A aposentadoria de servidores públicos tem regras próprias. Entenda!

Talvez o órgão de Previdência Social mais conhecido no Brasil seja o INSS. Porém, nem todos os trabalhadores seguem esse regime. Aposentadoria de servidor público, por exemplo, obedece a regras próprias.

O artigo de hoje traz todos os detalhes. Confira!

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Enquanto trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo INSS, os servidores públicos efetivos (concursados) se submetem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Existem vários RPPS. Isso porque, além da União, cada Estado ou Município pode ter leis específicas definindo os critérios de aposentadoria.

Quando o ente não possui um regramento próprio, então os servidores são enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o mesmo que engloba profissionais liberais, autônomos e trabalhadores CLT.

Existem regras diferenciadas para algumas categorias?

Sim. Algumas categorias profissionais seguem regras diferenciadas para aposentadoria, como professores e pessoas com deficiência. Basicamente, há variações na idade mínima e no tempo de contribuição necessários para a concessão do benefício. 

Tipos de aposentadoria dos servidores públicos

Servidor público pode se aposentar de maneiras diferentes. As principais incluem:

  • Aposentadoria voluntária: ocorre quando a pessoa já cumpre critérios para encerrar a carreira, mas tem opção de continuar trabalhando.
  • Aposentadoria compulsória: aplicada a profissionais que atingem a idade máxima permitida no serviço público.
  • Aposentadoria especial: pode ser requerida se o servidor se expõe a agentes nocivos durante o trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: já a aposentadoria por incapacidade permanente acontece após uma complicação grave de saúde, que impeça a pessoa de exercer funções remuneradas.

A advogada Fernanda Tomasi explica que “a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente que gere incapacidade permanente para o trabalho.  A incapacidade é comprovada por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo INSS. Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.”.

Leia também: Quais doenças isentam Imposto de Renda na aposentadoria?

Aposentadoria voluntária de servidor público após a Reforma da Previdência

A Previdência Social passou por diversas mudanças ao longo da História. A mais recente aconteceu com a Emenda Constitucional 103 (EC 103/2019), que alterou critérios para o cálculo da aposentadoria de servidores públicos. Também foram estabelecidas regras de transição aos trabalhadores que já estavam na ativa.

Regra de transição por pontos

Se a pessoa já atuava no serviço público em 2019, ela pode tentar a aposentadoria a partir da regra de transição por pontos. Para tanto, deve-se somar a idade e o tempo de contribuição do indivíduo. Os critérios mínimos para o benefício são os seguintes:

  • 30 anos de contribuição se for mulher e 35, se for homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 05 anos no cargo em que se pretende solicitar a aposentadoria;
  • Em 2024, o somatório da idade e do tempo de contribuição deve ser de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens;
  • Em 2025, o somatório deverá ser de 92 para elas e 102 para eles;
  • A cada ano que passar, a soma aumenta mais um ponto, até chegar ao limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Valores de aposentadoria para servidores com ingresso até 31/12/2003

Caso o servidor público tenha começado a carreira até 2003, poderá alcançar a integralidade do valor da aposentadoria, desde que não tenha optado pelo regime complementar. Também há uma idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Valores de aposentadoria para servidores com ingresso a partir de 1º/01/2004

Para quem ingressou no serviço público em 2004, o cálculo se dá pela média aritmética simples das contribuições. Junto a isso, aplica-se o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Ou seja: para ter direito a 100% da média, é necessário ter pelo menos 40 anos de contribuições ao regime previdenciário.

Regra de transição do pedágio de 100%

Outra opção para se aposentar no serviço público é o pedágio 100%. Esse cálculo é um pouco diferente, mas também leva em conta requisitos básicos. São pelo menos:

  • 60 anos de idade para homens e 57, para mulheres;
  • 35 anos de contribuição para eles, 30 para elas;
  • 20 anos de exercício efetivo no serviço público;
  • 05 anos no cargo em que se pretende solicitar a aposentadoria.

Quem atingiu tudo isso quando a reforma começou a valer, em 13/11/2019, terá direito à aposentadoria no valor integral. No entanto, se faltou alguma coisa, dá para pagar pedágio.

Por exemplo: digamos que a servidora tinha 26 anos de contribuição. Como faltam quatro anos para chegar a 30, ela terá que contribuir por mais quatro anos para ter direito a 100% do valor da aposentadoria.

Valores de aposentadoria para servidores com ingresso até 31/12/2003

Nessa hipótese, a integralidade e a paridade estão garantidas, desde que a pessoa não tenha optado por um regime complementar.

Valores de aposentadoria para servidores com ingresso a partir de 1º/01/2004

Aqui, é feita a média aritmética de todas as contribuições. É, portanto, uma aposentadoria integral.

Regra definitiva

Se você começou a trabalhar no serviço público após 13 de novembro de 2019, não precisa se preocupar com regras de transição. Vale a regra definitiva, que calcula o valor da aposentadoria com a média aritmética das contribuições.

O pagamento mínimo é de 60% dessa média. Para elevar o valor, usa-se aquela regrinha dos 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição. Assim, é preciso contribuir durante 40 anos com a previdência para ter direito a 100% do valor médio.

Requisitos da aposentadoria do servidor público pela regra definitiva

  • 65 anos de idade se for homem e 62 anos se for mulher;
  • 25 anos de contribuições à previdência;
  • 10 anos de efetivo exercício;
  • 05 anos no cargo em que se pretende requisitar a aposentadoria.

Veja ainda: Você já ouviu falar em desaposentação? Confira os detalhes

A aposentadoria compulsória de servidores públicos

O limite para a aposentadoria no serviço público é 75 anos de idade. Por isso, quem atinge tal marco é obrigado a se afastar do trabalho.

O cálculo do benefício também parte da média das contribuições. Então, aplica-se aquele coeficiente de 60% do valor + 2% para cada ano trabalhado além dos 20 anos.

Por fim, é feito um cálculo de proporcionalidade, de acordo com o tempo de contribuição total do servidor.

Abono permanência

Como deu para perceber até aqui, muita gente cumpre os requisitos de aposentadoria antes de chegar aos 75 anos de idade. Desse modo, pode parar de maneira voluntária.

Contudo, caso o servidor queira permanecer no cargo por mais alguns anos, até ser aposentado compulsoriamente, terá direito ao abono permanência. Trata-se de uma devolução do valor das contribuições previdenciárias excedentes.

Como ter direito ao melhor benefício

Na maioria das vezes, as regras de aposentadoria voluntária são melhores que as da aposentadoria compulsória. Mas cada caso é um caso.

Para saber qual opção oferecerá o pagamento mais alto, é preciso entender muito bem todas as regras e calcular os diferentes cenários. Na comparação dos resultados, você verá qual é a escolha vantajosa.

Como funciona a aposentadoria por invalidez de um servidor público?

Via de regra, o cálculo da aposentadoria por invalidez no serviço público leva em conta a média aritmética das contribuições realizadas de julho de 1994 até a data da incapacidade. Em seguida, aplica-se o coeficiente de 60% do resultado + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Entretanto, há exceções. Se a incapacidade permanente for causada por doença ocupacional, ou então por acidente de trabalho, a aposentadoria será integral. Nessas situações, não há incidência da regra 60% + 2%.

Aposentadoria especial dos servidores públicos

A aposentadoria especial é válida para pessoas que se submetem a atividades perigosas durante o trabalho. Quanto mais alto o risco, mais cedo o servidor pode encerrar a carreira.

Deve-se ter pelo menos 10 anos de contribuição à previdência e 05 anos no cargo em que se pretende solicitar o benefício. De resto, os requisitos são os mesmos da aposentadoria especial do INSS.

Aqui no blog, temos um artigo com todas as informações sobre essa modalidade de aposentadoria. Clique no link abaixo para conferir:

Saiba mais: Entenda como funciona a aposentadoria especial

Há regras anteriores à reforma da previdência que ainda são válidas?

No nível federal, não. A Emenda Constitucional que instituiu a reforma previdenciária passou a valer assim que o texto foi publicado.

No entanto, estados, municípios e o Distrito Federal ficaram livres para estabelecer as próprias regras, caso tenham RPPS. E nem todos se adequaram até o momento.

Sendo assim, é importante que você entre em contato com o Departamento Pessoal de seu órgão público para saber se há especificidades no seu caso.

Quem são os servidores públicos que ainda se aposentam sob as regras anteriores à Reforma da Previdência?

Como nem todos os entes da federação aprovaram suas reformas particulares, ainda pode haver casos de servidores estaduais ou municipais se aposentando por regras antigas.

Outra hipótese são as pessoas que atingiram os requisitos de aposentadoria antes da reforma federal (ou seja, antes de 13/11/2019). Essas têm o direito adquirido de utilizar as regras antigas – ou de migrar para o novo sistema, como preferirem.

Perguntas e respostas sobre a aposentadoria do servidor público

Tem dúvidas mais específicas sobre aposentadoria no serviço público? Talvez estas rapidinhas possam ajudar:

Servidores públicos não terão mais direito à aposentadoria por idade?

Os servidores podem se aposentar quando atingem a idade mínima, desde que cumpram os demais critérios estabelecidos na Reforma da Previdência.

Benefícios como quinquênio e sexta-parte deixarão de existir?

Não. As progressões de carreira e os adicionais por tempo de serviço, entre outros, são benefícios previstos no Estatuto do Servidor. A reforma previdenciária não os alterou.

Ainda é possível incorporar benefícios de progressão, sexta-parte etc.?

Havendo direito adquirido antes da reforma, sim, é possível incorporar benefícios. Do contrário, deve-se verificar as regras específicas do ente federado.

Aposentadoria integral é o mesmo que direito à integralidade?

Não. Aposentadoria integral diz respeito ao cálculo da média das contribuições. Se o servidor tiver tempo de trabalho suficiente, poderá se aposentar recebendo 100% do valor médio, sem descontos. Quem não passa por regras de transição, por exemplo, necessita de 40 anos de contribuições para atingir esse patamar.

Porém, como a aposentadoria integral engloba a média de toda uma vida, o pagamento mensal pode ficar abaixo do último salário que a pessoa tinha na ativa. Por isso se fala em integralidade: a possibilidade de receber todos os vencimentos que são pagos a servidores daquela categoria.

Quem ainda tem direito à paridade da aposentadoria?

Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, e que cumpriram os requisitos de transição, têm direito à paridade. Isso significa receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa.

A paridade é paga com a integralidade. Só que esse direito foi extinto em 2003. Portanto, trabalhadores que começaram a carreira a partir de 2004 já não têm essa opção.

Precisa de auxílio para se aposentar como servidor público?

Deu para perceber que o caminho rumo à aposentadoria é cheio de cálculos e variáveis, não é mesmo? Por isso, muitas vezes o servidor público precisa de uma mãozinha na hora de solicitar o benefício.

É o seu caso? Então conte conosco. O escritório Tomasi | Silva é especializado em Direito Previdenciário.

Nossa equipe pode ajudar você a escolher a modalidade de aposentadoria mais vantajosa. Entre em contato!

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