Você já ouviu falar em desaposentação? Confira os detalhes

Quem disse que a aposentadoria é o fim da vida ativa? Tramita no Congresso Nacional uma proposta para legalizar a desaposentação.

Essa opção prevê que segurados do INSS possam retornar ao trabalho com carteira assinada. Isso abre caminho para recalcular o benefício previdenciário no futuro, garantindo ganhos maiores numa eventual reaposentação.

No artigo de hoje, vamos explicar os detalhes sobre esse procedimento. Fique conosco e tire suas dúvidas!

O que é desaposentação?

A desaposentação é a possibilidade de uma pessoa aposentada voltar ao mercado de trabalho. Para tanto, ela renuncia ao benefício de aposentadoria pago pelo INSS.

A ideia é que, ao retomar a atividade laboral, o trabalhador possa contabilizar mais tempo de contribuição à Previdência. Assim, quando se aposentar novamente, receberá uma remuneração mais alta.

Essa alternativa está prevista no Projeto de Lei 299/2023, de autoria do senador Paulo Paim. O texto determina que o beneficiário possa renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade.

Feita a renúncia, a pessoa não precisará devolver os valores recebidos até então. E mais tarde, ao solicitar nova aposentadoria, o tempo original de contribuição também contará para o cálculo do novo benefício.

Atualmente, o PL está em apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Não há previsão para votação em plenário.

Leia também: Como fazer o pedido de aposentadoria pela internet

No que está baseada a tese de desaposentação?

O PL 299/2023 traz uma extensa justificativa em defesa da desaposentadoria. O texto lembra que, embora muitos aposentados continuem trabalhando por simples vontade de permanecer na ativa, a maioria faz isso por dificuldades financeiras. Afinal, o benefício pago pelo INSS não é suficiente para bancar gastos básicos com saúde e alimentação.

Ocorre que, ao assumir um emprego, o segurado que já recebe benefício do INSS é obrigado a pagar contribuições previdenciárias como se não estivesse aposentado. Porém, esses recolhimentos não são computados no valor da aposentadoria.

A desaposentação pretende corrigir esse problema. Ela permite que a pessoa acrescente novas contribuições ao seu histórico de pagamentos ao INSS. Dessa forma, poderá recalcular o valor da remuneração, garantindo uma renda mais alta para, enfim, descansar com mais qualidade de vida no futuro.

A justificativa do PL cita, ainda, doutrinas e jurisprudências favoráveis à chamada “escolha do melhor benefício”. Ou seja: entende-se que é um direito do trabalhador escolher qual será o modo mais vantajoso de se aposentar.

A desaposentação estabelecida em lei, portanto, trará mais segurança jurídica a quem quiser recorrer a esse procedimento.

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Desaposentação é a mesma coisa que reaposentação?

Não. A desaposentação consiste em renunciar à aposentadoria. A pessoa deixa de receber o benefício do INSS e retorna ao mundo do trabalho, inclusive pagando contribuições mensais.

Já a reaposentação é o ato de solicitar uma nova aposentadoria após a desaposentação. Nesse caso, o tempo original de contribuição previdenciária se soma às novas contribuições. Então, é realizado um novo cálculo, levando a um benefício mais alto.

É possível pedir a desaposentação ou a reaposentação?

Não. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a possibilidade de desaposentação ou reaposentação, pois a proposta não foi votada nem se tornou lei ainda.

Cabe destacar que alguns beneficiários já tiveram esse direito reconhecido no passado. Nessas situações, houve decisão judicial favorável, após pedidos especial dos trabalhadores.

No entanto, em 2016, o Supremo Tribunal Federal determinou que apenas uma lei seria capaz de estabelecer critérios para o recálculo da aposentadoria. Desde então, novos casos de desaposentadoria não foram mais reconhecidos pela Justiça.

Por enquanto, prevalece a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991: aposentados que continuarem na ativa não terão direito a benefícios extras da Previdência Social, mesmo pagando novas contribuições mensalmente.

É importante frisar que quem conseguiu a desaposentação pela via judicial, antes de 2016, não precisa devolver valores. Você pode conferir mais detalhes sobre esse tema no próprio site do STF (acesse o link ao lado para ler a matéria).

É possível desistir da aposentadoria?

A única maneira de desistir da aposentadoria é antes de recebê-la. Isso porque, a partir do momento que a pessoa saca o primeiro pagamento do benefício, significa que aceita o valor estabelecido pelo INSS.

Desse modo, fica o alerta: se você desconfiar que o cálculo do benefício não está correto, busque ajuda especializada.

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O que fazer no caso de erro na aposentadoria?

Caso o cálculo esteja errado, você não tem obrigação de aceitar o benefício. Nesse cenário, a primeira opção é desistir da aposentadoria e solicitá-la novamente mais adiante.

Não quer esperar? Então você pode sacar o benefício e encaminhar um pedido de revisão da aposentadoria ao INSS.

Não tendo sucesso pela via administrativa, resta entrar na Justiça. Para tanto, será necessário acionar o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário.

O advogado analisará a situação para verificar se houve equívoco do INSS. Em caso positivo, entrará com uma ação judicial solicitando a revisão dos valores.

Por que o INSS erra o cálculo da aposentadoria?

É possível que, ao calcular o benefício, o órgão previdenciário não tenha considerado todos os vínculos empregatícios do contribuinte. Ou, ainda, tenha ignorado alguma norma jurídica específica.

Sim, esses episódios infelizmente são comuns. Por isso que a ajuda de profissionais é tão importante.

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