Todo ano é a mesma história: quando o prazo para acertar as contas com o leão se aproxima, surgem dúvidas sobre o assunto, inclusive se quem é isento precisa declarar Imposto de Renda. É disso que vamos tratar no artigo de hoje. Fique conosco para saber tudo que você precisa!
Diferença entre declaração de IR e pagamento do IR
Primeiro, devemos separar as duas etapas do Imposto de Renda de Pessoa Física: a declaração e o pagamento. Na declaração, a pessoa informa basicamente quais foram os bens, os rendimentos e as despesas dedutíveis do ano anterior. Já na fase de pagamento, há uma conferência entre os valores declarados e os devidos.
O pagamento ocorre após análise e cálculo da Receita Federal, com base nos dados apresentados na declaração. Esse acerto de contas existe para saber se o cidadão já quitou o que precisava de imposto ao longo do ano, ou se ainda tem que desembolsar alguma quantia adicional.
Por esse motivo, também temos dois tipos de isenção: a isenção da declaração e a isenção do pagamento do IRPF. É importante ressaltar que quem se encaixa numa categoria não necessariamente pertence à outra. Parece confuso? Calma, que ainda vamos explicar cada situação.
Saiba mais: Dicas para evitar erros na declaração do Imposto de Renda
Quem precisa e quem não precisa declarar Imposto de Renda
A Receita Federal estabelece critérios para definir quem deve declarar o Imposto de Renda. Se você morava no Brasil no ano passado e se encaixa numa destas categorias, precisa apresentar a declaração. Confira:
– Acumulou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salário, investimentos financeiros e ganhos com aluguel;
– Teve mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
– Obteve receita superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Possuía mais de R$ 300 mil em bens.
A lista completa está no site da Receita Federal. De qualquer forma, a regra mais fácil para descobrir quem é isento acaba sendo a da exceção. Caso você não se enquadre em nenhum dos requisitos aqui citados, não precisa declarar o IR. Simples assim.
Como saber se sou isento de pagar o imposto?
Você deve ter reparado, no tópico anterior, que falamos sobre rendimentos isentos e não tributáveis. É que o Imposto de Renda não incide sobre alguns ganhos do cidadão, tais como bolsas de estudos, indenização por rescisão de contrato de trabalho e rendimentos da caderneta de poupança. Esta reportagem do G1 traz a relação completa de isenções.
Cabe mencionar que quem recebe aposentadoria ou pensão tem direito à isenção Imposto de Renda Pessoa Física que incidiria sobre esse benefício previdenciário. O mesmo se aplica a pessoas com doenças graves, conforme descrito na Lei 7.713/88.
Porém, nesses casos, a dispensa do pagamento não é automática. Deve-se entrar com um pedido administrativo junto ao INSS. O artigo abaixo traz mais detalhes sobre o tema. Acesse o link para conferir!
Saiba mais: Como solicitar isenção do Imposto de Renda em 4 passos
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda 2023?
Agora que esclarecemos a diferença entre declaração do IR e pagamento do IR, bem como os critérios para cada situação, fica mais fácil saber onde você se encaixa. Às vezes, quem é isento precisa declarar Imposto de Renda mesmo assim. Vamos a alguns exemplos?
Cenário 1) Digamos que você tenha recebido uma bolsa de pesquisa no valor de R$ 50 mil. Pelos critérios da Receita Federal, essa quantia é isenta de Imposto de Renda. De qualquer modo, passa do limite de R$ 40 mil, portanto é obrigatório incluí-la na declaração do IRPF.
Cenário 2) Você tem R$ 20 mil guardados na poupança, mas também recebe um salário mensal de R$ 3,5 mil. Nessa situação, os ganhos salariais deverão ser declarados como rendimentos tributáveis, pois extrapolam o limite de R$ 28.559,70. Já o dinheiro da caderneta será declarado como rendimento isento – e o imposto não incidirá sobre essa quantia.
Cenário 3) Você ganha R$ 1,5 mil por mês, o que dá R$ 18 mil no ano. Essa soma fica dentro do limite da isenção. Nesse caso, não é necessário declarar IRPF.
Cenário 4) Você se aposentou e continuava declarando IRPF anualmente. Porém, conseguiu a isenção após entrar com pedido administrativo no INSS. Ainda assim, precisa apresentar a declaração? Sim! O fato de você conquistar a isenção não afasta a necessidade de declarar o Imposto de Renda. Nesse caso, o que ocorre é que o valor do tributo não vai mais ser descontado de sua aposentadoria, reforma ou pensão.
Para tirar outras dúvidas, vale a pena conferir a página de perguntas frequentes sobre Declaração do Imposto de Renda no site da Receita Federal. Você também pode se consultar com um profissional de confiança que atue na área de Contabilidade.
Isento de declarar o IR 2023 pode enviar a declaração mesmo assim?
Sim. Mesmo quem é isento pode declarar IR.
Existem dois motivos principais para fazer isso. O primeiro é que pode haver valores a receber. Isso acontece quando a pessoa paga mais imposto do que deveria num ano tributável, então a Receita Federal tem que devolver essa grana depois.
A segunda razão é mais burocrática. É que, às vezes, o cidadão precisa apresentar um documento que comprove os seus rendimentos (para abrir conta em banco, por exemplo). A declaração do IRPF funciona como esse comprovante.
Como comprovar isenção do Imposto de Renda
Talvez você já tenha ouvido falar na Declaração Anual de Isento (DAI), um procedimento necessário para manter o CPF atualizado. Essa obrigação foi extinta em 2008. Ou seja: desde então, pessoas físicas isentas da declaração simplesmente não precisam declarar Imposto de Renda.
De qualquer forma, a Receita Federal disponibiliza um modelo de declaração de isento (clique no link para conferir). O próprio contribuinte pode preencher as informações e apresentar o documento, caso haja necessidade.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para isento
Se você optar por declarar a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, o caminho é bastante simples. Você deve baixar o software oficial do IRPF em seu computador ou, então, instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda no seu celular.
A partir daí, é só preencher as informações. O programa tem fichas específicas para cada rendimento, nas quais você inclui dados como a fonte pagadora e o valor. Dessa forma, dá para separar o que é tributável (salário, renda com aluguel etc.) e o que não é.
Lembre-se: o prazo para enviar a declaração do IR vai até o dia 31 de maio. Quem atrasa a entrega paga multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. A taxa mínima é de R$ 165,74.
Saiba mais: Quais doenças graves permitem a isenção do Imposto de Renda?
Tirou suas dúvidas? Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil.
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