Como funciona o saque do FGTS para trabalhadores e dependentes com doença grave?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diversas situações previstas em lei. Além da demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria, também existe a possibilidade de saque do FGTS por doença grave.

Essa modalidade permite que o trabalhador utilize os valores depositados em suas contas vinculadas para ajudar no custeio de tratamentos médicos, medicamentos, exames, internações e demais despesas relacionadas à saúde.

Muitas pessoas acreditam que o saque só é possível após a demissão, mas isso não é verdade. Dependendo da situação, é possível movimentar tanto contas ativas quanto inativas do FGTS, mesmo mantendo vínculo empregatício.

Neste artigo, explicamos quem tem direito ao benefício, quais doenças permitem o saque, quais documentos são exigidos e o que fazer em caso de negativa da Caixa Econômica Federal (CEF).

O trabalhador pode sacar o FGTS por doença grave?

Sim. A legislação permite o saque do FGTS quando o trabalhador é diagnosticado com doença grave prevista nas normas que regulamentam o benefício.

Nesses casos, o objetivo é possibilitar o acesso aos recursos depositados no fundo para auxiliar no tratamento médico e nas despesas decorrentes da enfermidade.

Um ponto importante é que o saque não depende de demissão. Mesmo que o trabalhador continue empregado, poderá solicitar a liberação dos valores caso cumpra os requisitos exigidos.

Além disso, o direito pode alcançar tanto as contas ativas quanto as contas inativas vinculadas ao trabalhador.

Para obter a autorização, é indispensável apresentar documentação médica que comprove a doença e demonstre o enquadramento nas hipóteses previstas pela Caixa Econômica Federal.

Dependente com doença grave também dá direito ao saque do FGTS?

Sim. O trabalhador também pode solicitar o saque quando a doença grave atinge um de seus dependentes. A regra busca garantir recursos financeiros para auxiliar no tratamento de pessoas que dependem economicamente do titular da conta do FGTS.

Entre os dependentes que podem gerar esse direito estão:

  • Filho ou filha;
  • Cônjuge;
  • Companheiro ou companheira em união estável;
  • Dependentes reconhecidos perante o INSS;
  • Dependentes declarados no Imposto de Renda.

Nessas situações, além da documentação médica do paciente, será necessário comprovar a condição de dependência.

“Muitas pessoas acreditam que o saque do FGTS só é possível em caso de demissão, mas a legislação prevê outras hipóteses importantes, incluindo situações envolvendo doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes. Nesses casos, o benefício pode representar um recurso fundamental para custear tratamentos médicos e garantir maior segurança financeira durante um período delicado.”

Fernanda Tomasi, advogada especialista em Direito Previdenciário.

Como saber se a doença é grave?

A caracterização da doença grave depende de avaliação médica e da documentação apresentada no pedido. Em geral, são consideradas doenças graves aquelas que provocam incapacidade significativa, exigem tratamento contínuo ou colocam em risco a vida do paciente.

A Caixa analisa laudos médicos, exames, relatórios clínicos e demais documentos para verificar se o caso se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação.

Por isso, o simples diagnóstico de uma enfermidade não garante automaticamente a liberação do saque.

Quais doenças graves permitem o saque do FGTS?

Atualmente, o saque do FGTS é permitido para trabalhadores ou dependentes diagnosticados (e com a devida documentação médica) com:

É possível fazer o saque FGTS por motivo de autismo?

Em determinadas situações, sim. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é classificado como doença, mas uma condição do neurodesenvolvimento.

Ainda assim, existem casos em que pessoas com autismo demandam acompanhamento multidisciplinar permanente, terapias contínuas, medicamentos e cuidados especiais.

Por essa razão, a Justiça já reconheceu o direito ao saque do FGTS para custear o tratamento de dependentes com autismo.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou um pai a movimentar os recursos do FGTS para auxiliar nas despesas médicas do filho autista, criando importante precedente sobre o tema.

Portanto, embora não exista previsão expressa para todos os casos de TEA, a análise judicial pode reconhecer esse direito quando houver necessidade comprovada de tratamento contínuo e elevado custo assistencial.

Leia mais em: Conheça os benefícios relacionados ao Autismo

Quanto dinheiro é possível sacar do FGTS?

Quando o pedido é aprovado em razão de doença grave, a regra geral permite o saque integral dos valores disponíveis nas contas vinculadas do FGTS.

Isso inclui:

  • Contas ativas;
  • Contas inativas;
  • Contas relativas ao emprego atual;
  • Contas de vínculos empregatícios anteriores.

O valor liberado dependerá exclusivamente do saldo existente no momento da solicitação.

Saque para aquisição de órtese ou prótese

Vale destacar que existe também a possibilidade de utilização dos recursos do FGTS para aquisição de órteses e próteses destinadas à reabilitação do trabalhador.

Nesse caso, a regra é diferente. O valor liberado fica limitado ao custo do equipamento necessário, mediante apresentação da documentação médica e dos documentos exigidos pela Caixa. Confira detalhes sobre este benefício no link abaixo:

Como utilizar o FGTS para aquisição de órtese e prótese

Quais documentos são necessários para sacar o FGTS por doença grave?

A documentação pode variar conforme o caso concreto.

  • Documentos do trabalhador:
    • Documento de identidade (RG ou CNH);
    • CPF;
    • Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem vínculo empregatício;
    • Dados das contas vinculadas ao FGTS.
  • Documentos do dependente (quando a doença atingir um dependente):
    • Documento de identificação do dependente;
    • Certidão de nascimento ou casamento, quando aplicável;
    • Documentação que comprove a dependência perante o INSS ou Imposto de Renda.
  • Documentos médicos:
    • Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS;
    • Laudos médicos;
    • Exames;
    • Receitas e demais documentos clínicos que comprovem a condição de saúde.

Como sacar FGTS por motivo de doença grave

O pedido deve ser realizado junto à Caixa Econômica Federal. A solicitação pode ocorrer:

  • Pelo aplicativo FGTS;
  • Pelo site da Caixa;
  • Em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Após o protocolo do pedido e envio da documentação, a instituição realizará a análise dos requisitos e informará o resultado ao trabalhador.

Para informações mais detalhadas, acesse o site da Caixa Econômica Federal.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao saque do FGTS por doença grave?

Trabalhadores diagnosticados com doenças graves previstas na legislação e trabalhadores que possuam dependentes acometidos por essas condições.

Dependente com doença grave dá direito ao saque do FGTS?

Sim. O titular da conta pode solicitar a liberação dos valores quando a doença atingir dependente legalmente reconhecido.

É possível sacar FGTS para tratamento de filho autista?

Sim. Existem decisões judiciais reconhecendo esse direito quando o tratamento demanda despesas contínuas e relevantes.

O trabalhador precisa ser demitido para sacar o FGTS por doença grave?

Não. O saque pode ser autorizado mesmo durante a vigência do contrato de trabalho.

Posso sacar o FGTS de contas ativas e inativas?

Sim. Em caso de aprovação do pedido, normalmente é possível movimentar tanto contas ativas quanto inativas.

Quais documentos são necessários para sacar FGTS por doença grave?

São exigidos documentos pessoais, comprovantes de dependência (quando aplicável) e documentação médica que comprove a doença.

Precisa entrar com petição para solicitar o saque do FGTS?

Não necessariamente. Basta entrar com o pedido no app, no site ou na agência mais próxima da Caixa. A partir da aprovação, o banco tem prazo de 30 dias úteis para liberar o valor do FGTS para saque.

Preciso de advogado para pedir o saque do FGTS?

Não obrigatoriamente. Contudo, a orientação jurídica pode ser importante em casos complexos, especialmente quando há negativa da Caixa ou necessidade de ação judicial.

O que fazer se a Caixa negar o saque?

Nem toda negativa da Caixa significa que o trabalhador realmente não possui direito ao saque do FGTS. Em muitos casos, o pedido é indeferido por documentação incompleta, divergências cadastrais ou interpretação restritiva dos requisitos legais.

Por isso, é importante analisar cuidadosamente os motivos apresentados pela instituição financeira.

Se o pedido for negado, o trabalhador pode entrar com um recurso administrativo. Essa etapa deve ocorrer até 30 dias após a emissão do laudo pela perícia médica encarregada da análise do caso.

Se houver negativa mais uma vez, ainda restam as vias legais. Em outras palavras, é hora de entrar na Justiça para fazer valer os direitos do segurado ou de seu dependente. O escritório Tomasi | Silva, que conta com uma equipe especializada em Direito Previdenciário, pode ajudar nesse aspecto. Conseguimos analisar toda a situação e, havendo necessidade, ajuizamos um processo. Entre em contato conosco para mais informações.

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