Pessoas que não trabalham também podem obter os benefícios do INSS. Você sabia? Essa opção é possível graças à contribuição facultativa, uma prática prevista em lei.
Hoje vamos mostrar quais são os critérios para recorrer a essa alternativa. Também explicaremos a diferença entre contribuinte facultativo e contribuinte individual. Fique conosco para saber os detalhes!
O que é contribuição facultativa?
O contribuinte facultativo é toda pessoa que não trabalha, mas paga INSS mesmo assim. Isso garante direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e, claro, a aposentadoria no futuro.
Como o nome indica, a contribuição é opcional. Podem ter direito a ela, entre outros:
- Quem se dedica integralmente ao trabalho doméstico em sua residência (donas de casa, por exemplo);
- Síndicos não remunerados de condomínio;
- Membros de Conselho Tutelar;
- Estudantes, inclusive bolsistas de iniciação científica, mestrado ou doutorado;
- Brasileiros que trabalham ou moram no exterior;
- Esportistas beneficiários do Bolsa-Atleta;
- Pessoas presas em regime fechado ou semiaberto.
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O que é preciso para se tornar um contribuinte facultativo?
Se você atende aos critérios abaixo, pode recorrer à contribuição facultativa. Basta preencher os seguintes requisitos:
- Ter acima de 16 anos de idade;
- Não exercer nenhuma atividade remunerada;
- Não ter vínculo com outros regimes de Previdência Social;
- Pagar as contribuições em dia.
Vale ressaltar que, de acordo com a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, pessoas acima de 14 anos teriam direito a se tornar contribuintes facultativas. No entanto, aplica-se na prática a determinação do Decreto 3.048/1999, mais recente e com uma regulamentação mais precisa.
O texto diz exatamente o seguinte: “É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição […], desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”. Assim não restam dúvidas, né?
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Qual é a diferença entre contribuição individual e contribuição facultativa?
Este é outro ponto importante que precisamos observar: a legislação estabelece diferenças entre a contribuição facultativa e a chamada contribuição individual.
Basicamente, o contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada por conta própria. Trata-se, portanto, do trabalhador autônomo. Nesse caso, o cidadão deve pagar ao INSS uma porcentagem da quantia que faturou no mês.
Já o contribuinte facultativo é a pessoa que não trabalha. Nessa hipótese, o valor da contribuição é de livre escolha, conforme critérios que vamos explicar daqui a pouco.
Por fim, há uma diferença no período de graça, isto é, no tempo que a pessoa permanece com os benefícios previdenciários mesmo se deixar de pagar o INSS. Para contribuição facultativa, a graça é de seis meses. Para contribuição individual, é de um ano.
Resumindo, então, temos as seguintes características:
Contribuinte individual
- Trabalha em atividade remunerada como autônomo;
- Não pode escolher o valor recolhido;
- Tem período de graça de 12 meses.
Contribuinte facultativo
- Não trabalha em atividade remunerada;
- Escolhe quanto vai pagar ao INSS;
- Tem período de graça de 6 meses.
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Contribuição facultativa tem diferentes planos
Na hora de aderir à contribuição facultativa, você pode optar entre três modalidades diferentes. Vamos a elas:
Plano normal
No plano normal, o contribuinte paga o equivalente a 20% do salário de contribuição, que começa no salário-mínimo e vai até o teto do INSS. Considerando os valores de 2023, o salário-mínimo é de R$ 1.302, enquanto o teto fica em R$ 7.507,49.
Dessa forma, a contribuição mensal vai de R$ 260,40 a R$ 1.501,50. Quem decide o valor a ser pago é a própria pessoa.
Plano simplificado
No plano simplificado, o recolhimento é de 11% sobre o salário de contribuição. Assim, as taxas mensais partem de R$ 143,22.
Embora seja uma opção mais barata, vale dizer que esse plano tem restrições. O contribuinte facultativo não poderá se aposentar por tempo de contribuição, tendo que aguardar até a idade mínima para conseguir o benefício.
Facultativo baixa renda
A terceira modalidade diz respeito a cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Entram nessa cota as pessoas com renda familiar de até dois salários-mínimos.
Nesse caso, a contribuição é de 5%. Considerando o salário-base de R$ 1.302, o pagamento mensal fica em R$ 65,10.
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Como realizar a inscrição de contribuição facultativa?
Se você atende aos requisitos para pagar a contribuição facultativa, então só resta informar ao INSS o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Como obter o NIT
Já atuou, formalmente, de maneira remunerada alguma vez na vida? Pois você provavelmente tem o NIT na própria carteira de trabalho.
Por outro lado, quem nunca exerceu atividade paga deve acessar a página do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para se inscrever e obter o NIT.
Importante: caso você tenha o NIT, mas não se lembre do número, pode visitar a plataforma Meu INSS para tentar recuperá-lo.
Utilizando o número de outros programas do governo
Ainda, é possível fornecer outras informações de cadastro no lugar do NIT. Elas são facilmente encontradas na carteira de trabalho ou no Meu INSS.
Essa alternativa vale para quem já contribuiu com programas de Previdência Social no passado. É possível usar qualquer um dos seguintes números:
- PIS (Programa de Integração Social);
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- NIS (Número de Identificação Social).
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Como saber se a contribuição facultativa vale a pena para você
Óbvio que garantir benefícios previdenciários é importante. Afinal, eles são uma segurança para imprevistos que podem ocorrer no futuro.
Porém, a situação financeira de cada indivíduo é algo muito particular. Por isso, deve-se observar quais são as suas necessidades de vida e quanto você conseguiria pagar numa eventual contribuição ao INSS.
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