Você tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Você sabia que algumas pessoas têm direito a 25% de acréscimo sobre o valor da aposentadoria? Esse benefício é concedido a quem precise de acompanhante em tempo integral.

Se você está nessa situação, ou tem algum familiar que atende aos critérios, pode ir atrás de seus direitos. No artigo de hoje, vamos explicar tudo sobre o assunto. Fique conosco!

Auxílio para aposentado que precisa de cuidador

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um adicional concedido a segurados que necessitem de assistência permanente. Por exemplo, a pessoa precisa da ajuda de terceiros para comer, fazer a higiene básica ou caminhar na rua.

Nesses casos, é comum que o aposentado tenha auxílio de familiares ou de um cuidador profissional. E contratar alguém para essa função demanda recursos financeiros, claro.

Por isso, cidadãos que precisem de acompanhante em caráter permanente podem realizar o pedido do adicional de 25%. Esse é um direito assegurado pelo  Art. 45 da Lei Nº 8.213/91, que fala sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

É importante frisar que a lei garante a quantia extra mesmo quando o valor da aposentadoria atinge o teto da Previdência. Porém, o acréscimo cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporável à pensão para os dependentes.

Saiba mais: Benefícios previdenciários – Conheça seus direitos

Por que apenas aposentados por invalidez recebem o auxílio?

O Art. 45 da Lei Nº 8.213/91 determina expressamente que apenas a aposentadoria por invalidez garante o benefício. Por esse motivo, o acréscimo não é estendido aos demais tipos de aposentadoria (por tempo de serviço ou por idade).

No entanto, esse tema já despertou controvérsia. Em 2018, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, se a necessidade de auxílio permanente fosse comprovada, o acréscimo de 25% deveria ser concedido a todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Essa interpretação ocorreu durante julgamento de um recurso repetitivo sobre o assunto (Tema 982). Ou seja: todos os processos semelhantes deveriam seguir aquela determinação dali para a frente.

À época, a ministra Regina Helena Costa alegou que a situação de vulnerabilidade pode acontecer com qualquer segurado da Previdência. Desse modo, ninguém deve ficar sem amparo.

Só que a situação se reverteu em junho de 2021, quando a matéria foi analisada em caráter definitivo pelo Superior Tribunal Federal (STF). A tese fixada pela corte foi de que, “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias”.

Como a lei original prevê o acréscimo de 25% apenas para aposentadoria por invalidez, essa é a realidade desde então. Resumindo: o auxílio-acompanhante só vale para aposentados por invalidez.

Quais são os requisitos para conseguir o acréscimo de 25%?

Os critérios para obter esse adicional são bem simples:

1. A pessoa precisa estar aposentada por invalidez;

2. Ela necessita de cuidados diários e permanentes para executar tarefas básicas do dia a dia, como alimentar-se e tomar banho.

No link em destaque ali embaixo, tem um artigo listando os casos previstos em lei que permitem a alguém se aposentar por invalidez. Em geral, o trabalhador é acometido por uma doença ou outra condição de saúde incapacitante, que o impeça de exercer atividade remunerada. Confira:

Saiba mais: Requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez

A necessidade de cuidados permanentes é atestada pelo INSS com uma perícia. Vamos explicar os detalhes logo em seguida.

Antes disso, vale lembrar que o cuidador não precisa, necessariamente, ser um profissional de saúde. Ainda que se trate de um membro da família, o acréscimo de 25% na aposentadoria é concedido da mesma forma.

Como fazer o pedido do adicional de 25% na aposentadoria?

A adição do valor extra à aposentadoria não é automática. Para conseguir o benefício, você precisa seguir alguns casos. Acompanhe:

1. Solicite o serviço

Primeiro, acesse a plataforma Meu INSS pelo site, pelo aplicativo de celular ou pelo telefone 135. Aí é só clicar em “novo pedido” e selecionar o nome do benefício desejado.

Depois, basta fornecer o número de CPF do aposentado. Se o pedido for feito por um procurador ou representante legal, também é necessário anexar um documento oficial dessa pessoa e um termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda).

2. Compareça à perícia médica

Dentro de alguns dias, o segurado terá que realizar a perícia médica para comprovar a necessidade de acompanhante. A data, a hora e o local do procedimento são informados pelo próprio INSS.

No dia da perícia, é importante levar todos os laudos e exames originais do aposentado, além da procuração ou do termo de representação legal (se houver). Ah, e não se esqueça dos documentos com foto, tanto do periciado quanto do representante.

3. Aguarde a resposta

O resultado da perícia médica sai em mais ou menos 45 dias corridos. Quando o prazo chegar, é só entrar no Meu INSS e acessar o botão “consultar pedidos”. Então, você encontra o processo na lista e aciona “detalhar” para conferir se a solicitação foi aceita ou negada.

Saiba mais: Aposentado com doença grave pode obter isenção do Imposto de Renda

O que fazer se houver atraso ou negativa na análise do pedido?

Sabemos que a fila do INSS, infelizmente, está maior que a capacidade de atendimento. Por causa disso, os pedidos administrativos podem demorar mais que os típicos 45 dias.

Caso a espera vá além do razoável, você pode tentar a via judicial. Essa também é a alternativa para quem teve a solicitação negada, mas se encaixa nos critérios para receber o adicional de 25% sobre a aposentadoria.

Nessas horas, você pode contar com os serviços do Tomasi | Silva. Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário e atendemos clientes de todo o Brasil.

Precisando de ajuda, fale conosco. Nós prometemos dar retorno em até 48 horas.

No mais, esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Aqui no blog, procuramos sempre trazer informações relevantes sobre Previdência Social, aposentadoria e outros benefícios.

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