Em outubro de 2020, o INSS divulgou a demora da fila do INSS para a concessão de benefícios, com 1,8 milhão de pedidos em análise. Dentre eles, 800 mil pedidos aguardando o cumprimento de exigências – o que depende do cidadão e não do órgão.
Por isso, nessa conta sobra ainda o total de, aproximadamente, 1 milhão de requerimentos aguardando a análise do INSS. São muitos pedidos aguardando uma resposta e muitas pessoas que já poderiam estar aposentadas, né?
O pior – ou, menos pior – é que a fila do INSS já esteve maior. Em 2019, havia 2,23 milhões de pedidos pendentes.
Sabem quais são os benefícios com maior número de pedidos em espera?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) estava, no início de 2020, com 485 mil pedidos em espera. O BCP é concedido para pessoas idosas com 65 anos ou mais que não têm direito à previdência social e para pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
Em segundo lugar, estava a aposentadoria por tempo de contribuição e, em seguida, a aposentadoria por idade.
Qual a explicação para a demora da fila do INSS estar gigantesca?
O motivo para essa demora, em primeiro lugar, foi a reforma da Previdência. O sistema precisou ser adaptado para as novas regras, o que demorou para ser feito.
Ainda, a pandemia do coronavírus e a impossibilidade de agendamento de perícias presenciais fez a fila aumentar. A solução encontrada foi o atendimento virtual e o fortalecimento do Meu INSS.
Temos uma luz no fim do túnel
Não temos apenas notícias ruins. Em novembro de 2020, o INSS e o MPF (Ministério Público Federal) assinaram um acordo de cooperação com o objetivo de zerar a fila de espera pela concessão dos benefícios.
O presidente do INSS, Leonardo Rolin, afirmou em abril que o acordo fixa um prazo máximo para a análise do benefício buscando evitar os processos judiciais.
A ideia é que o período de análise fique em um prazo entre 30 e 90 dias, conforme o benefício que foi solicitado pelo cidadão:
- 30 dias para salário maternidade;
- 45 dias para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- 60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão;
- 90 dias para BPC e aposentadoria (que não seja por invalidez).
Importante dizer que esse prazo estabelecido será contado apenas depois da perícia médica e da avaliação social, quando essas etapas forem necessárias para a concessão do benefício. Ainda, caso seja necessário juntar mais documentos, o prazo fica suspenso e retorna apenas depois da entrega da documentação por parte do indivíduo.
Esse acordo foi homologado no dia 09/12/2020 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) e começará a valer em apenas seis meses, pois ainda deve haver um período de adaptação entre o INSS e a Perícia Médica Federal.
E se o INSS passou o prazo? Processo judicial!
Caso a análise tenha extrapolado o prazo estabelecido pelo órgão, é possível entrar com um processo judicial.
Segundo o acordo, o cumprimento de decisões judiciais favoráveis para a concessão dos benefícios devem ter o prazo de 15 a 90 dias a partir da intimação do INSS.
O que acontece com os pedidos de isenção de Imposto de Renda?
Você já sabe que aposentados e pensionistas com doenças graves podem pedir a isenção de Imposto de Renda no órgão pagador. Só que esta isenção não é automática. Por isso, o aposentado e pensionista deve fazer o requerimento.
Se o seu órgão pagador é o INSS, é possível fazer o pedido de isenção de IR diretamente no site do Meu INSS. Para isso, é preciso realizar o login no sistema e seguir esses passos:
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”
- Clique em Novo Requerimento e Avançar
- No campo pesquisar, digite “Isenção”
- Selecione a Isenção de Imposto de Renda.
O comparecimento presencial deve ser feito apenas no caso de perícia médica, quando necessário.
Lembrando que, se o INSS passou o prazo de análise ou indeferiu a sua isenção, é possível entrar com um pedido judicial.
Precisa de ajuda para solicitar a isenção?
O escritório Tomasi | Silva pode ajudar você a conseguir a isenção de Imposto de Renda! Cadastre-se na nossa plataforma e nos encaminhe o seu laudo médico para uma primeira avaliação.
Primeiro, analisamos o laudo médico para ver se o caso se enquadra em alguma doença grave que dá o direito ao benefício. Depois, se verificarmos que há o direito, pedimos os documentos necessários para o processo judicial e, por fim, entramos em juízo. Nosso procedimento é bem simples, pois, nosso objetivo é garantir o seu acesso à justiça!
Ainda, se você for aposentado e necessita de cuidados diários, confira nosso artigo sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria.
Se houver qualquer dúvida, entre em contato conosco!