Pessoas que vivem com HIV/AIDS são consideradas uma parcela vulnerável da população. Por isso, a legislação brasileira prevê alguns direitos específicos, incluindo aí benefícios previdenciários. Siga conosco e descubra quais são eles.
O que é HIV?
HIV é a sigla em inglês para Vírus da Imunodeficiência Humana. Esse microrganismo ataca o sistema imunológico do paciente, destruindo as células de defesa do corpo. Assim, a pessoa fica mais suscetível a infecções.
Os meios de transmissão do HIV são os fluidos sexuais e o sangue. Por isso, as principais formas de contágio consistem nas relações íntimas sem camisinha e no compartilhamento de seringas ou objetos cortantes.
Diferença entre HIV e AIDS
A AIDS é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Ela é a doença causada pelo HIV, aparecendo quando o sistema de defesa enfraquece e surgem as infecções oportunistas.
Porém, nem todo mundo que vive com HIV desenvolve AIDS. Se a pessoa segue o tratamento corretamente, pode chegar a uma carga viral indetectável. Isso significa que ela não transmitirá o vírus, nem adoecerá por conta dele.
Em tempo: a palavra “soropositivo” vem caindo em desuso. No lugar, prefere-se os termos “pessoa HIV positivo” ou “pessoa vivendo com HIV”.
Como é o tratamento para HIV
O tratamento para pessoas HIV positivo consiste no uso de medicamentos antirretrovirais. Como não há cura, as medicações devem ser administradas para o resto da vida. Elas ajudam a diminuir a carga viral, evitando que o paciente desenvolva AIDS.
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Benefícios assistenciais e previdenciários de quem tem HIV
O Brasil mantém leis para proteger populações vulneráveis, entre as quais estão as pessoas vivendo com HIV. Por isso, indivíduos desse grupo têm alguns benefícios e direitos específicos. Conheça-os a seguir:
Direito ao sigilo
Quem vive com HIV tem o direito de manter sua condição sorológica em sigilo, inclusive no ambiente de trabalho. Portanto, os exames admissionais e demissionais devem apenas averiguar a capacidade do trabalhador para exercer sua função. Testes de HIV não são uma condição para conseguir vaga de emprego.
Direito a uma vida plena
O direito ao sigilo existe porque, infelizmente, ainda há muito preconceito em relação a HIV/AIDS. De qualquer modo, discriminar uma pessoa porque ela tem o vírus é crime.
A Lei Nº 12.984/2014 estabelece multa e prisão de até quatro anos para quem negar emprego ou segregar a pessoa, no trabalho ou na escola, por causa do HIV. Até mesmo divulgar a condição sorológica do paciente, com a intenção de ferir sua dignidade, é motivo para punição.
Tratamento gratuito
Os medicamentos antirretrovirais são distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Todo cidadão brasileiro tem direito à assistência e ao tratamento, sem qualquer tipo de discriminação.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido ao profissional que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de enfermidade ou acidente. Pessoas que vivem com HIV/AIDS podem recorrer ao benefício sem cumprir o período de carência do INSS.
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Aposentadoria por invalidez
Quando a impossibilidade de trabalhar se torna permanente, pessoas soropositivas podem se aposentar por invalidez. Aliás, não só elas, mas qualquer beneficiário do INSS.
A diferença é que, no caso do HIV, o cidadão é dispensado da reavaliação pericial. Ou seja: ele não precisa se submeter a perícias médicas periódicas para comprovar que continua incapacitado de exercer atividades laborais.
Saque do FGTS
O Artigo 1º, inciso II, da Lei Nº 7.670/1988 determina que pessoas vivendo com HIV/AIDS podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a qualquer hora, mesmo estando em contrato de trabalho. Essa regra também se aplica a trabalhadores com algumas doenças graves, como já citamos neste blog:
Descubra quais doenças permitem o saque do FGTS
Pessoa com HIV tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. Pessoas com HIV podem solicitar isenção do IR que recai sobre a aposentadoria ou pensão por reforma. Também é possível solicitar ressarcimento de valores retroativos a cinco anos, contados a partir da comprovação da infecção.
Esse direito está definido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/1988.
Qual é a justificativa para garantir a isenção de IR a quem tem HIV?
Não é necessário apresentar sintomas de AIDS para solicitar a isenção do imposto. Qualquer pessoa vivendo com HIV, mesmo que tenha carga viral indetectável, pode recorrer ao benefício.
Isso acontece porque o contágio pelo vírus leva a um estado de imunodeficiência. Assim, o indivíduo deve recorrer a remédios para manter o sistema de defesa do organismo funcionando.
Resumindo: a sobrevida do paciente depende de cuidados para a vida toda. Afinal, a infecção por HIV é crônica e irreversível. A isenção do IR, nesse cenário, ajuda a aliviar eventuais gastos decorrentes da condição de saúde.
Quais são os requisitos para solicitar isenção de IR?
A pessoa que vive com HIV deve abrir um pedido administrativo na plataforma Meu INSS. Depois, será agendada a perícia médica para comprovar a condição de saúde. No artigo abaixo, explicamos todos os detalhes do procedimento:
Veja como solicitar isenção de IR em poucos passos
É possível pedir restituição do imposto de renda já pago?
Sim. Caso a pessoa com HIV tenha pagado o imposto indevidamente, ela pode requerer o reembolso. Também temos um artigo explicando tudo como pedir restituição de IR por motivo de doença grave.
Qual é o período para solicitar o reembolso dos valores?
Como dissemos anteriormente, quem vive com HIV (ou alguma doença grave prevista em lei) pode solicitar a devolução do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos. O prazo conta a partir do pagamento do tributo, e não da declaração de IR.
Lembre-se: a isenção vale apenas para proventos de aposentadoria ou reforma. Se você vive com HIV e tem outra fonte de renda, como o aluguel de um imóvel, continuará pagando imposto sobre esse valor.
Precisa de ajuda para exercer seus direitos?
O artigo de hoje trouxe informações sobre benefícios assistenciais e previdenciários de quem vive com HIV. Se você ainda tem dúvidas, ou precisa de auxílio para garantir seus direitos, conte com o Tomasi | Silva. Nossa equipe de especialistas está aqui para ajudar.
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