Revisão dos contratos no contexto da Pandemia do Covid-19
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A pandemia causada pelo Covid-19 foi um fato inesperado e extraordinário.
Em razão do risco de contágio e do colapso da área da saúde governadores de diversos Estado do Brasil determinaram o fechamento temporário de estabelecimentos considerados não essenciais, causando prejuízo em vários setores da economia e, via de consequência, a impossibilidade de honrar os compromissos assumidos.
Dentro deste contexto, surgem questionamentos a respeito da possibilidade de revisão ou até mesmo resolução contratual.
Há a possibilidade de questionar os contratos firmados?
Pois bem, os negócios jurídicos possuem um risco inerente em uma situação de normalidade, o que é examinado pelas partes antes do momento de sua celebração. Todavia, em razão do evento imprevisível e extraordinário ocorreu a ruptura do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, tornando-se em muitas situações excessivamente onerosa a obrigação a uma das partes.
A resposta, portanto é sim, há a possibilidade de questionar os contratos impactados pela pandemia e a discussão pode ocorrer de diversas maneiras.
Qual o primeiro passo para eu discutir o contrato?
Em primeiro lugar você deve buscar uma negociação com a parte, que pode ser feita diretamente ou com a participação de um terceiro, mediador ou árbitro a quem caberá readequar o vínculo contratual.
Se você optar negociar diretamente com a parte aconselha-se notificar (por escrito) a parte contrária acerca da impossibilidade do cumprimento da obrigação.
Lembramos que a notificação clara e bem redigida aumentará o seu poder de negociação e constitui uma prova importante se tiver que levar a questão à justiça.