Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir a quimioterapia oral?

Você já ouviu falar em quimioterapia oral? Esse é um tratamento oncológico que pode substituir, ou pelo menos complementar, o tratamento dos pacientes que lutam contra o câncer.

De acordo com a lei brasileira, alguns medicamentos utilizados neste tratamento devem ser fornecidos pelos planos de saúde. Siga conosco neste artigo para entender em quais situações isso acontece.

O que é quimioterapia oral?

A quimioterapia oral é a aplicação de medicamentos contra o câncer por meio de comprimido, cápsula ou líquido. Ou seja: a administração é feita pela boca, e não por via intravenosa.

Essa alternativa pode ser aconselhada tanto em substituição quanto em complemento à quimioterapia tradicional. A principal vantagem é que o paciente consegue dar continuidade ao tratamento em casa, sem a necessidade de se deslocar até uma clínica ou hospital.

Principais tipos de quimioterapia oral

A quimioterapia oral é uma abordagem eficaz que ajuda pacientes a tratar diversos tipos de câncer. Por atuar na divisão de células, esse tratamento pode interferir na produção de DNA e RNA ou, até mesmo, danificar o DNA de células cancerígenas.

Geralmente, a prescrição vai depender da condição do paciente e do tipo de câncer ou da mutação que causou o tumor. Alguns dos principais agentes ajudam a combater:

  • Câncer de mama (ribociclibe, letrozol, tamoxifeno etc);
  • Câncer de pulmão (erlotinibe, osimertinibe etc);
  • Câncer de próstata (enzalutamida, apalutamida etc);
  • Câncer no cérebro (procarbazina, temozolomida etc);
  • Entre outros.

Benefícios da quimioterapia domiciliar de uso oral

O grande benefício da quimioterapia oral para os pacientes oncológicos é a possibilidade de tratar a doença no conforto de casa. Assim, a pessoa poupa o desgaste de se deslocar até o hospital e, principalmente, de retornar depois, sentindo náuseas e enjoos que podem ser causados pela medicação. Sem contar que essas idas e vindas podem expor demais um paciente que está com a imunidade mais baixa

Dessa forma, o tratamento acaba sendo mais confortável. Afinal de contas, não é necessário implantar cateter, nem mesmo aplicar a medicação na veia.

É claro que os efeitos colaterais permanecem. De qualquer modo, seguindo com os cuidados em casa, o paciente retoma o controle de sua rotina e pode levar uma vida relativamente normal.

Para quais tipos de câncer a quimioterapia oral é indicada

A também chamada terapia antineoplásica oral é utilizada para combater diversos tipos de câncer. Em algumas situações ela substitui completamente a quimioterapia intravenosa, enquanto em outros casos funciona como complemento.

As medicações orais podem ser usadas para tratar câncer de rim, de mama, de fígado, no pulmão e no cérebro, além de alguns tipos de leucemia. Porém, vale lembrar que cada pessoa manifesta a doença de um jeito diferente. Por isso, apenas a avaliação médica determinará o remédio e o tipo de tratamento mais adequado.

Além disso, devemos ressaltar que a quimioterapia oral exige muita disciplina do paciente. Isso porque é necessário ingerir os remédios na hora certa, e na quantidade indicada, para surtir o efeito desejado.

Leia também: Neoplasia maligna dá direito a aposentadoria integral?

Planos de saúde devem cobrir quimioterapia oral? Veja o que diz a lei

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece periodicamente uma relação de tratamentos que todo convênio privado deve oferecer aos clientes. É o chamado Rol da ANS, atualmente regido pela Lei Nº 14.307/2022. 

A quimioterapia está incluída neste Rol, o que significa que o plano deve – sim – cobrir quando houver prescrição médica. Caso aconteça a recusa, que é ilegal na maioria dos casos, o paciente pode recorrer – abaixo vamos te explicar como. Inclusive, essa cobertura vale para quimioterapia oral (administrada em casa, desde que estejam previstos no rol da ANS), hospitalar, além de terapias de suporte. 

Abaixo, as substâncias que estão incluídas nas últimas atualizações da ANS:

  • Trifluridina + cloridrato de tipiracila, para câncer colorretal e gástrico em estágio metastático;
  • Brigatinibe, para câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK); e
  • Venetoclax, combinado com obinutuzumabe, para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento.

A ANS promove audiências públicas regularmente para debater as propostas de incorporação, e se vai ampliar ou não a lista de medicamentos. Para saber se o seu plano é obrigado a bancar determinado medicamento, clique no link a seguir e acesse o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Basta selecionar o tipo de cobertura do seu contrato e, na etapa seguinte, inserir o nome do remédio em questão. O sistema vai indicar se o tratamento está na lista.

Medicamentos de quimioterapia oral que os planos de saúde costumam cobrir

Como mencionado no tópico acima, os planos de saúde no Brasil são obrigados a cobrir quimioterapia oral. Abaixo, listamos alguns medicamentos que geralmente estão incluídos na lista de cobertura dos planos de saúde, e que podem ter função semelhante no tratamento:

Tamoxifeno

Esse medicamento é um modulador seletivo do receptor de estrogênio usado principalmente no tratamento e prevenção do câncer de mama hormônio-dependente;

Ribociclibe

O Ribociclibe é um inibidor de CDK4/6 usado em combinação com terapias hormonais para tratar câncer de mama avançado/metastático HR+/HER2-. Ele é considerado como uma terapia mais moderna.

Letrozol / Anastrozol

Esses dois medicamentos são alternativas de tratamento hormonal prolongado, comumente prescritos após a cirurgia ou quimioterapia. Eles são inibidores de aromatase usados como terapia hormonal em câncer de mama hormônio-dependente (principalmente pós-menopausa).

Capecitabina

É uma quimioterapia oral baseada em fluoropirimidina, e que é indicada no tratamento de vários tipos de câncer, como o de mama, colorretal e até câncer gástrico. 

Osimertinibe

Este medicamento é usado no tratamento do câncer de pulmão. Comercialmente é conhecido como Tagrisso. Ele age mirando especificamente em células cancerígenas, bloqueando uma proteína que elas precisam para crescer e se dividir. 

Abemaciclibe

Este medicamento, assim como o Ribociclibe, também é um inibidor de CDK4/6 utilizado no câncer de mama HR+/HER2-, geralmente em combinação com terapia hormonal.

É importante destacar que, embora o público geralmente use “quimioterapia oral” como um termo genérico para “remédios para câncer em comprimido”, os medicamentos Tamoxifeno, Letrozol e Anastrozol mencionados acima não são quimioterápicos. Na realidade, são hormonioterápicos (terapia endócrina). Em resumo, eles tratam o câncer, mas o mecanismo de ação é hormonal, não citotóxico (quimioterápico).

Leia também: Direitos dos consumidores de planos de saúde

Como proceder caso haja negativa de cobertura para medicamentos orais

Caso o seu convênio privado negue o fornecimento de alguma medicação, ou então de outras intervenções necessárias ao tratamento, o primeiro a fazer é verificar o Rol da ANS. Se o procedimento estiver descrito na lista, a cobertura é obrigatória.

Mesmo que o tratamento não apareça na lista da ANS, é possível que esteja relacionado nos serviços oferecidos pelo seu plano. Por isso, convém verificar também as cláusulas do seu contrato.

Havendo necessidade, entre em contato com a ouvidoria da empresa e tente resolver a situação pela via administrativa. Agora, se a negativa persistir, é hora de acionar a Justiça.

Por exemplo, em geral os planos de saúde não cobrem home care (tratamento domiciliar), mas há casos que foram levados aos tribunais e tiveram decisão favorável ao paciente. Esses processos abriram jurisprudência para que mais pessoas possam receber os cuidados em casa – sem pagar nada a mais por isso.

Aqui no blog, também já falamos sobre a cobertura de medicamentos importados de alto custo e de medicamentos off label (usados para fins que não estão descritos na bula). Em resumo: o plano de saúde deve custear o tratamento, desde que seja comprovada a necessidade. Confira detalhes nos links indicados no texto.

Atenção para seu direito à isenção do Imposto de Renda

Por fim, ressaltamos que pacientes em tratamento para o câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda que recai sobre os valores de aposentadoria, reforma ou pensão. Só que esse benefício não é automático: deve-se requerê-lo junto ao INSS. E, às vezes, também há negativas indevidas.

Nessas horas, conte com os serviços do Tomasi | Silva. Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário e Direito Securitário. Nossa equipe pode ajudar você a conseguir o tratamento quando o plano de saúde nega a cobertura. Também podemos prestar auxílio para isenção de IR durante a quimioterapia, imunoterapia ou outros tratamentos para neoplasias malignas.

Inicie seu atendimento preenchendo o formulário em nosso site ou, se preferir, entre em entre em contato conosco! Atendemos clientes do Brasil inteiro pela internet.

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest
Converse com um advogado especialista




    • Compartilhar no Facebook
    • Compartilhar no Twitter
    • Compartilhar por E-mail
    • Compartilhar no LinkedIn
    • Compartilhar no WhatsApp
    • Compartilhar no Pinterest