Quem enfrentou um câncer e conseguiu a cura muitas vezes acredita que perdeu, junto com a doença, o direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou a pensão. Mas na prática, não é bem assim: depende do caso. A legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantem esse benefício até mesmo para pessoas com câncer curado.
Siga conosco para entender melhor.
Pessoas já curadas do câncer, ou em remissão, têm direito à isenção de Imposto de Renda?
Sim. Quem foi diagnosticado com câncer (neoplasia maligna) e está curado ou em remissão continua tendo direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar – mesmo sem sintomas ativos no presente.
O fundamento está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que isenta do IR os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves, entre elas a neoplasia maligna. A lei não condiciona o benefício à existência de sintomas no momento do pedido, mas esse ponto gerou tanta dúvida que precisou ser pacificado pelos tribunais – é o que trataremos a seguir.
Precisa ter sintomas atuais ou recidiva do câncer?
Não. Essa é justamente a questão resolvida pela Súmula 627 do STJ (Superior Tribunal de Justiça): o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda sem precisar comprovar que os sintomas da doença persistem ou que houve recidiva. Basta o diagnóstico da doença prevista em lei, associado ao recebimento de aposentadoria, pensão ou reforma.
O mesmo raciocínio vale para as demais doenças graves listadas na Lei 7.713/1988: uma vez comprovado o diagnóstico, a ausência atual de sintomas ou de incapacidade não é motivo para negar ou suspender a isenção. Você confere a lista completa dessas doenças no nosso post sobre quais doenças permitem a isenção do Imposto de Renda.
Por que existe benefício para quem já está com o câncer curado?
Mesmo depois da cura, o tratamento de um câncer costuma deixar consequências duradouras: exames periódicos de controle, consultas de acompanhamento, medicamentos e, em muitos casos, sequelas físicas que acompanham o paciente por anos. Há também um risco maior de recidiva ou de novas complicações de saúde, o que mantém o contribuinte em uma posição de maior vulnerabilidade financeira. A isenção funciona como uma forma de compensar esse ônus, e é por isso que ela não se extingue simplesmente porque a doença está sob controle.
“Muitos pacientes acreditam que perdem o direito à isenção assim que recebem alta médica, mas não é assim que funciona. A lei e o entendimento do STJ reconhecem que os efeitos de uma doença grave não terminam quando ocorre a cura da doença.”
Fernanda Tomasi, sócia do do escritório Tomasi | Silva.
Saiba mais: Neoplasia maligna dá direito a aposentadoria integral?
Sobre quais rendimentos a isenção é aplicada?
Esse é um dos pontos que mais gera confusão sobre o tema – mas, na prática, a regra é simples: a isenção não cobre “tudo o que a pessoa recebe”, e sim fontes específicas de rendimento.
Aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada
A isenção se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão (por morte ou previdência) e reforma ou reserva remunerada de militares. É sobre esses valores que o desconto de Imposto de Renda deixa de incidir, conforme já explicado no início deste artigo.
A isenção vale para salário, aluguel ou investimentos?
Não. Quem ainda está na ativa e recebe salário continua sujeito à tributação normal do IR sobre esse rendimento – a isenção por doença grave não se estende a salários. O mesmo vale para rendimentos de aluguéis ou de aplicações financeiras: são fontes de renda distintas, não alcançadas pelo benefício.
E a previdência privada, PGBL ou VGBL?
Aqui, o STJ ampliou a interpretação da lei: o entendimento consolidado abrange a isenção para planos de previdência complementar (como o PGBL e o VGBL). Isso vale tanto para quem recebe o benefício em parcelas mensais quanto para quem resgata o valor total de uma só vez.
Leia também: Quais são os direitos de quem tem câncer de mama?
A isenção do Imposto de Renda de pessoas com câncer curado pode ser cortada?
Sim, é possível – mas não pelo simples fato de a pessoa estar curada, já que isso contrariaria diretamente a Súmula 627 do STJ. O corte costuma acontecer por outros motivos: quando a fonte pagadora entende, equivocadamente, que a ausência de sintomas atuais elimina o direito ao benefício, ou quando há divergência sobre o preenchimento dos requisitos legais no momento do reconhecimento inicial.
Nessas situações, o contribuinte pode e deve contestar a decisão administrativamente e, se necessário, buscar a via judicial – a jurisprudência do STJ está consolidada a seu favor.
Veja ainda: Conheça os direitos de quem tem câncer de próstata
Quais são os requisitos para solicitar a isenção de Imposto de Renda com câncer curado?
Como já explicamos aqui no blog, a isenção de IRPF não acontece de forma automática. Para fazer a solicitação do benefício, é preciso reunir a documentação que comprove tanto a doença quanto a condição de aposentado, pensionista ou reformado. Em geral, os documentos essenciais são:
- Laudo médico ou pericial que ateste o diagnóstico de neoplasia maligna, conforme os requisitos da Instrução Normativa RFB Nº 1500/2014, art. 6, Inciso II;
- Exames e relatórios médicos que embasem o laudo;
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
O caminho para solicitar a isenção muda de acordo com a fonte pagadora:
- Aposentados e pensionistas do INSS fazem o pedido diretamente pelo Meu INSS, a plataforma on-line do órgão. Temos um passo a passo completo sobre como solicitar a isenção do Imposto de Renda nessa modalidade.
- Servidores públicos aposentados vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) solicitam o benefício junto ao instituto de previdência do seu ente federativo (município, estado ou União). Se esse é o seu caso, vale entender também como funciona a aposentadoria do servidor público, já que as regras de concessão têm particularidades em relação ao regime geral.
- Participantes de previdência privada (PGBL/VGBL) devem formalizar o pedido junto à entidade responsável pelo plano, apresentando a mesma documentação médica.
Em qualquer uma dessas vias, a concessão do benefício não é garantida – o pedido pode ser negado mesmo quando o direito existe, o que reforça a importância de reunir uma documentação médica bem fundamentada desde o início.
É importante destacar que, recentemente, o STF (Tema 1373) decidiu que não há necessidade de esgotar a via administrativa para formular um pedido judicial. Ou seja, o contribuinte pode ajuizar ação diretamente na Justiça, sendo desnecessário fazer o requerimento junto ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão. Em caso de dúvidas sobre como proceder no seu caso, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.
É possível pedir restituição do Imposto de Renda pago indevidamente?
Sim. Se você já tinha direito à isenção – por já ser portador da doença ou até mesmo já estar com o câncer curado – e continuou tendo o Imposto de Renda descontado da aposentadoria, pensão ou reforma, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.
Esse pedido está sujeito a prazos legais, por isso, quanto antes a situação for analisada, maiores as chances de recuperar o valor integral a que você tem direito.
O que fazer se houver negativa do INSS em conceder a isenção de Imposto de Renda?
Se o pedido demorar além do razoável ou for negado pelo INSS (ou por outra fonte pagadora), o passo seguinte é buscar a via judicial, com o apoio de um escritório de advocacia especializado.
A equipe do Tomasi | Silva pode analisar sua situação e indicar o caminho mais ágil para garantir o seu benefício. Inicie seu atendimento preenchendo o formulário em nosso site ou entre em contato conosco – atendemos clientes de todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Sim. A isenção continua válida sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo após a cura ou remissão da doença.
Não. Pela Súmula 627 do STJ, não é exigida a comprovação de sintomas atuais nem de recidiva da doença para manter o benefício.
Não. A isenção se aplica apenas a aposentadoria, pensão e reforma – quem recebe salário continua sujeito à tributação normal do IR.
Sim. Remissão e cura recebem o mesmo tratamento: o direito à isenção se mantém independentemente do estágio atual da doença.
Principalmente laudo médico com o diagnóstico, exames que o embasem, comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma, e documentos pessoais.
Sim, se a isenção já era devida (mesmo com o câncer curado) e o imposto continuou sendo descontado. O pedido de restituição respeita prazos legais, então vale buscar orientação o quanto antes.
