Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir a quimioterapia oral?

Você já ouviu falar em quimioterapia oral? Essa é uma alternativa que pode substituir, ou pelo menos complementar, o tratamento de pacientes com câncer.

De acordo com a lei brasileira, alguns desses medicamentos devem ser fornecidos pelos planos de saúde. Siga conosco para entender em quais situações isso acontece.

O que é quimioterapia oral?

A quimioterapia oral é a aplicação de medicamentos contra o câncer por meio de comprimido, cápsula ou líquido. Ou seja: a administração é feita pela boca, e não por via intravenosa.

Essa alternativa pode ser aconselhada tanto em substituição quanto em complemento à quimioterapia tradicional. A principal vantagem é que o paciente consegue dar continuidade ao tratamento em casa, sem a necessidade de se deslocar até uma clínica.

Principais tipos de quimioterapia oral

Como dissemos anteriormente, as medicações da quimioterapia oral podem ser ingeridas em comprimido, cápsula ou mesmo na forma líquida. Alguns dos principais agentes ajudam a combater:

  • Câncer de mama (ribociclibe, letrozol, tamoxifeno etc.);
  • Câncer de pulmão (erolitinib, osimertinibe etc.);
  • Câncer de próstata (enzalutamida, apalutamida etc.);
  • Câncer no cérebro (procarbazina, temozolamida etc.);
  • Entre outros.

Benefícios da quimioterapia domiciliar de uso oral

O grande benefício da quimioterapia oral para os pacientes é a possibilidade de tratar a doença no conforto do lar. Assim, a pessoa poupa o desgaste de se deslocar até o hospital e, principalmente, de retornar depois, sentindo náuseas e enjoos que podem ser causados pela medicação.

Dessa forma, o tratamento acaba sendo mais confortável. Afinal de contas, não é necessário implantar cateter, nem mesmo aplicar a medicação na veia.

É claro que os efeitos colaterais permanecem. De qualquer modo, seguindo com os cuidados em casa, o paciente retoma o controle de sua rotina e pode levar uma vida relativamente normal.

Leia também: Neoplasia maligna dá direito a aposentadoria integral?

Aplicações e indicações da quimioterapia oral

A também chamada terapia antineoplástica oral é utilizada para combater diversos tipos de câncer. Em algumas situações ela substitui completamente a quimioterapia intravenosa, enquanto em outros casos funciona como complemento.

As medicações orais podem ser usadas para tratar câncer de rim, de mama, de fígado, no pulmão e no cérebro, além de alguns tipos de leucemia. Porém, vale lembrar que cada pessoa manifesta a doença de um jeito diferente. Por isso, apenas a avaliação médica determinará o remédio e o tipo de tratamento mais adequados.

Além disso, devemos ressaltar que a quimioterapia oral exige muita disciplina do paciente. Isso porque é necessário ingerir os remédios na hora certa, e na quantidade indicada, para surtir o efeito desejado.

Planos de saúde devem cobrir quimioterapia oral

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece periodicamente uma relação de tratamentos que todo convênio privado deve oferecer aos clientes. É o chamado Rol da ANS, atualmente regido pela Lei Nº 14.307/2022.

Na atualização mais recente, ocorrida em 2022, foram incluídas algumas substâncias usadas na quimioterapia oral. São elas:

Trifluridina + cloridrato de tipiracila, para câncer colorretal e gástrico em estágio metastático;

Brigatinibe, para câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK); e

Venetoclax, combinado com obinutuzumabe, para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento.

Para saber se o seu plano é obrigado a bancar determinado medicamento, clique no link a seguir e acesse o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Basta selecionar o tipo de cobertura do seu contrato e, na etapa seguinte, inserir o nome do remédio em questão. O sistema vai indicar se o tratamento está na lista.

No entanto, lembre-se de que estamos falando da cobertura mínima obrigatória. Nada impede que as operadoras de saúde ofereçam outros serviços, além dos relacionados no Rol da ANS. Na dúvida, entre em contato com o convênio e peça uma relação dos procedimentos previstos no contrato.

Leia também: Direitos dos consumidores de planos de saúde

Como proceder caso haja negativa de cobertura para medicamentos orais

Caso o seu convênio privado negue o fornecimento de alguma medicação, ou então de outras intervenções necessárias ao tratamento, o primeiro a fazer é verificar o Rol da ANS. Se o procedimento estiver descrito na lista, a cobertura é obrigatória.

Mesmo que o tratamento não apareça na lista da ANS, é possível que esteja relacionado nos serviços oferecidos pelo seu plano. Por isso, convém verificar também as cláusulas do seu contrato.

Havendo necessidade, entre em contato com a ouvidoria da empresa e tente resolver a situação pela via administrativa. Agora, se a negativa persistir, é hora de acionar a Justiça.

Por exemplo, em geral os planos de saúde não cobrem home care (tratamento domiciliar), mas há casos que foram levados aos tribunais e tiveram decisão favorável ao paciente. Esses processos abriram jurisprudência para que mais pessoas possam receber os cuidados em casa – sem pagar nada a mais por isso.

Saiba mais: Quando o home care é direito do cliente do plano de saúde?

Aqui no blog, também já falamos sobre a cobertura de medicamentos importados de alto custo e de medicamentos off label (usados para fins que não estão descritos na bula). Em resumo: o plano de saúde deve bancar o tratamento, desde que seja comprovada a necessidade. Confira detalhes nos links indicados no texto.

Atenção para seu direito à isenção do Imposto de Renda

Por fim, ressaltamos que pacientes em tratamento para o câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda que recai sobre os valores de aposentadoria, reforma ou pensão. Só que esse benefício não é automático: deve-se requerê-lo junto ao INSS. E, às vezes, também há negativas indevidas.

Nessas horas, conte com os serviços do Tomasi | Silva. Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário e Direito Securitário. Nossa equipe pode ajudar você a conseguir o tratamento quando o plano de saúde nega a cobertura. Também podemos prestar auxílio para isenção de IR durante a quimioterapia, imunoterapia ou outros tratamentos para neoplasias malignas.

Inicie seu atendimento preenchendo o formulário em nosso site ou, se preferir, entre em contato conosco! Atendemos clientes do Brasil inteiro pela internet.

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