Tudo que você precisa saber sobre o auxílio-acidente

Hoje vamos falar do auxílio-acidente. Essa verba é paga a pessoas que, devido a sequelas permanentes, não conseguem mais exercer as mesmas atividades de trabalho de antes. Fique conosco para saber quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é uma indenização paga todo mês a alguém que tenha se acidentado. Se a pessoa ficou com sequelas permanentes, e que reduzem sua capacidade de trabalho, ela tem direito ao benefício.

Porém, vale lembrar que o indivíduo pode continuar trabalhando, mesmo que receba a verba indenizatória. A diferença é que as tarefas exercidas provavelmente vão mudar, em decorrência das lesões do acidente.

Tipos de auxílio-acidente

Há diferentes categorias de auxílio-acidente. O B94 corresponde à origem acidentária, isto é, quando o ocorrido tem relação direta com o trabalho. Já a espécie B36 é de origem previdenciária, para acidentes de qualquer natureza, sem relação com o trabalho.

Mas esses são apenas termos técnicos para fins jurídicos. Na prática, o direito ao benefício existe do mesmo jeito, independentemente da causa.

Como é estipulado o valor do auxílio?

O artigo 86 da Lei Nº 8.213/91 estipula que o auxílio mensal será de 50% do salário-de-benefício. Mas como se chega a ele?

Bem, o cálculo engloba todos os salários recebidos até então pela pessoa. É feita uma média dessas quantias, obtendo-se, assim, o valor final.

Exemplo: se o salário-de-benefício for de R$ 2 mil, o auxílio-acidente será de R$ 1 mil.

Quem paga o valor do auxílio-acidente?

O órgão responsável pelo pagamento do auxílio-acidente é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, é importante exigir a carteira assinada, pois ela garante acesso aos benefícios previdenciários.

Saiba mais: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário

Aqui vai um ponto importante. Quando uma pessoa sofre um acidente, em geral ela precisa se afastar do trabalho por um tempo. Caso esse período ultrapasse 15 dias, ela terá direito ao auxílio-doença acidentário.

O auxílio-doença é o benefício pago para o trabalhador ficar “encostado”. Ou seja: ele recebe um valor do INSS até conseguir se recuperar e voltar ao serviço.

Pode ser que o sujeito se recupere totalmente e retome as mesmas atividades de antes. No entanto, se o acidente tiver causado sequelas para a vida toda, então será possível solicitar o auxílio-acidente logo após o término do pagamento do auxílio-doença.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para conseguir o auxílio, o cidadão deve estar na qualidade de segurado do INSS à época do acidente. Isso significa que deve ser trabalhador urbano ou rural. A regra também vale para trabalhadores avulsos de empresas, para empregados domésticos e para segurados especiais.

Importante: não têm direito à indenização os contribuintes individuais ou facultativos.

Pode acumular auxílio-acidente com outros benefícios?

Sim. A pessoa que recebe auxílio-acidente pode acumular essa verba com o próprio salário e com outros benefícios previdenciários – como o auxílio-maternidade, por exemplo.

Só não dá para acumular o auxílio-acidente com aposentadoria. Isso porque a verba indenizatória é paga ao longo da vida laboral do cidadão, isto é, somente enquanto ele exercer atividade remunerada.

Leia também: Requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez

Auxílio-acidente conta como tempo de contribuição?

Não. O auxílio é uma indenização, então não entra na categoria das contribuições previdenciárias.

A contribuição usada no cálculo da aposentadoria leva em consideração os meses trabalhados e os salários recebidos.

Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-acidente?

Antes de tudo, a pessoa deve ser beneficiária do INSS. Como explicamos anteriormente, isso significa estar trabalhando com carteira assinada (ou figurar como segurado especial, que é o caso de alguns trabalhadores rurais).

Também é necessário passar por uma perícia médica para atestar as sequelas do acidente. Essa avaliação geralmente acontece numa unidade do INSS, mas pode ser realizada em casa ou no hospital, dependendo da situação.

O beneficiário tem a opção de solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia. Dá para ser um parente, um amigo ou mesmo o próprio médico do paciente.

Já as pessoas surdas ou com deficiência auditiva têm direito ao acompanhamento de intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Isso vale para quaisquer atendimentos realizados no INSS.

Ah, e mais um detalhe: pagamento de auxílio-acidente não tem prazo de carência. Qualquer pessoa segurada do INSS pode obtê-lo, independentemente do tempo de contribuição.

Saiba mais: Como funciona o período de carência do INSS para diferentes benefícios

Qual é a documentação necessária para o pedido?

Ao solicitar auxílio-acidente, lembre-se de ter em mãos:

  • CPF da pessoa;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.);
  • Documentos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade de trabalhar;
  • Procuração ou termo de representação legal, além de documentos de identificação do procurador/representante (se houver).

Existe prazo limite para a solicitação do auxílio-acidente?

Não necessariamente. O pedido para recebimento do auxílio-acidente pode ser feito a qualquer tempo.

Inclusive, esse tema já pautou discussões na Justiça Federal. Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu pela uniformização sobre a data de início do auxílio-acidente, o que diminui as controvérsias jurídicas.

Segundo a tese fixada, a data de início do auxílio-acidente é o dia seguinte à data de término do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) que lhe deu origem. Também deve ser observada a prescrição quinquenal dos valores atrasados.

Em resumo, caso você demore a solicitar o auxílio-acidente, poderá receber inclusive os valores atrasados, mas com o limite de cinco anos retroativos.

Como solicitar o auxílio-acidente

O passo a passo para entrar com o pedido de auxílio-acidente é bem simples. Acompanhe:

  1. Ligue para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h);
  2. Siga as instruções do atendimento;
  3. Aguarde o recebimento do comunicado com data e hora da perícia médica, que será agendada pelo próprio INSS;
  4. Acompanhe o andamento da solicitação pela internet, no portal Meu INSS. Basta acessar a plataforma e clicar em “Consultar Pedidos”.

O que fazer em caso de negativa?

Se o seu pedido for negado, há a alternativa de buscar seus direitos na Justiça. É hora de procurar um escritório especializado em Direito Previdenciário.

Para isso, conte com a equipe Tomasi | Silva. Nossos especialistas auxiliam gente do Brasil inteiro pela internet. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

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