Hoje vamos falar de aposentadoria para quem tem neoplasia maligna, o nome técnico do câncer. Já adiantamos que, sim, alguns pacientes com essa doença podem se aposentar por invalidez, desde que preencham os requisitos. No entanto, o assunto merece uma explicação mais detalhada, até porque existem outros direitos previdenciários garantidos a essa parcela da população. Fique conosco para sabe mais!
Diferenças entre neoplasia maligna e neoplasia benigna
Antes de tudo, é importante diferenciar os tipos de neoplasia, de acordo com a explicação médica. O Instituto Nacional do Câncer (INCA) aponta que essa condição de saúde surge quando há uma mutação genética no organismo. Basicamente, algumas células recebem “instruções erradas” e passam a se multiplicar sem controle.
Quando se trata de uma neoplasia maligna, as células cancerosas são bastante agressivas. Elas podem formar tumores e invadir os tecidos próximos – ou mesmo chegar a órgãos mais distantes, num processo conhecido como metástase. Existem mais de 100 doenças que se enquadram nessa categoria, e cada uma apresenta evolução e manifestações clínicas diferentes.
Porém, nem todo tumor vira câncer. O mero aumento de volume numa parte do corpo pode ocorrer devido a um quadro sem gravidade. Nesses casos, a multiplicação celular é mais lenta e a neoplasia tem limites bem definidos. Lipomas e miomas são exemplos de neoplasias benignas.
Causas da neoplasia maligna
Não há uma causa única para o aparecimento do câncer. As neoplasias malignas podem ocorrer devido a fatores externos ou internos.
Os motivos externos, ou ambientais, estão associados a pelo menos 80% dos casos da doença. Entra aí o contato prolongado com agentes cancerígenos, principalmente as substâncias químicas presentes no cigarro e em alguns alimentos. São considerados fatores de risco para o câncer:
- Tabagismo;
- Consumo exagerado de bebidas alcoólicas;
- Exposição excessiva à luz solar;
- Contato com elementos radioativos;
- Contato prolongado com agrotóxicos;
- Alimentação rica em produtos ultraprocessados (embutidos, macarrão instantâneo, salgadinhos de pacote, biscoito recheado, refrigerante etc.).
Além disso, há os fatores internos, ou genéticos. Eles desencadeiam até 20% das neoplasias malignas e incluem:
- Hormônios;
- Predisposição familiar (hereditariedade);
- Condição imunológica;
- Envelhecimento, já que o desgaste natural das células eleva as chances de mutações.
Vale ressaltar que as causas internas e externas interagem de diversas formas. Por exemplo, não é porque você fumou um cigarro na adolescência que desenvolverá câncer de pulmão. Por outro lado, o hábito de fumar todo dia vai, com certeza, agravar o risco.
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Neoplasia maligna tem cura?
Felizmente, muitas pessoas com câncer se curam da enfermidade. O tratamento pode combinar uma série de procedimentos, como cirurgia para remoção do tumor, sessões de quimioterapia ou radioterapia e, em alguns casos, transplante de medula óssea.
É importante dizer que as chances de sucesso dependem da resposta de cada organismo. Fora isso, a detecção precoce ajuda muito, pois assim é possível controlar a neoplasia com mais facilidade.
Ou seja: recomendamos que você faça exames preventivos periodicamente. Algumas manifestações cancerosas não apresentam sintomas nos estágios iniciais, então apenas um olhar treinado será capaz de identificá-las.
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Direitos de pacientes com neoplasia maligna
A legislação brasileira estabelece uma série de benefícios previdenciários para pacientes em tratamento do câncer. A lista abaixo diz respeito aos trabalhadores segurados pelo INSS, isto é, os que atuam em empresas particulares. Se você for servidor público ou militar, procure o órgão pagador de seu regime de previdência para obter informações específicas.
Auxílio-doença
Caso a pessoa com câncer fique impossibilitada de trabalhar, por causa dessa condição de saúde, num período superior a 15 dias consecutivos, ela terá direito ao auxílio-doença. Para tanto, é preciso realizar a perícia médica numa agência do INSS.
Não existe prazo de carência para a concessão do benefício. Basta que o paciente esteja na condição de segurado – trabalhando e pagando as contribuições mensais à Previdência.
Saque do FGTS
O trabalhador com neoplasia maligna ou que tenha um dependente com essa doença pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A medida vale para a fase sintomática do câncer, quando ainda não há remissão. É possível retirar o saldo total, inclusive da conta do contrato de trabalho vigente.
Saque do PIS/PASEP
Os valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) seguem as mesmas regras do Fundo de Garantia. Havendo saldo remanescente, é possível sacá-lo. Em junho de 2020, o fundo PIS/PASEP foi extinto e as cotas restantes, transferidas para o FGTS.
Quitação da casa própria
Se a neoplasia maligna resultar em invalidez total e permanente, a pessoa consegue quitar o financiamento da casa própria. Isso porque o seguro do INSS liquida as parcelas restantes. Mas atenção: o segurado considerado inapto para o trabalho deve ter assinado o contrato de compra do imóvel antes do diagnóstico da doença.
Isenção de IR
Quem recebe rendimentos de aposentadoria ou pensão conquista, ainda, a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores. Aliás, o benefício se estende a pacientes de várias doenças.
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Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
Para quem não tem vínculo com nenhum regime de previdência, existe um amparo previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Voltado a pacientes de baixa renda, o auxílio tem valor de um salário-mínimo por mês. Ele é concedido a pessoas com deficiência incapacitante ou a idosos acima de 65 anos, desde que não exerçam atividade remunerada nem recebam outro benefício social.
Neoplasia maligna e aposentadoria por invalidez
Enfim, chegamos ao último benefício previdenciário de nossa lista: a aposentadoria por incapacidade permanente. Também chamada de aposentadoria por invalidez, ela ocorre quando a perícia médica atesta que a neoplasia maligna impossibilitou o profissional de exercer as atividades de trabalho para sempre.
A Lei Nº 8.213/91 garante aposentadoria integral ao paciente com câncer que se enquadrar nessas condições. É comum recebermos a pergunta: qual tipo de câncer dá direito a aposentadoria? A resposta, portanto, não está no tipo de câncer, mas nas condições trazidas pela doença, conforme destacamos acima.
Assim como acontece na concessão do auxílio-doença, não é necessário cumprir um prazo mínimo de contribuições. A regra vale para todo mundo que consta como segurado do INSS.
Porém, infelizmente, o pedido administrativo costuma atrasar em razão da longa fila da Previdência Social. Quem tem dificuldade para conseguir a aposentadoria, ou mesmo recebe negativa do pedido, às vezes acaba recorrendo a uma ação na Justiça para fazer valer seus direitos. Precisa de ajuda em questões de Direito Previdenciário? Conte com os serviços do escritório Tomasi | Silva. É só entrar em contato conosco.