Entenda o que é aposentadoria especial e como funciona essa modalidade

Pessoas que exercem atividades perigosas ou insalubres têm direito à aposentadoria especial. Isso significa que elas podem encerrar a carreira mais cedo.

O artigo de hoje explica quem tem direito a esse benefício e quais são as regras para conquistá-lo. Fique conosco para saber os detalhes.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário exclusivo de quem se expõe a agentes prejudiciais à saúde durante o trabalho. Devido ao grau de periculosidade ou insalubridade da atividade, é possível se aposentar mais cedo, em comparação aos demais segurados do INSS.

A exigência mínima é de 180 contribuições à Previdência. Também é levado em conta o tipo de exposição: quanto mais nociva, menor é o tempo necessário para solicitar a aposentadoria. Pode ser 15 anos, 20 anos ou 25 anos.

O que é considerado atividade especial?

Para entender quais profissões se encaixam nessa categoria, primeiro devemos explicar dois conceitos bem importantes. Acompanhe:

Periculosidade diz respeito ao risco de acidente que uma pessoa corre. Entram aí o trabalho em altura, a operação de máquinas pesadas etc.

Insalubridade está no âmbito da exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Esses elementos podem causar intoxicação e doenças crônicas, por isso a aposentadoria precoce funciona como uma espécie de compensação. Exemplo: funcionários de laboratórios de análises clínicas.

Quem atua sob condições de calor extremo ou ruído constante também exerce atividade especial. Afinal, são condições que comprometem a saúde humana. É o caso de motoristas de ônibus urbanos, entre outros.

Saiba mais: Você tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Lista de profissões elegíveis para aposentadoria especial

Até 1995, havia uma lista de profissões consideradas insalubres ou perigosas para o INSS. Porém, esse rol não é mais válido.

Hoje a Previdência leva em conta o tempo de exposição a fatores de risco. Ou seja: cada situação deve ser analisada individualmente.

De qualquer modo, existem atividades tradicionalmente ligadas à aposentadoria especial. A mineração subterrânea, por exemplo, é de tão alto risco que bastam 15 anos para o trabalhador se aposentar, desde que atinja a idade mínima. A regra geral é esta:

  • Alto risco – 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;
  • Médio risco – 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
  • Baixo risco – 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Como é feito o cálculo do benefício

O cálculo do valor é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição. No caso, você soma todos os salários e divide pelo número de contribuições.

O INSS considera 60% da média como renda mensal inicial. Depois, acrescenta 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição (se for contribuinte mulher) ou 20 anos (se for homem).

Nas profissões de alto risco, que exigem tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano excedente, para ambos os sexos.

Leia também: Você já ouviu falar em desaposentação? Confira os detalhes

Exercer a atividade não garante o direito

Aqui vai um ponto bem importante: ter uma profissão “de risco” não garante, por si só, a aposentadoria especial. É preciso envolver-se diretamente em atividades perigosas ou insalubres, pelo tempo mínimo estabelecido na lei.

Voltemos ao exemplo do laboratório de análises clínicas. Digamos que uma pessoa atua na recepção do estabelecimento, enquanto outra coleta amostras de sangue e realiza os exames. Quem você acha que estará mais exposta a agentes químicos e biológicos? Pois é: a segunda.

Como comprovar a exposição aos agentes nocivos

O direito ao benefício só será confirmado se o contribuinte apresentar a documentação comprobatória.

Um documento que não pode faltar é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico. Ele é assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Atualizações na Reforma da Previdência para aposentadorias especiais

As regras da aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro 2019, a famosa Reforma da Previdência Social. No entanto, quem já tinha filiação ao INSS até essa data pode se submeter às regras de transição.

Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019)

Se você já era segurado do INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas não atingiu as condições necessárias para se aposentar até essa época, pode aplicar a regra de transição. Para tanto, some a sua idade com o tempo de efetiva exposição ao agente nocivo.

Atingindo a pontuação mínima que mencionamos abaixo, dá para solicitar a aposentadoria especial. Veja:

  • 15 anos de exposição efetiva – 66 pontos;
  • 20 anos de exposição efetiva – 76 pontos;
  • 25 anos de exposição efetiva – 86 pontos.

Nova regra (art. 19 da EC. 103/2019)

Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 14 de novembro de 2019, vale a regra atualmente em vigor. Nesse caso, exige-se uma idade mínima para a aposentadoria especial por periculosidade ou insalubridade. A saber:

  • 15 anos de efetiva exposição – 55 anos de idade;
  • 20 anos de efetiva exposição – 58 anos de idade;
  • 25 anos de efetiva exposição – 60 anos de idade.

Importante: em todas as situações, seja pela nova regra ou pela regra de transição, há uma carência de 180 meses. Isso quer dizer que o trabalhador deve ter, pelo menos, 180 contribuições ao INSS, o que equivale a 15 anos de pagamentos.  

Leia também: Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

Como solicitar a aposentadoria especial?

Primeiro, verifique se você cumpre as regras apresentadas neste artigo. Em seguida, tenha em mãos o PPP, documento que deve ser solicitado ao empregador.

Aí basta seguir os mesmos passos da aposentadoria por tempo de contribuição. Você acessa a plataforma Meu INSS e faz todo o procedimento por ali, informando os períodos que trabalhou se expondo a agentes prejudiciais e incluindo a documentação comprobatória.

Aqui no blog, temos um artigo que explica em detalhes como fazer o pedido de aposentadoria pela internet. Acesse e veja como é simples.

Porém, caso você tenha seu pedido negado ou se o retorno da solicitação demorar demais, é hora de partir para a via judicial. Para isso, entre em contato com o escritório Tomasi | Silva, que nossa equipe estará à disposição para ajudar.

No mais, esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Se você gostou, compartilhe com colegas e familiares para que mais gente se informe!

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