O auxílio moradia para médicos-residentes é uma realidade pouco conhecida. Porém, estamos falando de um benefício ao qual todos os profissionais da área têm direito.
Você sabia disso? Então fique conosco para conhecer os detalhes. Aprenda, também, quais são os passos para solicitar esse valor.
O que é o auxílio moradia para médicos-residentes?
A Lei Nº 12.514, de 2011, determina que instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem oferecer a estrutura adequada aos participantes. A lista inclui:
- Condições dignas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
- Alimentação; e
- Moradia.
Quanto à moradia, cada hospital ou faculdade de medicina é livre para estabelecer o próprio regulamento. Então, como nem todas as instituições dispõem de alojamentos próprios para acomodar os residentes, muitas vezes opta-se pelo pagamento de um auxílio. A quantia permite ao médico bancar um aluguel, por exemplo.
Qual é o valor do auxílio moradia?
A legislação não define uma cifra específica para o auxílio moradia de médico-residente. Por isso, as instituições de saúde costumam se basear em decisões judiciais, que fixaram um percentual de 30% sobre o valor da bolsa.
Aliás, cabe dizer que o próprio custo da bolsa auxílio está desatualizado no texto da Lei Nº 12.514. O Artigo 4º fala em R$ 2.384,82, com possibilidade de revisão anual. E, de fato, já houve alguns reajustes.
Recentemente, uma portaria interministerial alterou para R$ 4.106,09 o valor mínimo da bolsa dos médicos-residentes. Portanto, considerando o percentual de 30%, o auxílio moradia inicial pode girar em torno de R$ 1.231,83.
Quais profissionais têm direito ao auxílio moradia?
Qualquer médico-residente pode solicitar o auxílio moradia, caso a instituição não forneça alojamento próprio. Ou seja: não se trata de um benefício voltado apenas a profissionais de baixa renda, ou que estejam trabalhando fora de seu estado de origem.
E vale acrescentar que esse auxílio é pago durante todo o período da residência médica. Ele se soma a outros benefícios que podem ser utilizados durante o programa, como a licença-paternidade e a licença-maternidade.
Leia também: Quem tem direito ao auxílio-maternidade e como solicitá-lo
Como fazer a solicitação do auxílio moradia?
O médico-residente que necessitar de auxílio moradia pode abrir uma solicitação diretamente no programa ao qual está vinculado. O passo a passo pode variar conforme a universidade, mas em geral basta enviar um e-mail à Comissão de Residência Médica (COREME) para formalizar o requerimento.
Todavia, caso o médico já esteja prestando residência, o pedido pode ser feito diretamente na via judicial, uma vez que o hospital já está lesando o profissional.
É necessário comprovar custos para receber o auxílio?
Não. Como dissemos antes, a legislação que trata do auxílio moradia para médico-residente é ampla e irrestrita. Isso significa que qualquer profissional vinculado ao programa pode solicitar o benefício.
Não há necessidade de comprovar pagamento de aluguel, insuficiência de renda ou deslocamento da cidade de origem. Inclusive, as condições financeiras da pessoa não são um critério para definir quem pode e quem não pode receber o auxílio. Todo mundo, do mais humilde ao mais abastado, tem esse direito garantido em lei.
É possível solicitar o auxílio depois de realizar a matrícula na residência?
Sim. Como o auxílio moradia vigora durante todo o período da residência médica, o prazo passa a contar a partir da matrícula.
Lembre-se de que esse benefício é pago quando a instituição não tem meios próprios para acomodar seus residentes. Contudo, pode haver casos em que o programa de residência médica dispõe de alojamentos ou outros imóveis. Aí, claro, o auxílio não será necessário, pois o médico contará com moradia gratuita.
Importante: você sabia que médicos-residentes estão amparados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)? Havendo necessidade, isso dá acesso a outros benefícios previdenciários. Conheça-os no link a seguir:
Saiba mais: Benefícios previdenciários – descubra os seus direitos
Auxílio retroativo após o término da residência
Até aqui você já viu que o auxílio moradia é um direito de qualquer médico-residente, caso não haja acomodação fornecida pela instituição de saúde. Também soube que, para ter acesso ao benefício, basta abrir um pedido junto à COREME do programa.
Mas e quem não seguiu esse procedimento no tempo certo? E quem passou anos da residência médica torrando boa parte da bolsa com aluguel?
Bem, existe o entendimento jurídico de que pode haver o pagamento retroativo. Se você se desligou do programa há cinco anos ou menos, pode requerer os valores referentes ao auxílio moradia com juros e correção monetária.
Lembrando que o montante estabelecido pela Justiça costuma ser de 30% sobre o valor da bolsa. Considerando uma residência médica de dois anos, estamos falando de cerca de R$ 29,5 mil, mais correções. No caso de médicos especialistas que prestam mais de uma residência, o valor aumenta conforme a duração de todo o período residente.
Precisa de ajuda para solicitar o auxílio?
Vamos repetir pela última vez: o acesso a moradia durante o período da residência médica é um direito estabelecido em lei. Na falta de acomodação própria, a instituição é obrigada a oferecer outra forma de auxílio, de preferência financeiro.
Desse modo, caso haja atraso na resposta ou o programa se negue a pagar qualquer quantia, você deve recorrer à via judicial. É hora de procurar um escritório de advocacia especializado nesse tipo de causa.
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