As empresas que perseverarem na adequação à LGPD irão se diferenciar no mercado.
Mas a pergunta recorrente: como se diferenciar por meio da adequação LGPD?
Eis alguns bons motivos:
- Manter a competitividade no mercado. A adequação à lei pode ser fator de permanência competitiva no mercado, na medida em que para alguns setores da economia a conformidade à lei já é requisito para realização de negócios e contratações.
- Evitar riscos financeiros, que poderão advir de sanções e multas elevadas por parte da Agência Nacional de Proteção de Dados e, também, de denúncias de consumidores em razão do tratamento inadequado e/ou eventual vazamento de dados.
- Preservar a reputação da empresa. Se a empresa não adapta suas práticas ao que é determinado por lei poderá ter problemas estruturais e de governança, fatores que poderão abalar a imagem da organização perante parceiros e clientes.
Portanto, a LGPD não pode ser vista como um “fardo” para as empresas, mas como uma lei que irá trazer benefícios, pois cria barreiras que dificultam a ocorrência de incidentes com dados pessoais protegendo um dos maiores ativos da empresa, sua reputação, e em alguns casos, sua propriedade intelectual e tecnologia dos processos.
Diante do atual contexto social, em que as pessoas estão em isolamento, realizando seus trabalhos em home office, utilizam cada vez mais recursos tecnológicos e aplicativos para trabalho remoto, tais como vídeo conferências, aplicativos corporativos, etc., gerando progressivo aumento no volume de dados pessoais, muitos de responsabilidade das empresas. Vejam, dados que, não raro, circulam em computadores domésticos, sem a mínima e necessária segurança.
Importante salientar, que para a implementação, as empresas não precisam ser grandes ou ter muito dinheiro, mas precisam ser rápidas em assimilar as mudanças que na verdade já chegaram.
E qual é o prazo para as empresas e instituições realizarem a adequação à LGPD?
Diante da pandemia do novo Coronavírus no dia 03/04/2020, houve votação no Senado Federal a favor da prorrogação parcial da vigência da LGPD para que a lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2021, sendo que o trecho referente às sanções passe a viger somente a partir de 1º de agosto de 2021.
Todavia, no dia 29 de abril de 2020, por meio da Medida Provisória nº 959, houve nova alteração no prazo de vigência da lei, prevendo a vigência para 03 de maio de 2021.
Porém, se a Medida Provisória não for aprovada ou rejeitada em 120 dias ela perde sua validade.
Diante deste cenário de insegurança jurídica, entendemos que este é o momento ideal para começar as adequações à LGPD, pois quanto antes a empresa começar a adotar as boas práticas, maior a possibilidade de realização de um trabalho mais qualificado, mais acessível economicamente e menos árduo.
Ainda, na prática, a adequação à LGPD irá expor alguns problemas de gestão nas organizações, oportunidade para CEOs e gestores mais atentos reduzir desperdícios, aumentar a eficiência operacional de seus processos internos e, consequentemente, a lucratividade.
Para saber mais, confira nosso serviço de assessoria especializada na implementação da LGPD.