
Se quiser saber mais sobre essa modalidade, confira nosso artigo sobre o Plano Simplificado de Contribuição (código 1163 do INSS).
Facultativo baixa renda
A terceira modalidade diz respeito a cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), geralmente numa situação que se enquadra em baixa renda.
Nesse caso, a contribuição é de 5%. Considerando o salário-base de R$ 1.621, o pagamento mensal fica em R$ 81,05.
Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?
Para o contribuinte facultativo ter direito a diversos benefícios do INSS, ele precisa manter as contribuições em dia e cumprir os períodos de carência exigidos por lei. Entre os principais direitos estão:
- Aposentadoria (por idade ou por invalidez)
- Auxílio-doença em caso de incapacidade para o trabalho
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para os dependentes
- Auxílio-reclusão, quando aplicável
Esses direitos garantem proteção social mesmo para quem não exerce atividade remunerada, oferecendo maior segurança em situações de doença, maternidade, invalidez ou falecimento.
Saiba mais: Como funciona o período de carência do INSS para diferentes benefícios
Como realizar a inscrição de contribuição facultativa?
Para começar a contribuir como segurado facultativo, o primeiro passo é se inscrever no INSS e obter o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que é o registro usado para acompanhar suas contribuições.
Essa inscrição é gratuita, rápida e fácil, e pode ser feita por diferentes canais, como o site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.
- Ligar no telefone 135, solicitando a inscrição como facultativo
- Presencialmente em uma agência do INSS
É importante ter o RG e CPF em mãos em qualquer uma das modalidades acima.
Com o NIT em mãos, basta emitir a GPS (Guia da Previdência Social) e começar a contribuir, conforme veremos adiante.
Como encontrar o NIT – para quem já contribuiu com o INSS
Primeira coisa que precisa ficar clara: o NIT é a inscrição utilizada por aqueles que não possuem vínculo empregatício formal, como autônomos, MEIs e contribuintes individuais, incluindo os segurados facultativos.
Além disso, precisamos explicar que o PIS e o PASEP equivalem ao NIT porque, na prática, todos são números de identificação do trabalhador dentro dos sistemas da Previdência Social — o que muda é quem gerou o cadastro originalmente.
De forma simples:
- PIS é gerado pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores do setor privado;
- PASEP é gerado pelo Banco do Brasil para servidores públicos;
- NIT é gerado pelo INSS para quem nunca teve carteira assinada ou vínculo público.
- *Se você quiser saber mais sobre as diferenças existentes entre NIS, PIS, NIT e PASEP, confira neste link.
As principais formas de você encontrar o NIT são:
- Pelo Meu INSS (site ou aplicativo)
- Procure pelo seu número de identificação. Basta fazer o login, clicar na opção Cadastro e Contribuições (1), depois em Meu cadastro (2) e por fim rolar até o final da página (3).
- Pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- O extrato de contribuições CNIS pode ser obtido pelo portal gov.br neste link, pelo Meu INSS, no autoatendimento do Banco do Brasil (através da seguinte sequência Menu > Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social) ou solicitando junto à uma agência do INSS.
- Pela Carteira de Trabalho Digital
- O número de PIS/PASEP (que, como vimos, é o mesmo do NIT) está disponível na sua Carteira de Trabalho Digital, no aplicativo ou no site.
- Na Carteira de Trabalho (CTPS) física: o número do NIT/PIS/PASEP fica na folha de identificação, logo no início da Carteira.
- Pelo Telefone
- Caso você não tenha acesso à internet, também é possível consultar o NIT por telefone, ligando para a Central de Atendimento 135 do INSS.
Como obter o NIT – para quem nunca contribuiu
Para quem nunca contribuiu ao INSS e ainda não tem NIT, o cadastro é simples, gratuito e pode ser feito em poucos minutos. Veja as principais formas:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS (mais fácil)
- Pelo Meu INSS, a inscrição pode ser feita no portal gov.br (neste link), cadastrando o INSS e informando dados como nome, CPF, data de nascimento e endereço.
- Pelo site da Receita Federal (Gov.br)
- Quando você criar ou regularizar seu CPF no Gov.br, muitas vezes o NIT já é gerado no mesmo momento, ao marcar que deseja contribuir ao INSS.
- Por telefone (INSS)
- Ligue para 135, solicite a inscrição como contribuinte individual, tenha CPF e dados pessoais em mãos. O NIT é gerado na hora. Além disso, o NIS (Número de Identificação Social) também equivale ao NIT.
Veja também: Como fazer o pedido de aposentadoria pela internet
Como saber se a contribuição facultativa vale a pena para você
Naturalmente, garantir benefícios previdenciários é importante. Afinal, eles são uma segurança para imprevistos que podem ocorrer no futuro.
Porém, a situação financeira de cada indivíduo é algo muito particular. Por isso, deve-se observar quais são as suas necessidades de vida e quanto você conseguiria pagar numa eventual contribuição ao INSS.
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