Plano de saúde deve cobrir custos com lentes intraoculares
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (12/03), que é abusiva a cláusula contratual que excluí da cobertura do plano de saúde lentes intra-oculares. Segundo a Corte Superior, as lentes intraoculares são essenciais à realização de cirurgia de catarata.
Com a decisão, fica mantido a jurisprudência do STJ que determina a abusividade da cláusula de contrato aplicada pela operadora (Sul América Companhia de Seguro Saúde).
A decisão foi unânime e teve como base o voto do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. A ação originária foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
