Decreto assinado pelo Presidente da República e publicado no dia 17/04/2018 autorizou o uso do FGTS do trabalhador com deficiência para a compra de próteses e órteses.
Para a movimentação da conta vinculada do FGTS será considerado trabalhador com deficiência “aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física ou sensorial” e que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Mister salientar que o uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar o valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre movimentações realizadas em decorrência da aquisição.
Ainda, para fins de comprovação da deficiência, o trabalhador deve apresentar um laudo médico, com identificação do registro do profissional, atestando essa condição, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, além de prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese.
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