Recuperação de crédito PIS e COFINS monofásicos no Simples Nacional: saiba como funciona

Para entender como funciona a recuperação de crédito de PIS e COFINS monofásicos, é necessário compreender a tributação monofásica.

Em resumo, esse regime foi criado para facilitar a arrecadação de tributos e tem impacto direto sobre indústrias e comércios, uma vez que a tributação ocorre apenas uma vez, ainda na fase inicial da cadeia produtiva. 

Ou seja, no Simples Nacional – regime tributário para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e responsável por gerenciar a arrecadação, a cobrança e a fiscalização de impostos – o recolhimento de PIS e COFINS ocorre apenas uma vez, por meio de uma guia única mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Siga com a gente, pois vamos esclarecer os principais pontos sobre a recuperação de créditos de PIS e COFINS monofásicos.

Afinal, o que são PIS e COFINS monofásicos?

PIS e COFINS são tributos de competência da União Federal, validados no Art. 195 da Constituição Federal. Quando classificados como “monofásicos”, significa que são aplicados apenas nas etapas iniciais do processo de produção ou importação, diminuindo a tributação nas etapas seguintes de comercialização e, também, facilitando a fiscalização por parte do fisco.

Logo, essa tributação deve sempre acontecer na indústria ou no importador, mas nunca no distribuidor ou no varejista. Entre os produtos sujeitos ao regime monofásico, destacam-se:

  • Bebidas (como água, cerveja, refrigerante);
  • Medicamentos e cosméticos (produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, toucador e higiene pessoal);
  • Combustíveis (gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel);
  • Implementos agrícolas.

Via de regra, produtos com tributação monofásica podem ser identificados pelo seu NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e pelo CST (Código da Situação Tributária) através das tabelas oficiais disponibilizadas pela Receita Federal, como nas indicadas abaixo:

Simples Nacional pode recuperar crédito?

Sim! No entanto, é importante ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não têm direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, uma vez que o regime unifica tributos e não permite a segregação de créditos. 

Contudo, em casos específicos, como o pagamento indevido de tributos sobre produtos sujeitos à tributação monofásica, pode haver a possibilidade de restituição. Esse direito geralmente se aplica a empresas como bares, restaurantes, padarias, supermercados, farmácias e lojas de cosméticos.

As empresas do Simples Nacional recolhem a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e, em determinadas situações, podem ter efetuado pagamentos indevidos ou a maior. Nessas circunstâncias, as empresas afetadas podem solicitar a recuperação desses valores, mediante comprovação do erro no cálculo.

Essa possibilidade está embasada na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, IN RFB nº 2055/2021, que prevê, inclusive, a incidência de juros compensatórios sobre os valores restituídos ou compensados (Capítulo X da referida IN).

Leia também: IVA na Reforma Tributária – veja como funciona e qual seu impacto

Como funciona a recuperação de crédito de PIS e COFINS monofásicos no Simples Nacional

Conforme já mencionado, a recuperação de PIS e COFINS se baseia em pagamentos indevidos pelos optantes do Simples Nacional. Funciona como se fosse uma “restituição”. 

Abaixo, vamos trazer os procedimentos necessários para solicitar a recuperação:

1. Análise de faturamento

Essa análise começa com o levantamento detalhado do faturamento dos últimos 5 anos fiscais;

2. Documentos necessários e identificação dos produtos

Importante que o contribuinte tenha as notas fiscais em mãos, assim como relatórios de faturamento mensal; registros de estoque e planilha de apuração dos tributos. Também é necessário identificar os produtos monofásicos para poder ser feito o cálculo dos valores pagos indevidamente e, posteriormente, fazer o pedido da restituição. 

3. Processo de restituição

Preencher o Pedido de Restituição ou de Ressarcimento (PER/DCOMP) é o pontapé inicial para pedir a devolução dos valores, além, claro, da documentação correta em mãos. Esse documento eletrônico está disponível no e-CAC da Receita Federal.

Como deve ser o preenchimento?

  • Acesse o e-CAC com certificado digital;
  • Preencha formulário PER/DCOMP; 
  • Anexe documentos comprobatórios;
  • Siga o pedido no sistema.

A recuperação de créditos vale a pena para minha empresa?

Sim, especialmente se sua empresa atua no varejo. A recuperação de PIS e COFINS é um processo relativamente simples e pode trazer retorno significativo, ajudando a empresa a recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos 60 meses. Isso contribui diretamente para o alívio do fluxo de caixa e a redução da carga tributária da companhia. 

Veja também: Exclusão do ICMS do PIS/COFINS – o que diz o Tema 69 STF

Onde consigo ajuda especializada para recuperação de créditos PIS e COFINS?

Se você chegou até aqui, pode concluir conosco que é fundamental para o empresário compreender os processos relacionados à tributação monofásica. Empresas de setores como indústria e varejo, optantes pelo Simples Nacional, podem se beneficiar expressivamente da recuperação de créditos de PIS e COFINS monofásicos.

A restituição de tributos pagos a maior traz impacto positivo para o resultado financeiro, aumento de competitividade no mercado e maior estímulo ao investimento.

Revisar frequentemente as notas fiscais é uma prática recomendada, a fim de identificar possíveis pagamentos indevidos. Em caso de dúvidas ou da necessidade de apoio técnico, conte com a assessoria especializada de um escritório de advocacia.

Nós, do escritório Tomasi | Silva, somos especialistas em Direito Tributário e Direito Empresarial. Assessoramos clientes de todo o Brasil pela internet oferecendo atendimento remoto com excelência e de forma transparente. Se você busca ajuda para recuperar créditos de PIS e COFINS monofásicos, entre em contato conosco.

Por fim, esperamos que o artigo de hoje tenha esclarecido algumas de suas dúvidas. Agradecemos pela leitura e até a próxima!

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