Se você tem diagnóstico de visão monocular, ou conhece alguém nessa situação, preste atenção às informações a seguir. A característica física garante alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria em condições especiais e isenção do Imposto de Renda. Vamos aos detalhes?
O que é visão monocular?
É o termo utilizado para quem enxerga com um só olho. Essa condição de saúde limita a noção de profundidade e a visão periférica da pessoa, podendo prejudicar o equilíbrio e a coordenação motora no dia a dia.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças, a CID da visão monocular é o código H54.4. O texto determina que o paciente deve enxergar pelo menos razoavelmente em um dos olhos. Já o outro olho pode apresentar visão subnormal ou cegueira total.
Isso significa que, usando apenas o olho afetado, a pessoa não consegue contar os dedos da mão de alguém a mais de um metro de distância. A capacidade de enxergar, quando existe, se restringe a vultos e percepção da luminosidade.
Entre as causas da doença, está a ambliopia (“olho preguiçoso”), que não foi devidamente tratada na infância. Outras enfermidades mais graves como glaucoma, toxoplasmose e câncer também podem ser causadoras. A visão monocular, em geral, é irreversível e não tem cura, mas mesmo assim é necessário o acompanhamento oftalmológico para controlar o quadro. Também é importante realizar avaliações de rotina para prevenir problemas no olho com boa visão.
Como a Visão Monocular foi reconhecida como deficiência?
A Lei Nº 14.126, sancionada em março de 2021, passou a classificar a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Desse modo, quem enxerga de um só olho agora tem direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Porém, perceba que se trata de uma mudança recente. Antes da lei da visão monocular, era preciso entrar na Justiça para ter acesso a certos benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial. Aliás, falaremos mais dela daqui a pouco.
Saiba mais: Como solicitar aposentadoria por invalidez e quais são os requisitos
Quem tem visão monocular pode dirigir?
Sim. Quem tem visão monocular consegue tirar Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B. Portanto, podem guiar motocicleta e automóvel, desde que não exerçam atividade remunerada, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O processo para solicitar a carteira de motorista é feito normalmente. No entanto, se o médico do Centro de Formação de Condutores julgar necessário, pode encaminhar o caso a uma junta médica especial.
Então, os peritos verificam as condições da pessoa para dirigir. Às vezes, eles solicitam algumas adaptações no veículo, como espelhos retrovisores maiores.
Direitos de quem tem visão monocular
Pessoas que têm visão monocular possuem direitos e benefícios específicos. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê, por exemplo, atendimento prioritário em qualquer tipo de serviço para pessoas que têm visão em apenas um dos olhos.
Além disso, o Estatuto defende que esse público deve ter pleno acesso à saúde, educação e lazer, o que pressupõe a implementação de recursos de acessibilidade nos estabelecimentos (piso tátil, sinalização em braile etc.)
No que diz respeito ao trabalho, a legislação estabelece uma cota para pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários. Também há reserva para preenchimento de vagas em concursos públicos.
Aposentadoria Especial
Pessoa com deficiência responde a regras específicas de aposentadoria. Elas estão descritas na Lei Complementar Nº 142. Com base no texto, podemos dizer que o trabalhador com visão monocular pode se aposentar de duas formas: por idade ou por tempo de serviço.
Na aposentadoria por idade, vale a regra de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos.
Na aposentadoria por tempo de serviço, os parâmetros variam de acordo com o grau da deficiência. A visão monocular é interpretada como deficiência leve, na jurisprudência atual. Sendo assim, exige-se 33 anos de contribuição do homem e 28 da mulher.
(Os prazos de contribuição são progressivamente menores para deficiências moderadas e graves.)
Auxílio-Doença
Em alguns casos, a visão monocular pode resultar em uma incapacidade parcial e temporária para o trabalho, o que gera a concessão do auxílio-doença. Para ter direito ao benefício de auxílio-doença, o segurado com visão monocular precisa passar por uma perícia médica do INSS, comprovando a incapacidade temporária.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Cidadãos de baixa renda que tenham visão monocular podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Ele garante o pagamento de um salário-mínimo, mesmo a quem nunca tenha contribuído com a Previdência. Para tanto, a deficiência deve gerar incapacidade para a atividade laboral.
CNH Especial
A CNH especial para quem tem visão monocular é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) PcD visão monocular. Ela permite que motoristas com essa deficiência visual renovem a habilitação. Entre os requisitos principais estão:
- ter visão de 20% ou menos no olho afetado;
- passar por avaliação médica;
- comprovar que é capaz de conduzir um veículo.
Também há o desconto de 50% na taxa de renovação da CNH. Mas para isso é necessário apresentar no Detran o laudo médico, além de preencher um formulário.
Isenções de impostos
Sim, quem tem a doença também tem direito a descontos e isenções em impostos. É que a Lei Nº 7.713 relaciona uma série de doenças que dão direito a isenção de IR sobre os valores da aposentadoria.
A cegueira está nessa lista. Por extensão, há isenção de Imposto de Renda por visão monocular, pois também se enquadra no critério.
Mas é bom salientar que o benefício se refere apenas aos valores de aposentadoria, reforma ou pensão por morte. Já quem recebe salário ou obtém outros tipos de rendimentos, com imóveis ou aplicações financeiras, continua pagando o IR dessas verbas.
Por fim, destacamos que a isenção do Imposto de Renda por visão monocular não é automática. Para conquistá-la, é preciso entrar com um pedido junto ao INSS. Explicamos os detalhes no link abaixo. Confira!
Saiba mais: Como solicitar isenção de IR em poucos passos
Como comprovar a deficiência
Caso você sofra dessa doença e precise comprová-la, é necessário apresentar um laudo médico oftalmológico. O laudo deve atestar a perda total ou significativa da visão em um dos olhos e precisa conter as seguintes informações:
- diagnóstico médico confirmando a condição de visão monocular;
- acuidade visual do olho comprometido e do olho saudável;
- grau de comprometimento do campo visual no olho afetado;
- classificação da perda visual conforme os critérios oftalmológicos.
Fique atento, pois outros documentos adicionais, como, por exemplo, exames complementares e relatórios médicos detalhados podem ser solicitados.
Como solicitar benefícios para quem tem visão monocular?
Esta é uma das partes mais importantes e, por isso, trazemos um passo a passo de como solicitar o benefício em caso de visão monocular:
- Agende atendimento no INSS pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135;
- Tenha em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e contribuições previdenciárias;
- Apresente o laudo médico detalhado comprovando a deficiência;
- Passe pela perícia médica e social do INSS para avaliação da condição;
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS.
Lembrando que é muito importante que você tenha ajuda especializada de um escritório de advocacia, até mesmo caso o seu pedido seja negado. Por isso, nós, do escritório Tomasi | Silva estamos aqui para ajudar.
Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário e atendemos clientes em todo o Brasil. Precisando de atendimento personalizado, basta entrar em contato, que nossa equipe dará retorno em breve.
No mais, esperamos que o conteúdo de hoje tenha tirado suas dúvidas. Até a próxima!