Todo ano é a mesma história: quando o prazo para acertar as contas com o leão se aproxima, surgem dúvidas sobre o assunto, inclusive se quem é isento precisa declarar Imposto de Renda. É disso que vamos tratar no artigo de hoje. Fique conosco para saber tudo que você precisa!
Diferença entre declaração de Imposto de Renda e pagamento de IR
Primeiro, devemos separar as duas etapas do Imposto de Renda de Pessoa Física: a declaração e o pagamento. Na declaração, a pessoa informa basicamente quais foram os bens, os rendimentos e as despesas dedutíveis do ano anterior. Já na fase de pagamento, há uma conferência entre os valores declarados e os devidos.
O pagamento ocorre após análise e cálculo da Receita Federal, com base nos dados apresentados na declaração. Esse acerto de contas existe para saber se o cidadão já quitou o que precisava de imposto ao longo do ano, ou se ainda tem que desembolsar alguma quantia adicional.
Por esse motivo, também temos dois tipos de isenção: a isenção da declaração e a isenção do pagamento do IRPF. É importante ressaltar que quem se encaixa numa categoria não necessariamente pertence à outra.
Parece confuso? Calma, que ainda vamos explicar cada situação.
Como saber se sou isento de pagar o imposto?
Houve um recente reajuste na tabela do Imposto de Renda, elevando a faixa salarial de trabalhadores que não precisam pagar o tributo. Junto a isso, existem certos rendimentos que são isentos e não tributáveis.
É que o Imposto de Renda não incide sobre alguns ganhos do cidadão, tais como bolsas de estudos, indenização por rescisão de contrato de trabalho e rendimentos da caderneta de poupança. Esta reportagem do portal Seu Dinheiro traz a relação completa de isenções.
Cabe mencionar que quem recebe aposentadoria ou pensão tem direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física que incidiria sobre esse benefício previdenciário. O mesmo se aplica a pessoas com doenças graves, conforme descrito na Lei 7.713/88.
Porém, nesses casos, a dispensa do pagamento não é automática. Deve-se entrar com um pedido administrativo junto ao INSS. O artigo abaixo traz mais detalhes sobre o tema:
Passo a passo para solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria
Quem é obrigado a fazer a declaração de IR 2024?
A Receita Federal estabelece critérios para definir quem deve declarar o Imposto de Renda. Se você morava no Brasil no ano passado e se encaixa numa destas categorias, precisa apresentar a declaração. Confira:
- Acumulou mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salário, investimentos financeiros e ganhos com aluguel;
- Teve mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Possuía mais de R$ 800 mil em bens e direitos;
- Movimentou mais de R$ 40 mil em operações na bolsa de valores.
As informações também estão no site da Receita Federal. De qualquer forma, a regra mais fácil para descobrir quem é isento acaba sendo a da exceção. Caso você não se enquadre em nenhum dos requisitos aqui citados, não precisa declarar o IR. Simples assim.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda 2024?
Quando esclarecemos a diferença entre declaração do IR e pagamento do IR, bem como os critérios para cada situação, fica mais fácil saber onde você se encaixa. Às vezes, quem é isento precisa declarar Imposto de Renda mesmo assim. Vamos a alguns exemplos?
Cenário 1) Digamos que você tenha recebido uma bolsa de pesquisa no valor de R$ 250 mil. Pelos critérios da Receita Federal, essa quantia é isenta de Imposto de Renda. De qualquer modo, passa do limite de R$ 200 mil, portanto é obrigatório incluí-la na declaração do IRPF.
Cenário 2) Você tem R$ 20 mil guardados na poupança, mas também recebe um salário mensal de R$ 3,5 mil. Nessa situação, os ganhos salariais deverão ser declarados como rendimentos tributáveis, pois extrapolam o limite de R$ 30.639,90. Já o dinheiro da caderneta será declarado como rendimento isento – e o imposto não incidirá sobre essa quantia.
Cenário 3) Você ganha R$ 1,5 mil por mês, o que dá R$ 18 mil no ano. Essa soma fica dentro do limite da isenção. Nesse caso, não é necessário declarar IRPF.
Cenário 4) Você se aposentou e continuava declarando IRPF anualmente. Porém, conseguiu a isenção após entrar com pedido administrativo no INSS. Ainda assim, precisa apresentar a declaração? Sim! O fato de você conquistar a isenção não afasta a necessidade de declarar o Imposto de Renda. Nesse caso, o que ocorre é que o valor do tributo não vai mais ser descontado de sua aposentadoria, reforma ou pensão.
Para tirar outras dúvidas, vale a pena conferir a página de perguntas frequentes sobre Declaração do Imposto de Renda no site da Receita Federal. Você também pode se consultar com um profissional de confiança que atue na área de Contabilidade.
Isento de declarar IR pode enviar a declaração mesmo assim?
Sim. Mesmo quem é isento pode declarar IR.
Existem dois motivos principais para fazer isso. O primeiro é que pode haver valores a receber. Isso acontece quando a pessoa paga mais imposto do que deveria num ano tributável, então a Receita Federal tem que devolver essa grana depois.
A segunda razão é mais burocrática. É que, às vezes, o cidadão precisa apresentar um documento que comprove os seus rendimentos (para abrir conta em banco, por exemplo). A declaração do IRPF funciona como esse comprovante.
Como comprovar isenção do Imposto de Renda
Talvez você já tenha ouvido falar na Declaração Anual de Isento (DAI), um procedimento necessário para manter o CPF atualizado. Essa obrigação foi extinta em 2008. Ou seja: desde então, pessoas físicas isentas da declaração simplesmente não precisam declarar Imposto de Renda.
De qualquer forma, a Receita Federal disponibiliza um modelo de declaração de isento (clique no link para conferir). O próprio contribuinte pode preencher as informações e apresentar o documento, caso haja necessidade.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para isento
Se você optar por declarar a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, o caminho é bastante simples. Você deve baixar o software oficial do IRPF em seu computador ou, então, instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda no seu celular.
A partir daí, é só preencher as informações. O programa tem fichas específicas para cada rendimento, nas quais você inclui dados como a fonte pagadora e o valor. Dessa forma, dá para separar o que é tributável (salário, renda com aluguel etc.) e o que não é.
Lembre-se: o prazo para enviar a declaração do IR vai até o dia 31 de maio. Quem atrasa a entrega paga multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. A taxa mínima é de R$ 165,74.
Saiba mais: Quais doenças graves permitem a isenção do Imposto de Renda?
Dicas para evitar erros na declaração
Muitos contribuintes têm medo de cometer erros na declaração do Imposto de Renda. Tendo isso em vista, vamos encerrar o artigo de hoje dando dicas para você não cometer gafes. Acompanhe:
Mantenha seus documentos atualizados e organizados
O sistema da Receita Federal puxa informações de outros bancos de dados, então a declaração do IR já começa pré-preenchida. De qualquer modo, é importante manter uma relação completa e atualizada de sua documentação.
Guarde comprovantes dos gastos com saúde
Você pode deduzir algumas despesas de saúde na declaração do IR. Isso significa que o imposto não vai incidir sobre esses valores. Portanto, guarde recibos referentes a consultas médicas e odontológicas particulares. A dedução também se aplica ao plano de saúde, desde que não seja pago integralmente pela sua empresa empregadora.
Atualize a documentação de seu patrimônio
É necessário manter atualizada a documentação referente aos seu patrimônio material e financeiro. Para tanto, reúna itens como:
- Comprovantes de compra ou venda de bens;
- Cópia da matrícula do imóvel;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a participação acionária numa empresa;
- Etc.
Seja transparente com a Receita Federal
A Receita está cada vez mais rigorosa em verificar se as informações do contribuinte são precisas. Ela cruza a declaração do IR com dados fornecidos por bancos, empresas e governos estaduais e municipais, para garantir que as contas batam.
Por isso, nem pense em enganar o Leão! Além de punição com multa, você pode ter seu nome negativado ou responder criminalmente no futuro.
Não deixe sua declaração para a última hora
A correria para reunir a documentação aumenta as chances de erros na declaração do Imposto de Renda. Fora isso, com o alto número de acessos simultâneos próximo ao prazo final, o site da Receita Federal pode apresentar instabilidade.
Verifique se você tem direito à isenção do Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção do IR se apresentarem alguma doença grave. Só que esse benefício não é automático: deve-se realizar um procedimento específico para solicitá-lo. Saiba mais no artigo abaixo:
Leia também: A isenção do Imposto de Renda não é automática
Tirou suas dúvidas? Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil.
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