O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diversas situações previstas em lei. Além da demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria, também existe a possibilidade de saque do FGTS por doença grave.
Essa modalidade permite que o trabalhador utilize os valores depositados em suas contas vinculadas para ajudar no custeio de tratamentos médicos, medicamentos, exames, internações e demais despesas relacionadas à saúde.
Muitas pessoas acreditam que o saque só é possível após a demissão, mas isso não é verdade. Dependendo da situação, é possível movimentar tanto contas ativas quanto inativas do FGTS, mesmo mantendo vínculo empregatício.
Neste artigo, explicamos quem tem direito ao benefício, quais doenças permitem o saque, quais documentos são exigidos e o que fazer em caso de negativa da Caixa Econômica Federal (CEF).
O trabalhador pode sacar o FGTS por doença grave?
Sim. A legislação permite o saque do FGTS quando o trabalhador é diagnosticado com doença grave prevista nas normas que regulamentam o benefício.
Nesses casos, o objetivo é possibilitar o acesso aos recursos depositados no fundo para auxiliar no tratamento médico e nas despesas decorrentes da enfermidade.
Um ponto importante é que o saque não depende de demissão. Mesmo que o trabalhador continue empregado, poderá solicitar a liberação dos valores caso cumpra os requisitos exigidos.
Além disso, o direito pode alcançar tanto as contas ativas quanto as contas inativas vinculadas ao trabalhador.
Para obter a autorização, é indispensável apresentar documentação médica que comprove a doença e demonstre o enquadramento nas hipóteses previstas pela Caixa Econômica Federal.
Dependente com doença grave também dá direito ao saque do FGTS?
Sim. O trabalhador também pode solicitar o saque quando a doença grave atinge um de seus dependentes. A regra busca garantir recursos financeiros para auxiliar no tratamento de pessoas que dependem economicamente do titular da conta do FGTS.
Entre os dependentes que podem gerar esse direito estão:
- Filho ou filha;
- Cônjuge;
- Companheiro ou companheira em união estável;
- Dependentes reconhecidos perante o INSS;
- Dependentes declarados no Imposto de Renda.
Nessas situações, além da documentação médica do paciente, será necessário comprovar a condição de dependência.
“Muitas pessoas acreditam que o saque do FGTS só é possível em caso de demissão, mas a legislação prevê outras hipóteses importantes, incluindo situações envolvendo doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes. Nesses casos, o benefício pode representar um recurso fundamental para custear tratamentos médicos e garantir maior segurança financeira durante um período delicado.”
Fernanda Tomasi, advogada especialista em Direito Previdenciário.
Como saber se a doença é grave?
A caracterização da doença grave depende de avaliação médica e da documentação apresentada no pedido. Em geral, são consideradas doenças graves aquelas que provocam incapacidade significativa, exigem tratamento contínuo ou colocam em risco a vida do paciente.
A Caixa analisa laudos médicos, exames, relatórios clínicos e demais documentos para verificar se o caso se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação.
Por isso, o simples diagnóstico de uma enfermidade não garante automaticamente a liberação do saque.
Quais doenças graves permitem o saque do FGTS?
Atualmente, o saque do FGTS é permitido para trabalhadores ou dependentes diagnosticados (e com a devida documentação médica) com:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Osteíte deformante (Doença de Paget) em estágio avançado;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Estágio terminal de outras enfermidades.
É possível fazer o saque FGTS por motivo de autismo?
Em determinadas situações, sim. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é classificado como doença, mas uma condição do neurodesenvolvimento.
Ainda assim, existem casos em que pessoas com autismo demandam acompanhamento multidisciplinar permanente, terapias contínuas, medicamentos e cuidados especiais.
Por essa razão, a Justiça já reconheceu o direito ao saque do FGTS para custear o tratamento de dependentes com autismo.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou um pai a movimentar os recursos do FGTS para auxiliar nas despesas médicas do filho autista, criando importante precedente sobre o tema.
Portanto, embora não exista previsão expressa para todos os casos de TEA, a análise judicial pode reconhecer esse direito quando houver necessidade comprovada de tratamento contínuo e elevado custo assistencial.
Leia mais em: Conheça os benefícios relacionados ao Autismo
Quanto dinheiro é possível sacar do FGTS?
Quando o pedido é aprovado em razão de doença grave, a regra geral permite o saque integral dos valores disponíveis nas contas vinculadas do FGTS.
Isso inclui:
- Contas ativas;
- Contas inativas;
- Contas relativas ao emprego atual;
- Contas de vínculos empregatícios anteriores.
O valor liberado dependerá exclusivamente do saldo existente no momento da solicitação.
Saque para aquisição de órtese ou prótese
Vale destacar que existe também a possibilidade de utilização dos recursos do FGTS para aquisição de órteses e próteses destinadas à reabilitação do trabalhador.
Nesse caso, a regra é diferente. O valor liberado fica limitado ao custo do equipamento necessário, mediante apresentação da documentação médica e dos documentos exigidos pela Caixa. Confira detalhes sobre este benefício no link abaixo:
Como utilizar o FGTS para aquisição de órtese e prótese
Quais documentos são necessários para sacar o FGTS por doença grave?
A documentação pode variar conforme o caso concreto.
- Documentos do trabalhador:
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem vínculo empregatício;
- Dados das contas vinculadas ao FGTS.
- Documentos do dependente (quando a doença atingir um dependente):
- Documento de identificação do dependente;
- Certidão de nascimento ou casamento, quando aplicável;
- Documentação que comprove a dependência perante o INSS ou Imposto de Renda.
- Documentos médicos:
- Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS;
- Laudos médicos;
- Exames;
- Receitas e demais documentos clínicos que comprovem a condição de saúde.
Como sacar FGTS por motivo de doença grave
O pedido deve ser realizado junto à Caixa Econômica Federal. A solicitação pode ocorrer:
- Pelo aplicativo FGTS;
- Pelo site da Caixa;
- Em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Após o protocolo do pedido e envio da documentação, a instituição realizará a análise dos requisitos e informará o resultado ao trabalhador.
Para informações mais detalhadas, acesse o site da Caixa Econômica Federal.
Perguntas frequentes
Trabalhadores diagnosticados com doenças graves previstas na legislação e trabalhadores que possuam dependentes acometidos por essas condições.
Sim. O titular da conta pode solicitar a liberação dos valores quando a doença atingir dependente legalmente reconhecido.
Sim. Existem decisões judiciais reconhecendo esse direito quando o tratamento demanda despesas contínuas e relevantes.
Não. O saque pode ser autorizado mesmo durante a vigência do contrato de trabalho.
Sim. Em caso de aprovação do pedido, normalmente é possível movimentar tanto contas ativas quanto inativas.
São exigidos documentos pessoais, comprovantes de dependência (quando aplicável) e documentação médica que comprove a doença.
Não necessariamente. Basta entrar com o pedido no app, no site ou na agência mais próxima da Caixa. A partir da aprovação, o banco tem prazo de 30 dias úteis para liberar o valor do FGTS para saque.
Não obrigatoriamente. Contudo, a orientação jurídica pode ser importante em casos complexos, especialmente quando há negativa da Caixa ou necessidade de ação judicial.
O que fazer se a Caixa negar o saque?
Nem toda negativa da Caixa significa que o trabalhador realmente não possui direito ao saque do FGTS. Em muitos casos, o pedido é indeferido por documentação incompleta, divergências cadastrais ou interpretação restritiva dos requisitos legais.
Por isso, é importante analisar cuidadosamente os motivos apresentados pela instituição financeira.
Se o pedido for negado, o trabalhador pode entrar com um recurso administrativo. Essa etapa deve ocorrer até 30 dias após a emissão do laudo pela perícia médica encarregada da análise do caso.
Se houver negativa mais uma vez, ainda restam as vias legais. Em outras palavras, é hora de entrar na Justiça para fazer valer os direitos do segurado ou de seu dependente. O escritório Tomasi | Silva, que conta com uma equipe especializada em Direito Previdenciário, pode ajudar nesse aspecto. Conseguimos analisar toda a situação e, havendo necessidade, ajuizamos um processo. Entre em contato conosco para mais informações.
