Conheça os direitos de pessoas com Síndrome de Down

A Síndrome de Down é considerada uma deficiência. Como tal, garante benefícios previdenciários e outros direitos previstos em lei. Fique conosco para saber quais são eles.

O que é Síndrome de Down?

A Síndrome de Down é uma condição genética. Ela decorre de uma anomalia na divisão celular durante a fase embrionária.

Geralmente, os seres humanos apresentam 46 cromossomos organizados em 23 pares, com metade herdada da mãe e metade do pai. Só que, em casos raros, ocorre um excesso de cromossomos.

A variação mais comum é, justamente, a trissomia do cromossomo 21. Ou seja: em vez do par habitual, o indivíduo tem três cromossomos, o que afeta aspectos físicos e intelectuais.

As características comuns da Síndrome de Down incluem:

  • Aparência facial distinta, com olhos puxados e amendoados;
  • Rosto arredondado e orelhas pequenas;
  • Hipotonia muscular (músculos mais flácidos, o que pode causar dificuldades motoras);
  • Mãos menores, com dedos mais curtos;
  • Baixa estatura;
  • Maior propensão à obesidade e a problemas endócrinos, como diabetes e hipotireoidismo;
  • Comprometimento intelectual, levando a uma aprendizagem mais lenta.

Síndrome de Down no Brasil

Aqui no país, estima-se que cerca de 300 mil pessoas tenham Síndrome de Down, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A incidência é de aproximadamente 1 a cada 700 nascimentos. Globalmente, esse índice gira em torno de 1 caso para cada mil nascimentos.

Quais são os benefícios previdenciários de quem tem Síndrome de Down?

A Síndrome de Down está prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) pelo código Q90. Porém, ela não é considerada uma enfermidade, mas, sim, uma condição genética.

Por conta disso, quem vive com a trissomia do cromossomo 21 recebe o mesmo tratamento de outras pessoas com deficiência. Os benefícios previdenciários incluem:

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Esse benefício é disponibilizado para pessoas com deficiência que não tenham condições de prover o próprio sustento. A renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo vigente, sendo que o valor do benefício pago é de um salário-mínimo todo mês.

Temos um artigo aqui no blog que traz mais detalhes sobre o BPC. Acompanhe no link abaixo.

Saiba mais: Como funciona o Benefício de Prestação Continuada

Auxílio-inclusão

Quando a pessoa com deficiência recebe o BPC, mas passa a trabalhar ganhando até dois salários-mínimos, ela tem direito a esse auxílio. O valor do benefício é de meio salário-mínimo.

Aposentadoria especial

Se a pessoa com Síndrome de Down trabalha com carteira assinada, ela tem direito a aposentadoria especial, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 142.

Existem diferentes modalidades dessa aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição. No caso da idade, homens devem ter no mínimo 60 anos e mulheres, 55. O tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos para ambos os sexos.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, os prazos variam de acordo com o grau da deficiência. Acompanhe:

  • Deficiência grave – 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
  • Deficiência moderada – 29 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
  • Deficiência leve – 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres.

O grau de deficiência deve ser atestado em perícia médica. Por isso, ao requerer qualquer tipo de auxílio, o beneficiário do INSS deve apresentar laudos que comprovem eventuais limitações físicas e intelectuais decorrentes da Síndrome de Down. Esses documentos precisam ser emitidos por profissionais capacitados.

Outros benefícios previdenciários

Além do que citamos aqui, o indivíduo com Síndrome de Down pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Basta preencher os requisitos necessários, tal como qualquer segurado da Previdência Social. Saiba mais no link:

Leia também: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos

Outros direitos de pessoas com Síndrome de Down

Fora os benefícios previdenciários, a legislação brasileira estabelece outras políticas para pessoas com deficiência. Por exemplo, quem vive com Síndrome de Down pode ter:

Vaga de estacionamento

A Lei Nº 10.098/2000 determina um percentual de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essas vagas especiais geralmente ficam próximas da entrada dos estabelecimentos, sem interferência de obstáculos.

Gratuidade em transporte interestadual

No transporte interestadual de passageiros, pessoas com deficiência e comprovadamente carentes têm direito à gratuidade em dois assentos. E não há limite de benefícios por veículo.

Desse modo, enquanto houver lugares disponíveis, o passe livre poderá ser concedido, independentemente da quantidade de isenções já disponibilizadas no ônibus.

Isenção de IPVA e IPI no automóvel

Pessoas com Síndrome de Down podem tirar a Carteira Nacional de Habilitação regularmente. No entanto, devido à deficiência, elas têm a possibilidade de isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Para isso, o veículo deve ter uma potência de até 155 CV.

Da mesma forma, o condutor com deficiência fica isento de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao adquirir um automóvel novo, desde que seja fabricado no Brasil. É o que determina a Lei Nº 8989/1995, atualizada em 2022.

Cotas no mercado de trabalho

Conforme a Lei Nº 8.112/1990 e o Decreto Nº 9.508/2018, é assegurada a reserva de cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos federais. Esse montante pode variar entre 5% e 20% das vagas disponíveis.

Já as empresas privadas respondem à Lei Nº 8.213/1991. Ela determina um percentual de vagas para pessoas com deficiência em organizações com 100 funcionários ou mais.

Leia também: Como funciona a carência do INSS para diferentes benefícios

O que fazer em caso de negativa de um benefício?

Vale lembrar que a concessão de todos os benefícios aqui descritos não é automática. Na maioria dos casos, deve-se acessar uma plataforma do governo (como o Meu INSS) e dar entrada no pedido.

Se o órgão previdenciário negar sua solicitação, você pode acionar as vias legais. É hora de procurar a equipe do Tomasi | Silva.

Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário. Nossa equipe pode analisar sua situação para encontrarmos o melhor desfecho.

Entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest