Problemas na coluna estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Dores intensas, limitação de movimentos, perda de força e dificuldades para exercer atividades profissionais podem comprometer completamente a rotina de quem convive com doenças como hérnia de disco, espondilose e espondilite anquilosante.
Nesses casos, muitas pessoas passam a se perguntar: doenças da coluna aposentam por invalidez?
A resposta é: depende. O INSS não concede aposentadoria apenas pelo diagnóstico da doença, mas sim pela incapacidade que ela gera para o trabalho. Em determinadas situações, doenças na coluna podem sim garantir o direito à aposentadoria por incapacidade permanente – nome atual da antiga aposentadoria por invalidez.
Além disso, existem casos em que o segurado pode ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), quando a limitação não é definitiva, mas impede o trabalho por um período prolongado.
Neste artigo, os advogados previdenciários do Tomasi | Silva explicam quais doenças da coluna podem gerar benefícios previdenciários, quais requisitos o INSS exige e o que fazer quando o pedido é negado.
A diferença entre doença e incapacidade e o que o INSS avalia
Uma das maiores dúvidas de quem busca um benefício previdenciário é entender por que o simples diagnóstico de uma doença não garante automaticamente a aposentadoria.
Isso acontece porque o INSS avalia a incapacidade para o trabalho – e não apenas a existência da doença.
Na prática, duas pessoas com o mesmo problema na coluna podem receber decisões completamente diferentes. Um trabalhador pode conseguir continuar exercendo suas atividades normalmente, enquanto outro pode apresentar dores intensas, limitações motoras e até perda de mobilidade.
Por isso, durante a perícia médica, o INSS analisa fatores como:
- gravidade da doença;
- intensidade da dor;
- limitações físicas;
- possibilidade de reabilitação;
- profissão exercida;
- idade e condições pessoais do segurado.
Um trabalhador da construção civil, por exemplo, pode ter sua capacidade laboral muito mais comprometida por uma doença na coluna do que alguém que exerce atividade predominantemente administrativa.
Também é importante destacar que, mesmo quando a doença não gera incapacidade permanente, ela pode justificar o afastamento temporário do trabalho. Nessas situações, o segurado pode ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, desde que a incapacidade por mais de 15 dias seja comprovada em perícia médica.
Segundo a advogada previdenciária Fernanda Tomasi, “o que define o direito ao benefício não é apenas o nome da doença, mas o impacto real que ela causa na capacidade de trabalho e na vida do segurado”.
Quais problemas na coluna aposentam por invalidez?
Existem diversas doenças na coluna que podem gerar incapacidade permanente e, consequentemente, garantir o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
No entanto, cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando exames, laudos médicos e limitações funcionais.
Hérnia de Disco e Protrusão Discal (CID M51)
A Hérnia de Disco e a protrusão discal são problemas bastante comuns e frequentemente confundidos.
Na protrusão discal, o disco intervertebral sofre um abaulamento, mas sem rompimento completo. Já na hérnia de disco ocorre o rompimento da estrutura do disco, podendo comprimir nervos e causar sintomas mais graves.
Embora muitas pessoas convivam com essas doenças sem incapacidade severa, alguns casos evoluem com:
- dores incapacitantes;
- perda de força muscular;
- formigamentos;
- dificuldade de locomoção;
- comprometimento neurológico.
Quando existem sintomas neurológicos importantes e incapacidade permanente para o trabalho, o INSS pode conceder aposentadoria por incapacidade permanente.
Profissões que exigem esforço físico intenso costumam ser mais impactadas por essas condições.
Espondilite Anquilosante (CID M45)
A Espondilite Anquilosante é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas.
Com a progressão da doença, pode ocorrer rigidez severa, dores constantes e limitação significativa dos movimentos, comprometendo a capacidade laboral.
Em casos avançados, a doença pode gerar incapacidade permanente e até mesmo enquadramento para benefícios tributários.
O tema foi aprofundado no artigo sobre espondilite anquilosante e isenção do IR publicado no blog do escritório.
Espondilose / Artrose na Coluna (CID M47)
A Espondilose, também conhecida como artrose na coluna, é uma condição degenerativa caracterizada pelo desgaste das articulações e estruturas vertebrais.
Ela costuma ser mais frequente com o avanço da idade, mas também pode surgir em razão de atividades profissionais repetitivas ou que exigem grande esforço físico.
Os sintomas incluem:
- dores crônicas;
- rigidez;
- redução de mobilidade;
- limitação para carregar peso;
- dificuldade para permanecer muito tempo sentado ou em pé.
Profissionais que dependem intensamente da capacidade física, como motoristas, trabalhadores da indústria, construção civil e enfermagem, podem ter maior dificuldade de permanecer no mercado de trabalho.
Osteofitose ou Bico de Papagaio (CID M25.7)
A Osteofitose, popularmente conhecida como “bico de papagaio”, é caracterizada pela formação de estruturas ósseas ao redor das vértebras.
Apesar de muitas vezes ser assintomática, em alguns casos pode provocar dores intensas e limitação importante de movimentos básicos, como levantar, abaixar ou caminhar.
Quando a condição compromete de forma grave e permanente a capacidade laboral, pode haver direito a benefícios previdenciários.
O que é preciso para pedir a aposentadoria em razão de doença na coluna?
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente em razão de doenças na coluna, o segurado precisa preencher alguns requisitos exigidos pelo INSS.
O primeiro deles é possuir qualidade de segurado, ou seja, manter vínculo ativo com a Previdência Social ou ainda estar dentro do chamado período de graça.
Além disso, normalmente é exigida carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS. Entretanto, existem exceções previstas em lei, especialmente em situações envolvendo acidentes de qualquer natureza.
Outro requisito fundamental é a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, demonstrada por meio de perícia médica.
Nesse ponto, documentos médicos fazem toda a diferença, como:
- exames de imagem;
- laudos atualizados;
- relatórios médicos detalhados;
- receitas;
- histórico de tratamentos;
- comprovantes de internações ou cirurgias.
O acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser importante para organizar corretamente a documentação e evitar erros que levem à negativa do benefício.
Inclusive, muitos segurados procuram os advogados do Tomasi | Silva após terem pedidos negados administrativamente pelo INSS, especialmente em casos de doenças ortopédicas e degenerativas.
Para consultar as regras oficiais dos benefícios por incapacidade, também é possível acessar o portal do INSS e a Lei nº 8.213/91.
Como funciona o Benefício por Incapacidade Temporária em razão de problemas na coluna?
Nem toda doença de coluna gera incapacidade permanente.
Em muitos casos, o trabalhador precisa apenas de um período de afastamento para tratamento, fisioterapia, recuperação pós-cirúrgica ou controle da dor.
Quando a incapacidade temporária ultrapassa 15 dias consecutivos, o segurado pode ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença.
O benefício é concedido mediante perícia médica do INSS, que avaliará se realmente existe incapacidade laboral temporária.
Problemas como hérnia de disco, crises inflamatórias severas, compressões nervosas e pós-operatórios frequentemente geram afastamentos previdenciários.
O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou com auxílio de um escritório de advocacia que atende online, especialmente em situações mais complexas ou quando já houve negativa anterior.
Conheça também: Quais os pricipais benefícios previdenciários e seus requisitos
Doenças de coluna podem dar direito à isenção do Imposto de Renda
Além da aposentadoria por incapacidade permanente e do Benefício por Incapacidade Temporária, algumas doenças da coluna também podem gerar direito à isenção do Imposto de Renda.
Esse benefício é destinado a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com determinadas doenças graves previstas em lei.
No caso das doenças de coluna, a isenção pode ocorrer especialmente em situações envolvendo:
- paralisia irreversível e incapacitante;
- moléstia profissional;
- espondiloartrose anquilosante.
A concessão depende de comprovação médica adequada e análise específica da condição clínica do segurado.
Segundo o advogado previdenciário Eduardo Silva:
“Muitas pessoas desconhecem que determinadas doenças ortopédicas podem gerar não apenas benefícios do INSS, mas também direitos tributários importantes”.
Mais informações oficiais sobre doenças graves e isenção podem ser consultadas no portal da Receita Federal do Brasil.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
Infelizmente, negativas do INSS em casos de doenças da coluna são extremamente comuns.
Muitas vezes, a perícia médica não considera corretamente exames, limitações funcionais e o impacto real da doença na rotina profissional do segurado.
Isso acontece principalmente em doenças degenerativas, nas quais a incapacidade nem sempre é visível de forma imediata durante a avaliação pericial.
Quando o pedido é negado, ainda é possível:
- apresentar recurso administrativo;
- solicitar novo benefício;
- ingressar com ação judicial.
Na Justiça, inclusive, o segurado poderá passar por nova perícia médica realizada por especialista indicado pelo juiz.
Contar com um advogado previdenciário especializado nesse momento pode fazer diferença significativa na organização das provas médicas e na condução do processo.
Os advogados do Tomasi | Silva atuam em casos de benefícios por incapacidade em todo o Brasil, inclusive como escritório de advocacia que atende online, oferecendo suporte completo para segurados que enfrentam dificuldades com o INSS.
Se você possui uma doença na coluna e teve o benefício negado, buscar orientação jurídica especializada pode ser o primeiro passo para garantir seus direitos.
