A Síndrome da Talidomida foi um fantasma que aterrorizou mães do Brasil nos anos 1960. Isso porque o uso do medicamento durante a gravidez causa malformações no feto. Inclusive, há pessoas que carregam até hoje as consequências.
Por causa desse fato, hoje a legislação proíbe a venda do produto, além de estabelecer critérios rigorosos para seu uso na rede pública de saúde. As chamadas vítimas da Talidomida também têm direito a indenização e a pensão vitalícia. Saiba mais a seguir.
O que é a talidomida?
Talidomida, ou Amida Nftálica do Ácido Glutâmico, é um medicamento desenvolvido na Alemanha em 1954. Já foi comercializado com nomes como Sedin, Sedalis e Slip.
De início, foi concebido como um sedativo, mas mulheres grávidas começaram a utilizá-lo para aliviar náuseas. Só que o uso resultou em milhares de casos de focomelia, uma síndrome que causa encurtamento dos membros junto ao tronco do feto.
Em 1961, descobriu-se que um único comprimido ingerido nos três primeiros meses de gestação seria capaz de causar essa síndrome. Desse modo, o fármaco foi retirado do mercado.
Anos mais tarde, em 1965, constatou-se o efeito benéfico da talidomida para tratamento da hanseníase. Portanto, o medicamento voltou a circular.
Ainda assim, devido aos altos riscos associados, a prescrição é bastante restrita. Para você ter uma ideia, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização da talidomida no Brasil desde 2011.
A substância pode ser distribuída apenas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em unidades específicas. Além disso, somente médicos e farmacêuticos registrados podem prescrevê-la.
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Devido aos efeitos colaterais graves, todo medicamento à base de talidomida só deve ser prescrito a mulheres em idade fértil depois de uma avaliação médica. É preciso confirmar que a paciente não está grávida – e ela tem que comprovar a utilização de pelo menos dois métodos contraceptivos.
Contudo, apesar desse controle rígido, ainda há gestantes que ingerem a droga. É uma mistura perigosa de desinformação e automedicação.
De acordo com a Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida (ABPST), entre 1990 e 2000 houve a diversificação do uso desse remédio para tratar lúpus, câncer, vitiligo, tuberculose e até aftas. A consequência foi o nascimento de dezenas de novas crianças com malformação (a segunda e a terceira geração das vítimas da talidomida).
Entre 2011 e 2019 (ou seja, no período posterior à resolução da Anvisa), houve cinco casos relatados. Desses, uma das crianças morreu após o parto, uma mãe teve um aborto e um bebê desenvolveu a embriopatia.
Diante desse problema, o Ministério da Saúde estuda novas medidas de controle. Uma delas é a elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hanseníase, que pretende atualizar e aperfeiçoar as orientações quanto à administração da talidomida. Outra iniciativa é desenvolver materiais informativos para os profissionais de saúde e as pacientes.
Quem nasceu com Síndrome da Talidomida tem direito a pensão ou indenização?
Sim. Uma lei de 1982 estabeleceu pensão especial para pessoas que tenham nascido com danos físicos e estéticos em decorrência da Síndrome da Talidomida. Já a Lei 13.638/2018 reajustou o valor de referência, que passou a ser de R$ 1 mil.
Essa é a base para o cálculo da pensão. Basicamente, multiplica-se a quantia pelo número de pontos indicadores do grau de dependência resultante da deficiência física.
A escala vai de 1 a 8 pontos, levando-se em consideração os seguintes critérios de dificuldade: alimentação, higiene, locomoção e incapacidade para o trabalho. Dessa forma, a vítima pode receber até R$ 8 mil de pensão por mês.
Mas vale lembrar que esse benefício não dá direito a 13º salário nem deixa pensão por morte. Afinal, trata-se de um valor indenizatório.
Falando nisso, outra lei (Lei 12.190/2010) estabelece indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida. O valor, pago uma única vez, é de R$ 50 mil multiplicados pelo número de pontos indicadores do grau de deficiência.
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Quais são os critérios para receber pensão especial vitalícia da Síndrome da Talidomida?
Pode solicitar esse benefício qualquer pessoa nascida a partir de 1º de março de 1958 que tenha alguma deficiência física por causa do uso da talidomida. Para tanto, é necessário comprovar que a mãe utilizou esse medicamento durante a gestação.
Como solicitar pensão ou indenização por Síndrome da Talidomida?
Para obter a pensão por Síndrome da Talidomida, primeiro você deve acessar a plataforma Meu INSS no site ou no aplicativo de celular. Entre em Novo Pedido, selecione o benefício desejado e siga as instruções.
Será necessário apresentar:
- Número do CPF;
- Documento com foto;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Fotos da pessoa, preferencialmente em fundo escuro, tamanho 12×9 cm, em traje de banho, com os braços separados e afastados do corpo, sendo uma imagem de frente, uma de costas e outra(s) com detalhes do(s) membro(s) afetado(s);
- Outros documentos que comprovem o uso da talidomida pela mãe, como receita de medicações, atestado ou relatórios médicos de entidades relacionadas à doença.
O prazo para resposta leva, em média, 45 dias.
Já a indenização por dano moral pode ser solicitada diretamente nas agências do INSS. Basta preencher o requerimento e assinar o termo de opção. Esse documento atesta que a pessoa, ao escolher receber o pagamento via INSS, abre mão de qualquer outro tipo de indenização da mesma natureza.
Quem tem Síndrome da Talidomida ganha isenção do Imposto de Renda?
É possível. A legislação prevê que pessoas com doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria, pensão ou reforma militar.
A Síndrome da Talidomida não está listada na lei. Porém, se a deficiência for considerada grave e incapacitante, pode-se pleitear o benefício. Basta ter um laudo médico favorável.
No artigo abaixo, explicamos em detalhes essa possibilidade. Confira:
Quais doenças permitem isenção do Imposto de Renda
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