A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para quem tem doenças graves. Essa regra se aplica, inclusive, a pacientes em tratamento de câncer. Mas será que o benefício pode se estender às pessoas com câncer curado?
A resposta é: depende do caso. Siga conosco para entender melhor.
Pessoas já curadas do câncer têm direito a isenção de Imposto de Renda?
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista uma série de doenças que isentam o Imposto de Renda que incidiria sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou ou pensão. No rol das enfermidades, incluem-se as neoplasias malignas. Ou seja: câncer.
Só que o texto não explica se o benefício é válido apenas para pacientes com sintomas ativos, ou se poderia se estender às pessoas em remissão, consideradas curadas. Então essa decisão coube ao Poder Judiciário.
Após alguns questionamentos em cortes Brasil afora, o Supremo Tribunal de Justiça publicou a Súmula 627, que trata desse assunto. Ela determina que todo contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lei faz jus à isenção do IR. Não é exigível que demonstre os sintomas ou a recidiva.
Por que existe benefício para quem já está com o câncer curado?
No entendimento do STJ, mesmo pacientes com câncer curado sofrem consequências permanentes do tratamento de alguma doença. Não se trata apenas de sequelas de saúde, mas até mesmo de gastos financeiros recorrentes com remédios, exames de controle ou consultas médicas.
Além disso, uma moléstia grave costuma apresentar reincidência, ou ao menos eleva o risco de reincidência. Nesse cenário, quem já passou pelo câncer acaba se tornando vulnerável a outras complicações de saúde durante a vida. Logo, a isenção seria uma compensação justa.
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E no caso de outras doenças graves sem sintomas ou incapacidade presente?
A situação é a mesma. A Súmula 627 do STJ se aplica a quaisquer doenças graves curadas, desde que estejam previstas na legislação.
Compreende-se que uma enfermidade dessas gera gastos extras para a vida inteira, com medicamentos caros e visitas regulares ao consultório. Afinal, é preciso realizar exames e avaliações periódicas para ter certeza de que os sintomas estão sob controle.
Diante desse eventual prejuízo, pacientes curados das seguintes doenças podem solicitar isenção do imposto:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estágios avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
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Sobre quais rendimentos a isenção é aplicada?
A isenção do IR é restrita aos rendimentos de aposentadoria, reforma de militares ou pensão, inclusive pensão alimentícia. Ela não vale para as demais fontes de renda, como aluguéis ou investimentos financeiros que a pessoa venha a ter.
Porém, isso é o que está no texto da lei. Na prática, o STJ também já decidiu a favor da isenção em planos de previdência complementar.
Essa medida se aplica a PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Há isenção tanto para quem receber os pagamentos mensalmente quanto para quem fizer o resgate de todo o montante.
A isenção do Imposto de Renda de pessoas com câncer curado pode ser cortada?
Infelizmente, sim, isso é possível. Ainda que haja decisões da Justiça favoráveis à manutenção do benefício, essa é uma área que continua rendendo discussões no meio jurídico.
Portanto, vai depender da interpretação de quem avaliar o caso. Se houver entendimento de que a enfermidade está plenamente curada e que o beneficiário não tem mais prejuízos relacionados à saúde, talvez volte a incidir IR sobre os rendimentos da aposentadoria.
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Quais são os requisitos para solicitar a isenção de Imposto de Renda com câncer curado?
A resposta a essa dúvida é bem simples: basta que você tenha se aposentado (ou pelo menos que já esteja em direito de se aposentar) e que comprove a cura do câncer. Para tanto, valem exames, laudos médicos e outros documentos do gênero.
Contudo, cabe dizer que a autorização para isenção não é automática. A pessoa aposentada deve abrir uma solicitação junto ao INSS para incorporar o benefício a seus rendimentos. Do contrário, nunca terá acesso a esse direito.
O pedido administrativo pode ser feito via Meu INSS, a plataforma on-line do órgão previdenciário. Aqui no blog, inclusive, temos um passo a passo bem ilustrativo sobre como solicitar a isenção do Imposto de Renda.
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Ocorrendo demora excessiva na resposta, ou então se houver negativa do INSS em conceder a isenção de Imposto de Renda, você deve partir para a via judicial. É hora de procurar um escritório especializado em Direito Previdenciário.
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